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A Questão Étnico-Racial no Brasil

Por:   •  28/2/2020  •  Ensaio  •  1.829 Palavras (8 Páginas)  •  208 Visualizações

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REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.Questão étnico-racial no Brasil

2.1 - Formação sócio histórica brasileira

Dias (2015)  reflete que a naturalização das diferenças e desigualdades raciais são aspectos combinantes e inerentes entre si e, automaticamente, contribuem para a fragmentação da identidade do negro, e não permitem que o indivíduo perceba a lógica cruel existente nas expressões das desigualdades e diferenças submetidas diariamente. Essa lógica traz resultados discrepantes na sociedade e não traz nenhuma alternativa para o desenvolvimento de uma reação coletiva, contrárias à essa posição que é imposta.

É fato de que o Brasil é um país diversificado, mas quando se trata de democracia nos aspectos econômico, social, de gênero, cultural e racial essa diversidade não é visível. Com isso, embora o processo de embranquecimento físico tenha fracassado, percebe-se outras formas de embranquecer veladas em nossa sociedade, como “o embranquecimento cultural, psicológico, social, econômico. A tentativa de branqueamento se estende até os anos 30 do século XX, em que, só a partir de então, foi substituído pelo mito da democracia racial.”  (DIAS, 2015)

A discriminação racial e o preconceito racial são  redefinidos e suas estruturas e práticas são renovadas, as práticas arcaicas do passado estão funcionalmente relacionadas aos benefícios materiais e simbólicos que o grupo branco obtém da desqualificação competitiva dos não brancos. (HASENBALG, 1979. p.84 apud DIAS, 2015).

A Constituição Federal de 1988 é um grande marco nesse contexto histórico, nos quais, o racismo e o preconceito racial são fenômenos presentes na nossa sociedade e necessitamos combatê-los. Dias (2015) destaca que a inclusão do tema racial na agenda das políticas públicas responde principalmente a um esforço inovador do movimento social negro no sentido de estimular, no debate político, a necessidade não apenas de combater o racismo, mas de efetivamente atuar na promoção da igualdade racial.

As ações afirmativas caracterizadas como políticas públicas a partir do Estatuto da Igualdade Racial, que promove a igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, deixando de ser só um princípio jurídico e se transformando em um propósito constitucional entre Estado e sociedade.

Vale lembrar da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, em Durban, na África do Sul, conhecida como a “Conferência de Durban” realizada em 2001 . Esta conferência resultou em um documento que reconhece a responsabilidade histórica do Estado brasileiro “pelo escravismo e pela marginalização econômica, social e política dos descendentes de africanos”, torna-se um marco mundial na luta contra as discriminações raciais. (CAVALLEIRO, 2006, p. 18 apud Dias, 2015).

2.2. Conceito de Raça

Almeida (2019) refere-se que o conceito de raça sempre esteve ligado ao ato de estabelecer classificações. Na condição humana esse aspecto está ligado ao fenômeno da modernidade destacado no século XVI.

A partir do contexto histórico, o conceito raça se emprega “ a partir de dois registros básicos que se entrecruzam e completam”, como característica biológica, por traço físico, como a cor da pele, por exemplo e como característica étnico-cultural, em que a identidade é associada à origem geográfica, religião, língua ou outros costumes.

Já Gomes (2005 apud Guimarães, 1999) intitulam raça como um termo que não corresponde a nenhuma realidade natural, frisando que esse conceito denota somente uma forma de classificação social, sendo algo endodeterminado.

2.3. Estatuto da Igualdade Racial e sua trajetória

A construção de um Estatuto foi apresentada pelo deputado Paulo Paim, em junho de 2000. Essa proposta foi exibida como fruto do debate do movimento negro, a redação original do PL no 3.198/2000. Esse projeto de lei tem como elemento estruturante e inovador, o sistema de cotas

O projeto estabelece, para os afrodescendentes, cota mínima de 20% de vagas nos concursos públicos em nível federal, estadual e municipal, nas empresas com mais de 20 empregados, nas universidades, além de reserva de vagas de 30% para candidaturas a cargos eletivos, a serem observadas pelos partidos políticos e coligações.

Essa proposta ainda trazia “questões como a participação de negros nos meios de comunicação, regularização das terras das comunidades remanescentes de quilombos e direito à indenização aos descendentes afro-brasileiros.” (DIAS, 2012, pag. 8)

No entanto, essa proposta foi repensada, levando em consideração que a reparação a população negra deveria ser feita de forma sistemática, através de políticas públicas para essa população.

Posteriormente, foi proposto o Projeto de Lei nº 213/2003, com algumas alterações da proposta anterior. E, em 2005 o texto foi aprovado e encaminhado para a Câmara, onde foi enumerado como PL no 6.264/2005.

Apesar da Constituição Federal instituída em 1988 em seu artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, declarando que todos têm igualdade de oportunidades sem discriminações ou distinções, temos todos os mesmos direitos e merecemos as mesmas oportunidades, não é bem assim. Tokarnia (2015) frisa

O estatuto é quase como se fosse uma mini Constituição no sentido de representar e de unir em um  documento só medidas diferentes. Uma coisa interessante no estatuto é a sua própria estrutura. Ele trata de saúde, de educação, esporte e lazer, além de direito de liberdade de consciência, de crença, de cultos religiosos, de acesso à moradia, de trabalho, dos meios de comunicação. Todas essas diversas áreas aparecem de maneira diferente e exigem soluções diferentes.

O Estatuto foi instituído em julho de 2010, consequência de uma luta histórica e intervenções políticas dos movimentos negros brasileiros, que se torna um importante Marco Legal não só para a população negra mas para toda sociedade brasileira. Esse estatuto concentra um conjunto de leis para coibir a discriminação racial. Contemplando aspectos como: direito ao trabalho, direito à saúde, direito à educação, direito à cultura, direito ao lazer, direito à moradia.

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