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ANHANGUERA EDUCACIONAL-CAMPUS OSASCO

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Por:   •  3/12/2014  •  Tese  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  183 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – OSASCO

DIREITO EMPRESARIAL

OSASCO, 2014

ANHANGUERA EDUCACIONAL-CAMPUS OSASCO

Aline Cristina de Souza 9902009769

Ariane Macena de Lima 8207969501

Eduardo H Cruz Andrade 1299262439

Natalia da Silva 8208955044

Renato Augusto da Silva 1299337380

Ruth Noberto de Lima 8207932558

Thamires Marchesini 8406981813

RESUMO DAS AULAS DE DIREITO EMPRESARIAL

Trabalho elaborado

na disciplina de Direito empresarial

Orientado pelo professor Vanderlei Lemos

OSASCO, 2014

Transformação: A transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

Incorporação: É quando uma organização esta passando por um momento de dificuldade no mercado, e outra organização resolve agrega-se a esta empresa. Essa agregação depende de ambas as partes envolvidas.

A empresa incorporada deixa de existir e quem passa assumir é a incorporadora, sendo que a responsabilidade é de ambas as partes perante terceiros e obrigações empresariais. A incorporadora somente utilizará a marca da incorporada para aumentar seus clientes em grande proporção.

Fusão: É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, somando seus patrimônios e capitais,,assim surgira uma empresa nova fusionada,não caracterizando monopólio e nem cartel.Para que exista esta união é necessário que as empresas atuem no mesmo ramo de atividade.

Cisão: É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. Essa operação acontece de forma total ou parcial.

Total:É quando muda-se nome e razão social desta organização, ou seja, a empresa que efetuou a compra de ações em sua grande proporção passa a organizar e tomar decisões.

Parcial:É quando é adquirido as ações de uma organização, mais sua administração,produtos e serviços continuam sendo prestados normalmente sem interferência do novo proprietário.

OBS:

Para que operações venham a ocorrer é necessário o registro em cartório de origem para que achasse notoriedade para os demais que não fazem parte destas sociedades, esse registro precisa ser realizado dentro de 30 dias.

Titulos Crédito

Requisitos para que tenha valor

• Data de emissão

• Assinatura do emitente

• Indicação de direitos

Nominativo:

A ordem: são transferidas por meio de títulos manuais e endosso.

A não ordem: São transferidas mediante cessão civil de credito, sem endosso.

Endosso:

Em branco: não contem o nome da pessoa em favor da qual é feita.

Em preto: traz mencionado o nome daquele em favor de quem é feito.

Tipos de crédito:

• A letra de cambio

• A nota promissória

• Cheques

• A duplicata

• A duplicata simulada

No cambio temos três itens:

• Sacado

• Tomador

• Sacador

Onde é necessário uma serie de requisitos exigidos por lei.

A promissória é diferente do cambio possui dois itens:

• Eminente

• Beneficiário

A promissória é uma promessa de pagamento pelo eminente, não uma ordem de pagamento e também deve obedecer a requisitos.

Cheque

• Sacado

• Tomador

• Sacador

Cheque portador

É aquele que não indicam expressamente o nome do beneficiário.

Cheque nominal

É aquele que indica expressamente o nome do beneficiário, para que o banco possa conferir sua autenticidade.

Duplicata:

Emito

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