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Adoção No Brasil

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Por:   •  28/5/2013  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  557 Visualizações

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2.2.2 Adoção na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6.º, ao cuidar dos direitos sociais, faz referência à maternidade e à infância como direitos fundamentais de uma pessoa em desenvolvimento. Porém, assuntos acerca da adoção são fundamentados e explicitados no art. 227, parágrafos 5.º e 6.º.

A Constituição Federal de 1988 igualou os direitos de todos os filhos, ao tratar da Ordem Social, no Título VIII, Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230), estabelecendo no § 6º do art. 227: Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (GRANATO, 2006, p.47).

A partir da Constituição Federal de 1988, as uniões estáveis, com ou sem filhos, e as denominadas famílias monoparentais, formadas por pai ou mãe solteiros e seus filhos, passaram a ter os mesmos direitos e deveres que família constituída pelo matrimônio.

Houve um alargamento conceitual de família trazido pela Constituição Federal de 1988, voltado muito mais à proteção da dignidade do ser humano, que deixou de ser mero partícipe da entidade, mas sim o objetivo geral de sua formação. O paradigma do casamento, sexo e procriação não serve mais para identificar um vínculo interpessoal digno de proteção. A família passou a ser vivenciada como um espaço de afetividade destinado a realizar os anseios de felicidade de cada um (NAHAS, 2006, p. 65).

As leis que atualmente determinam e regulam esse parágrafo são o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em seus arts. 39 a 52 e o Código Civil, arts. 1.618 a 1.629.

2.2.3 Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente

O objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é a proteção integral da criança e do adolescente, conforme declara seu artigo 1º. Dessa forma, entre os diversos direitos elencados na Lei n.º 8.069/90, dispõe que a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja esta natural ou substituta.

Ao contrário de outro códigos que leis que tratavam criança e adolencente como objeto do direito o ECA trata como sujeito do direito.

Serão colocados em adoção todas as crianças e adolescentes cujos pais biológicos (ou adotivos, uma vez que não há limite para que uma pessoa seja adotada) ou representante legal concordem com a medida, ou se os pais estiverem destituídos do poder familiar ou ainda, se estiverem falecidos, porem, só será efetivamente deferida, sempre que manifestar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, art. 42, § 5.◦).

A Lei n.º 8.069/90 nos arts 39 a 50 é assentada todo o processo para a adoção de crianças brasileiras, seja por nacionais ou estrangeiros domiciliados e residentes em território nacional, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.◦, certifica que todos os que aqui residem são igual sob a ótica da lei.

2.2.4 Adoção no Código Civil de 2002

O Código Civil

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