TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pesquisa processo infrator

Tese: Pesquisa processo infrator. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2013  •  Tese  •  1.998 Palavras (8 Páginas)  •  341 Visualizações

Página 1 de 8

1- Diferencie relevante valor social de relevante valor moral.

R: relevante valor social, temos que o motivo do crime recai sobre o interesse de toda coletividade (matar o traidor da pátria, por exemplo). Já o relevante valor moral se refere a um interesse individual (eutanásia, por exemplo).

2- O que é crime de forma livre?

R: a conduta típica aqui é matar alguém. Trata-se de crime de forma livre, uma vez que não há forma de execução específica prevista para a configuração do delito.

3- Dê exemplo de tentativa de homicídio.

R: tentativa é admissível;

4- Diferencie motivo fútil de motivo torpe.

R: Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente

5- O que é perdão judicial? Qual é a sua natureza jurídica?

R: o perdão judicial só poderá ser concedido ao homicídio culposo, se as conseqüências da infração atingiram o próprio agente, de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Exige-se a dor moral causada pela vítima quando entre esta e o agente há ligações de caráter afetivo. Exemplo: pai que deixa seu filho recém-nascido no interior de um automóvel, com os vidros completamente fechados, causando a morte deste por asfixia.

6- Quem é competente para julgar o crime de homicídio doloso? E o culposo?

R: a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida são de competência do Júri popular. O homicídio culposo é julgado por juiz singular.

7- Diferencie induzir, instigar e auxiliar.

R: induzir criar a idéia instigar reforçar a idéia

8- Quem pode ser sujeito passivo do crime tipificado no artigo 122, CP?

R: sujeito ativo é qualquer pessoa com capacidade para induzir, instigar ou auxiliar.

9- O que é estado puerperal?

R: é a morte do nascente ou recém nascido pela própria mãe, sob a influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto.

10- Quem pode ser sujeito ativo do crime previsto no artigo 123, CP? Admite-se co-autoria?

R: parturiente

11- Por qual crime responde a mãe que mata culposamente seu filho, sob influência do estado puerperal?

R: crime de infanticídio art 123 Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após o parto.

12. O que é nidação. R: nidação (fixação do óvulo fecundado na parede do útero

13. Explique a exceção à teoria monista contida no crime de aborto R: A gestante que consente para que terceiro lhe provoque o aborto, responde pelo crime previsto no artigo 124, CP. Já o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante responde pelo crime insculpido no artigo 125, CP.

14. O que é aborto terapêutico? R: caso a gravidez traga risco de vida para a gestante. Nesta hipótese, se o aborto for praticado por alguém que não seja médico, poderá ser alegado estado de necessidade (24, CP). Não é necessária autorização judicial.

15- O que se entende por lesão corporal? R: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

16- Quando poderá haver substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa no crime de lesão corporal? R: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

17- Qual é o elemento subjetivo na lesão corporal seguida de morte?

R: É a vontade livre e consciente de lesionar (Dolo genério) e énecessário o dolo subjetivo do agente.

18- Quando é aplicado o perdão judicial no crime de lesão corporal?

R: Gravidade do delito torna desnecessária a aplicação da pena (crime culposo)

19- O que é calúnia?R: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

20- O que se entende por exceção da verdade? R: A exceção da verdade somente se admite ao funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

21- Diferencie calúnia de difamação. R: calunia é a falsa imputação de fato criminoso a outrem. Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação.

22- O que se entende por exceção da verdade no crime de difamação?

R: omo para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação, somente se admite a exceção da verdade (alegação do réu de que o fato imputado é verídico) como defesa se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções.

23- O que é honra subjetiva? R: honra subjetiva, ou seja, o juízo íntimo que cada um tem de si próprio.

24- Diferencie dignidade de decoro. R: atingindo seus atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais e sociais (decoro).

25- O que se entende por injúria real?

R: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

26- Cite e explique duas causas especiais de aumento de pena comuns aos crimes contra honra. R: contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro contra funcionário público, no exercício de suas funções.

27- Em quais hipóteses se procede a ação penal pública condicionada? R: Ação penal pública condicionada é a

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.6 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com