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APROVAÇÃO brasileira

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Por:   •  14/11/2013  •  Artigo  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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ADOÇÃO À BRASILEIRA

• Ocorre quando um homem e/ou a mulher declara, para fins de registro civil, o menor como sendo seu filho biológico sem que isso seja verdade;

• Recebe este nome porque é como se fosse uma "adoção" feita sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o jeitinho brasileiro;

• A conduta é prevista como crime pelo C.P. (Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil- pena de reclusão de 2 a 6 anos; se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza-pena de detenção, de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena).

• O princípio do melhor interesse da criança deve ser priorizado;

• Analisa-se se houve má-fé no ato praticado;

• Nestes casos o judiciário analisará a proteção integral da criança e do adolescente, em atenção sempre ao seu melhor interesse;

• A decisão dos juízes de considerar legais e válidas as consequências de um ato ilícito baseiam-se na prevalência da relação sócio afetiva, construída durante longo período de tempo entre pai e menor adotado sobre o vínculo consanguíneo, que não necessariamente caracteriza relação próxima ou benéfica para a criança. No Código Civil de 1916 (clique aqui), o foco da adoção era ajudar pais que não podiam ter filhos de formas naturais, no sentido de que era mais importante prezar pelos interesses dos pais que buscavam a realização de possuir descendentes. Já no CC de 2002 (clique aqui), acompanhando as necessidades e evoluções sociais, e de acordo com ECA5 (lei 8.069/90 - clique aqui), os interesses a serem protegidos pelo Estado passam a ser os das crianças. Adquire maior relevância, portanto, o bem-estar da criança, bem com sua estabilidade familiar e isso fina por sobrepor-se ao interesse dos pais.

• Para se anular o registro de nascimento , deve-se considerar dois requisitos:

• a não paternidade biológica;

• e a não paternidade socioafetiva;

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