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A politização do judiciário

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Por:   •  5/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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Politização do Judiciário:

1.1 Hipótese e justificativa do tema

O Supremo Tribunal Federal, por ser o mais importante tribunal jurisdicional do Brasil, exerce uma função essencial ao pleno funcionamento do Estado. Como protetor da Constituição Federal, cabe a ele manter a integridade das normas contidas na Carta Maior.

Partindo da idéia de Montesquieu, chegamos a uma definição sobre separação de poderes, onde estes deveriam dividir-se em três funções estatais: legislativa, executiva e judiciária. Tais Poderes deveriam ser autônomos, mas que fossem também interdependentes (o chamado “checks and balances”, ou seja, “freios e contrapesos”), tendo que, em casos legalmente especificados, exercer a função originária de outros órgãos do Estado. Tal questão mostra-se ainda muito importante, por esse sistema de “freios e contrapesos”, que está na própria essência da democracia brasileira, com a interferência saudável de um Poder no outro, para que sejam assegurados direitos inerentes a cada um deles, e ao mesmo tempo, moderar os excessos na atuação dos órgãos estatais restantes.

Sendo assim, o STF, como a mais alta Corte de Justiça do país, deve se regrar pelos princípios do Direito, primeiramente. Seu principal papel é julgar, perante a Constituição, as relações sociais dos indivíduos. Porém, tende-se a ser criada uma situação de “politização do Judiciário”, cristalizada inicialmente pelo critério de escolha dos Ministros do STF. Não inferimos que o critério de escolha dos componentes da referida Corte seja necessariamente viciada politicamente falando. Não obstante, mostra-se como um primeiro pequeno passo para que haja uma desconfiança por parte dos estudiosos sobre a questão.

É certo que existem muitas outras razões para desconfiarmos cada vez mais do malefício que traria uma politização do Poder Judiciário. O que muitas vezes é errôneo acreditar, já que a própria Constituição é repleta de artigos que contêm assuntos políticos. Como sabemos, nossa Carta Magna é formal quanto ao seu conteúdo, acabando por abarcar diversos assuntos constitucionais. Porém, a indicação pelo Executivo dos Ministros mostra-se como o princípio de tudo. É considerada “a raiz do mal” pelos mais extremistas em relação a essa visão negativa da política em ação no STF. Indubitavelmente, a partir da indicação do Presidente da República, é que se inicia o processo para que um político possa adentrar como Ministro do Supremo.

A problemática surge quando notamos que, em certas discussões, o Supremo torna-se palco para atuações políticas por parte dos Ministros, que algumas vezes, demonstram uma irreconhecível e inesperada atuação no Plenário. Motivo este que nos leva a questionar qual seria o verdadeiro interesse contido nos argumentos de um Ministro do STF, a não ser os de manter o ordenamento jurídico intacto, preservando a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito no Brasil.

Na atual formação da Corte, chama-nos, em especial, a atenção em um ministro: o atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Nelson Jobim. Este, com um invejável passado político, tem sido alvo de constantes críticas por parte da opinião pública em geral em relação à sua atuação no Plenário. Tanto por seus votos em acórdãos, suas decisões monocráticas, quanto pela influência que exerce entre os demais Ministros, assim como sua postura dentro e fora do Supremo.

O que pretendemos nesse trabalho é abordar a idéia que nos é apresentada pela imprensa de como o Ministro Nelson Jobim “flutua” entre os três Poderes; de como sua atuação como membro de uma corte suprema pode vir a ser influenciada por fatores não fundados na dogmática jurídica.

A hipótese, então, é gerada a partir de uma reflexão da idéia, que nos passa uma tendência a seguir. Essa tendência limitar-se-ia a questionar os votos do Ministro Nelson Jobim em recentes casos de extrema relevância política e grande repercussão pública. Se o supracitado magistrado profere seus votos com argumentos muitas vezes questionáveis, quanto à vinculação desses na dogmática do Direito, infere-se então a idéia de que ele sustentaria suas decisões em argumentos políticos, em uma clara intenção de favorecer o governo.

A justificativa dessa hipótese funda-se em recentes casos que repercutiram em grande escala na mídia, nos mundos jurídico e político.

Mas o que seria essa repercussão pública na mídia, nos meios do Direito e da política? Ademais, qual seria definição de relevância política?

O que definimos neste trabalho foi uma busca criteriosa em analisar casos que envolvessem questões polêmicas, que provocassem uma reação por parte de juristas, políticos, jornalistas, enfim, de qualquer indivíduo da sociedade. Tais casos, que influenciando diretamente em grupos sociais, direitos e garantias individuais, fossem assunto de discussão na mídia pública, de imprensa. E ao mesmo tempo em que envolvessem, também, os efeitos gerados de uma política pública governista da época.

Desde seu ingresso no STF, nomeado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, Nelson Jobim, que exercia cargo de Ministro da Justiça, é considerado pela opinião

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