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A Evolução Histórica Do Constitucionalismo

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Por:   •  16/9/2014  •  2.840 Palavras (12 Páginas)  •  201 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 8

2. CONSTITUCIONALISMO ANTIGO 10

3. CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO 12

4. CONSTITUCIONALISMO MODERNO 14

5. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO 14

6. CONCLUSÃO 17

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19

1. INTRODUÇÃO

O surgimento do constitucionalismo, de acordo com Karl Loewentein, remonta à antiguidade clássica, mais especificamente ao povo hebreu, de onde partiram as primeiras manifestações deste movimento em busca de uma organização política da comunidade fundada na limitação do poder absoluto.

Como bem coloca Dirley da Cunha Junior, o conceito de constitucionalismo está vinculado à noção e importância de homem primitivo vivia sem regras ou condutas predeterminadas, não existia uma sociedade organizada, mas sim uma divisão de tarefas entre os seres que habitavam conjuntamente. A única lei que perpetuava nessa comunidade era a lei do mais forte, no qual o direito era imposto por aqueles que detinham maior força física.

O CONSTITUCIONALISMO é um movimento jurídico, político e cultural que tem como finalidade explicar como é a formação e organização dos Estados, dessa forma limitando o poder do Estado, através de uma Constituição escrita, como define Uadi Lammêgo Bulos “...a idéia de constitucionalismo ficou associada à necessidade de todo Estado possuir uma constituição escrita para frear o arbítrio dos Poderes Públicos”.

Um grande marco histórico do constitucionalismo foram as constituições dos Estados Unidos da América em 1787, e da França em 1791.

Não existia um direito regulamentado, ordenado ou posto em normas escritas, mas sim um direito de defesa própria, a chamada autotutela. Ou seja, sempre que existisse um conflito entre membros do grupo, os próprios litigantes eram quem resolviam o litígio, não existia um órgão julgador ou pacificador, nem mesmo um soberano que ditasse as regras.

Com o passar dos tempos, o ser humano observou a necessidade de viver em sociedade organizada com regras e condutas predeterminadas. Foi então que surgiram as primeiras sociedades organizadas.

Ocorre que tais sociedades eram governadas por tiranos e absolutistas, para os quais a supremacia estatal era uma forma de poder autônomo, sem regras preestabelecidas e sem nenhuma lei escrita (constituição). Não existia uma separação de poderes-executivo, legislativo, judiciário. Esses soberanos eram quem ditavam as leis, aplicavam-nas, e julgavam os supostos conflitos ocorridos na sociedade.

Fez-se então necessário surgir um movimento de ruptura com tais imposições e insegurança, haja vista essas leis eram impostas e aplicadas aos desfavorecidos, sem ao menos os supostos acusados saberem por que estavam sendo apenados. Enquanto os soberanos sequer tinham conhecimento da palavra sanção.

O estudo da história mostra-se de fundamental importância para entendermos a evolução do Direito Penal ao longo dos tempos, bem como para termos uma melhor compreensão do seu atual estágio e de suas peculiaridades.

Como bem coloca o professor Cezar Roberto Bitencourt (2008, p. 28) “a importância do conhecimento histórico de qualquer ramo do Direito facilita inclusive a exegese, que necessita ser contextualizada, uma vez que a conotação que o Direito Penal assume, em determinado momento, somente será bem entendida quando tiver como referências seus antecedentes históricos”

O surgimento do Direito Penal, assim como o do próprio Direito, confunde-se com o surgimento da própria sociedade. Neste sentido, Ulpiano nos diz: ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus, que significa, onde está o homem, aí está a sociedade; onde está a sociedade, aí está o direito.

O objetivo deste artigo é demonstrar a realidade atual conceitual do termo constitucionalismo, e também explicitar o seu processo de desenvolvimento em geral e em especifico no Estado brasileiro, até porque, num primeiro momento, principalmente para os acadêmicos de direito, parece meio que confuso o entendimento seguro do assunto, o conceito é recente. Como solução para esta situação, utilizou-se como fonte de pesquisa, documentos que explanam o assunto de forma confiável e consistente.

Por uma análise objetiva do constitucionalismo, com ênfase em seu conceito, sua evolução e ocorrência, fazendo-se ainda uma verificação dos principais fenômenos políticos que influenciaram o seu fortalecimento no decorrer da história, chega-se a compreensão de que é necessário, para fins de entendimento do tema em tela, o conhecimento dos diversos conceitos trazidos por vários doutrinadores e a necessária maturidade de reconhecer a influencia de suas características sobre os sistemas presentes, no momento em que manifesta-se. Fazendo-se assim, visualizar-se-á o que há de comum e especifico em cada período da história do constitucionalismo.

O Constitucionalismo enquanto movimento histórico e conteúdo teórico foi estudado e analisado por inúmeras pessoas. O seu nascimento e desenvolvimento marcaram uma nova fase da vida em sociedade e a importância de seu estudo está justamente na sua íntima relação com a modernidade. Como ponto de partida dessa análise, trago a definição dada pelo renomado professor José Gomes Canotilho, segundo a qual, constitucionalismo é a “teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia de direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade... técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos”.

Antes, porém, de desenvolver os pontos e questões pertinentes à sua definição, é preciso tratar primeiramente da sua essência histórica, da sua origem. Portanto, os esclarecimentos e explicações mais abrangentes sobre seu conceito serão deixados de lado para primeiro nos atermos às origens desse fenômeno histórico, social, político e jurídico.

2. ASPECTO FÁTICO DO DIREITO

O Direito possui sua base na sociedade, estando intrinsecamente ligado a ela

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