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A Ressocialização do menor infrator

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.808 Palavras (32 Páginas)  •  137 Visualizações

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A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR E AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

THE REINTEGRATING JUVENILE OFFENDER MEASURES AND SOCIO-EDUCATIONAL

Marcelo Rodrigues

Resumo: 

Este estudo visa averiguar o perfil do adolescente infrator, além de discutir a eficácia das medidas sócio-educativas e de ressocialização, para tentar conter a

crescente marginalização destes, assim como, tentar evitar a reincidência dos atos infracionais, por estes cometidos. Visto que o adolescente não comete crime e, sim, ato infracional, apresenta-se um estudo no qual as medidas sócio-educativas foram elaboradas como necessárias para coibir os atos por eles praticados, conforme

previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Palavras-chave: Perfil do Menor Infrator, Medidas Sócio-educativas, Ressocialização.

Abstract: This study aimed to investigate the profile of concern juvenile offender. Intended also discuss the effectiveness of socio-educational measures and rehabilitation to combat the growing marginalization of young offenders. In this sense, leaving the teenager commits no offense but offense, presents a study where the socio-educational measures were created as necessary to repress acts performed by them, as expressed in the Statute of the Child and Adolescent forecast (Law 8.069/1990).

Keywords: Profile Minor Offender. Socio-Educational Measures. Resocialization.

Sumário: 

1 – Introdução;

2 – Perfil do Menor Infrator;

3 – Aplicação das Medidas Sócio-Educativas;

4 – Educação como o Principal meio para Minimizar os Índices de Atos

Infracionais;

5 – Considerações Finais; Referências.

1 INTRODUÇÃO

Analisar o perfil do adolescente infrator, assim como sua ressocialização é um tema de grande relevância, já que envolve crianças e adolescentes que estão no princípio de uma atividade delituosa, o que aumenta as estatísticas do crime. Ressalta-se que a violência envolvendo adolescentes tem crescido terrivelmente, de modo a comparar com atividades adultas, em seus atos delitivos.

Elencados no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) se encontram as medidas sócio-educativas, aplicadas às crianças e adolescentes, como forma de responsabilização, aplicáveis a estes, que cometem ato infracional.

Fundamentado no artigo 227 da Constituição Federal (CF) de 1988, no qual são responsáveis o Estado, a sociedade e a família pela garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à profissão, à cultura, ao lazer, ao convívio familiar à criança e ao adolescente, conforme as diretrizes estabelecidas pela proteção integral.

Assim, este estudo pretende discorrer sobre o perfil do adolescente infrator, os motivos que o levam a cometer o ato infracional, as medidas sócio-educativas impostas pelo ECA, a educação e a capacitação profissional para a não reincidência, amparados pela Constituição Federal.

2 PERFIL DO MENOR INFRATOR

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças são pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos incompletos.

Para Dermival Ribeiro Rios (2004, p.199), criança “é o ser humano no começo da existência, pessoa ingênua ou infantil”.

Dessa forma, conforme o ECA, “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Logo, não se considera a conduta da criança e do adolescente como delito, pois ele é inimputável e não ostenta culpabilidade penal.

O artigo 104 do ECA, em consonância com o Código Penal (CP) de 1940, avigora que são penalmente inimputáveis, os menores de 18 anos, estando estes, sujeitos à disciplina do ECA, não sendo submetido à processo criminal, mas à procedimentos e normas previstas em legislação especial (ECA), que adota a presunção da falta de discernimento, quando um adolescente pratica um ato infracional análogo ao descrito como crime ou contravenção penal.

Ressalta Gomide (1990), que é necessário analisar o que motiva um jovem a cometer atos infracionais, geralmente associados com situações como: família, nível econômico, educação, profissionalização, saúde e comunidade.

Uma considerável parcela das crianças deixou de ter infância em razão da miséria em que vivem, levando a concluir que a adolescência junto com a criminalidade, é motivada quando se há negação de direitos, tais como: Escola, saúde e família.

Conforme Veronese (2001, p. 150), é preciso desconstruir a imagem de que crianças ou adolescentes oriundos das classes sociais desprovidas materialmente, sejam os “pivetes”, os “trombadinhas”, os estigmatizados “menores”. É contra esse discurso, já aceito pelo senso comum, que devemos nos insurgir.

Regressando as ponderações de Veronese (2001, p. 152), é possível afirmar que o adolescente autor de ato infracional, não é o mesmo que adolescente infrator, pois isto implicaria que a ação de um momento, o rotularia pelo restante da vida.

Em uma análise mais ampla, na tentativa de traçar um perfil do adolescente infrator, busca-se estabelecer algumas variáveis, tais como: Traços de personalidade, relacionamento familiar, condições de vida e nível de escolaridade.

Os jovens infratores possuem tendências para o crime, pois sofrem abandono social, que se inicia na família, os fazendo conviver diversas vezes com pais drogados, que não oferecem condições de vida digna, de segurança, permitindo que eles convivam com a criminalidade.

São crianças e adolescentes expostos, continuamente a situações de abandono e de carência moral, sem renda familiar suficiente para usufruírem de bens e serviços básicos, tais como: Saúde, habitação, educação e lazer; surgindo assim, a delinquência juvenil.

 Em 2002, foi realizada uma pesquisa pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e Ministério da Justiça, sobre o perfil social dos adolescentes considerados infratores, e foi constatado que havia no país 9.555 adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação e internação provisória, supostamente, relativos a atos infracionais de maior gravidade. Desse universo de internos, 90% eram do sexo masculino; 76% tinham idade entre 16 e 18 anos; 63% não eram brancos e destes 97% eram afro-descendentes; 51% não frequentavam a escola; 90% não concluíram o ensino fundamental e 49% não trabalhavam (ZAMORA, 2008).

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