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A Função Normativa Do Poder Judiciário

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Por:   •  2/10/2014  •  4.514 Palavras (19 Páginas)  •  213 Visualizações

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FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO DE DIREITO

Paula Lascani Silveira

A FUNÇÃO NORMATIVA DO PODER JUDICIÁRIO

Porto Alegre

2014

Paula Lascani Silveira

A FUNÇÃO NORMATIVA DO PODER JUDICIÁRIO

Projeto de pesquisa apresentado em cumprimento parcial às exigências do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grade do Sul - FADERGS, para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I.

Orientador: Dr. Maurício Martins Reis

Curso de Graduação em Direito

Porto Alegre, 2014.

SUMÁRIO

1 TEMA 4

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 4

3 PROBLEMA 4

4 HIPOTESES 5

5 OBJETIVOS............................................................................................................. 5

5.1 GERAL 5

5.2 ESPECIFICOS 5

6 JUSTIFICATIVA 6

7 MARCO REFERENCIAL TEÓRICO 7

8 METODOLOGIA 17

8.1 MÉTODOS DE PESQUISA 17

8.2 TÉCNICAS DE PESQUISA 17

9 SUMÁRIO PROVISÓRIO 18

10 CRONOGRAMA 19

REFERÊNCIAS 20

1 TEMA

O ativismo judicial e a concretização dos direitos constitucionalmente previstos.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Estudar o impacto e as consequências da atuação ativista do Poder Judiciário, enquanto garante dos direitos constitucionalmente previstos, exercendo função normativa ao prolatar decisões de cunho político-social, com a intenção de suprir as lacunas deixadas pelo Poder Legislativo.

3 PROBLEMA

A transformação do objeto da separação de Poderes, fruto da condição metamórfica da sociedade contemporânea, introduziu a necessidade de ampliar a restrita atuação dos Poderes da União, a fim de tutelar os direitos fundamentais consagrados pela Carta Maior. Insta ressaltar que esta ampliação do campo de atuação não pode ser confundida com intromissão, mas sim como uma forma idônea de complementação de funções.

A Constituição Federal, assim como instituiu o princípio da separação de poderes, resguardou garantias através de ferramentas que poderiam atribuir funções atípicas aos seus Órgãos. Tais ferramentas sempre tiveram seu uso restrito para que fosse evitado qualquer tipo de arbitrariedade.

Essa visão mítica, limitada pela interpretação errônea da teoria de Montesquieu, é o alicerce da discussão sobre a judicialização do Poder Judiciário e do ativismo Judicial, trazida à baila no presente trabalho.

Seria possível prover, através de decisões emanadas pelo Poder Judiciário, a complementação necessária para que o sistema de freios e contrapesos tenha a efetividade desejada ao invés de exacerbado imobilismo?

4 HIPOTÉSES

a) A autocontenção judicial é a medida adotada pelo Poder Judiciário com a finalidade de não exercer ou exercer minimamente influência sob demandas que pertencem originalmente a outros Poderes da União. Através deste instituto, norteado por princípios conservadores, temos uma abstenção no que diz respeito à aplicação das normas de eficácia limitada. O Judiciário não deve agir como se Legislativo fosse, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes.

b) A judicialização transfere aos tribunais judiciais a responsabilidade de decidir questões de grande repercussão política e social. Os órgãos do Poder Judiciário não atuam nessa seara por livre e espontânea vontade – são provocados a agir, incumbidos desse mister, oriundo do sistema de controle de constitucionalidade, tendo como objetivo suprir a lacuna deixada pela não atuação do Poder Legislativo.

c) O ativismo judicial, cuja origem remonta o sistema da commom law, traduz uma atuação incisiva do Judiciário, de modo a concretizar aquilo que não está expressamente previsto na legislação infraconstitucional e tampouco foi demandado pelo Poder de origem. O magistrado, fruindo de princípios menos rígidos, manifesta-se de modo proativo, balizado pela Constituição Federal.

5 OBJETIVOS

5.1 Objetivo geral

Abordar os aspectos relacionados ao tema proposto, no contexto do sistema jurídico atual, a fim de verificar, através de um estudo que transcorre os primórdios da separação de poderes aos procedimentos adotados pelos magistrados brasileiros.

5.2 Objetivos específicos

a) Analisar as consequências da adoção de condutas rígidas que visam reverenciar a falsa percepção de separação de poderes em um sistema constantemente mutável.

b) Sopesar os meios pelos quais a judicialização do Poder Judiciário pode acontecer, isenta de excessos, reverenciando o sistema de controle de constitucionalidade.

c) Perquirir os objetivos do ativismo judicial e colocar em evidência as consequências que a sua adoção desmedida pode acarretar.

6 JUSTIFICATIVA

A escolha do presente tema se dá em razão do crescente número de casos em que o Poder Judiciário se encontra jungido a exercer funções que são consideradas atípicas, dentro dos limites impostos pela separação de poderes.

Para entender os porquês que a teoria da separação de poderes instiga, necessário se faz investigar a ideia originalmente proposta

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