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A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA DO DIREITO E A EFICÁCIA DO DIREITO

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Por:   •  29/5/2014  •  2.856 Palavras (12 Páginas)  •  1.671 Visualizações

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A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA DO DIREITO E A EFICÁCIA DO DIREITO

Especificidades da abordagem sociológica do direito e a eficácia do direito, que constitui um dos principais objetos de estudo da sociologia da Sociologia do Direito.

• Analisar a relação entre o direito e a evolução da sociedade, para, depois, tentar explicar porque a norma é aplicada ou não. Ao realizar esta pesquisa o jurista-sociólogo não pode emitir juízos de valor sobre o tratamento jurídico e social (adultério).

• Sua função é a de compreender o pensamento e o comportamento do legislador, das autoridades e dos cidadãos, ou seja, as razões sociais que levam à elaboração de determinadas normas e sua aplicação. Por isto, deve deixar de lado sua opinião pessoal.

• Em outras palavras, o sociólogo do direito não julga, mas tenta compreender o fenômeno que se propõe a analisar: deve buscar o sentido que as pessoas de uma determinada sociedade dão aos acontecimentos e às instituições sociais. Isto é o que Weber denomina de “sociologia compreensiva” (Weber, 1991).

• Percebe-se que não existe uma única posição correta. Tudo depende do ponto de vista, sendo que a tarefa das autoridades que aplicam as normas é diversa daquela dos estudiosos que fazem uma análise sociológica ou filosófica do direito.

1. TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO E A ESPECIFICIDADE DA ABORDAGEM SOCIOLÓGICA

• O exemplo permite tirar duas conclusões com relação ao papel da sociologia jurídica e do seu campo de ação:

a) a sociologia jurídica não se interessa pelo estudo da justificação do direito. A análise de seus fundamentos (razão, idéia de justiça, moral, vontade da classe dominante, racionalização) é pertinente à filosofia do direito.

b) a sociologia jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa do problema da validade e da interpretação do direito. A validade é objeto de análise dos teóricos do direito positivo, que elaboram os critérios da norma válida como é o caso de Kelsen.

• Estes teóricos examinam também o tema da interpretação jurídica, que interessa particularmente aos operadores do direito, pessoas que exercem profissões jurídicas (juizes, advogados, promotores, policiais etc.) e que trabalham com a aplicação do direito em casos concretos.

• Os filósofos do direito costumam afirmar que o sistema jurídico tem três dimensões, ou que pode ser abordado sob três pontos de vista: justiça, validade, eficácia. Trata-se da teoria “tridimensional” do direito (Miguel Reale,1994):

a) A questão da justiça interessa aos filósofos do direito, que examinam a assim chamada idealidade do direito - justificação do sistema jurídico atual; busca dos melhores princípios de organização social; relações entre direito e moral e entre normas positivas e ideais de justiça; relações entre o direito e a “verdade”.

b) A análise das normas formalmente válidas, ou estudo “interno” do direito positivo, interessa ao “dogmático” ou intérprete do direito - visa identificar as normas válidas; buscar o sentido de cada elemento do ordenamento jurídico; solucionar os problemas entre normas e adaptá-las aos problemas concretos). Neste caso, o objeto do conhecimento é a normatividade do direito.

e) A dimensão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito. Tomando como objeto de conhecimento a vida jurídica, este examina a facticidade do direito, isto é, a “realidade social do direito” (Rehbinder, 2000).

• Como escrevia Nardi-Greco no começo do século XX, a sociologia jurídica elabora uma teoria sociológica dos fenômenos jurídicos, sem interessar-se pelas questões técnicas da interpretação do direito nem pelos “ideais jurídicos”.

• A sociologia jurídica considera o direito como fato social, por isso a perspectiva do sociólogo é diferente daquela do filósofo e do intérprete do direito.

• Somente a sociologia jurídica examina sistematicamente a aplicação prática, ou seja, a eficácia do direito. Isto constitui o principal traço distintivo do seu trabalho (Ferrari, 1999).

• Não podemos esquecer que estas três dimensões do conhecimento jurídico estão relacionadas entre si.

• Se a sociedade considera que uma lei é injusta, esta provavelmente será revogada ou,em todo caso, permanecerá sem efeitos práticos, será ineficaz.

• O intérprete do direito não pode ignorar que a falta de legitimação de uma lei em vigor pode levar à sua revogação ou à sua ineficácia.

• O sociólogo e o filósofo do direito não são indiferentes ao tema da interpretação do direito positivo, já que necessitam conhecer o conteúdo das normas em vigor para poder analisar a realidade e a idealidade do direito.

• O sociólogo do direito não trabalha ignorando as análises dos filósofos e dos intérpretes do direito. Existem inclusive estudiosos que optam em favor da complementaridade das três dimensões do Conhecimento jurídico (Reale, 1994; Souto e Souto, 1997).

• Estabelecido o fundamento e o conteúdo de cada sistema normativo, entra em ação a terceira dimensão do direito, a sociologia jurídica, que analisa o impacto do sistema normativo na sociedade.

• Tomem-se, como exemplo, as leis sobre a família que se encontram no Código Civil. O intérprete trabalhará com as normas, indicando, por exemplo, quais são as condições para contrair matrimônio, segundo o Código Civil. O filósofo do direito analisará a justificação e as conseqüências morais e políticas da instituição do matrimônio.

• Neste contexto, tentará oferecer uma avaliação do significado do matrimônio, tal como é configurado pelo direito em vigor.

• O sociólogo do direito vai examinar o impacto social das previsões legais com relação ao casamento, podendo dedicar-se, por exemplo, à análise do grau de conhecimento e de aceitação destas normas pela população. O jurista-sociólogo percebe que a lei tem a capacidade de influenciar, condicionar e inclusive transformar o comportamento da população.

• A sociologia jurídica concede uma particular atenção ao tema da eficácia e dos efeitos sociais do direito.

2 EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO INTERNA DAS NORMAS JURÍDICAS

• Sobre a definição e as dimensões da

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