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Agravo

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Por:   •  13/11/2014  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  913 Visualizações

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CIDADE DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

MARCELO ROCHA, brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade nº_ inscrita CPF sob nº_,residente e domiciliado na Rua das Flores, 12, Centro, Vitória/ Espírito Santo,vem por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na av_, N°_, bairro_, onde receberá as intimações , vêm, à presença de V. Exa., interpor com fulcro nos arts. 522 CPC, o presente recurso

AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

Na ação intentada por

Patrícia de tal, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora, Vanda de tal, nacionalidade_, profissão_, estado civil_, portadora de identidade nº._ inscrita no CPF sob nº_, residente e domicilio na cidade_.rua_,vem por seu de seu advogado inscrito na OAB/RS sob nº._ com escritório localizado na cidade_, rua......, com fundamento no art. 522 do CPC, pelas razões que passo a expor:

I- DOS FATOS

• A agravada que é funcionária Pública representante da mesma, recebe salário mensal de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais mensais), possuindo plano de saúde e residindo em imóvel próprio.

• A decisão do juiz foi baseada em documentos apresentados pela ex-esposa do agravante na qual demonstra que o réu era sócio de uma empresa. Porém o agravante deixou de ser sócio desta empresa a exatos 5 (cinco) anos

• O agravante hoje trabalha como vendedor autônomo, recebendo em torno de 2.000,00 (dois mil reais mensais), não tendo condições assim de arca com a decisão proferida pelo juízo aquo.

• A agravada interpôs ação de alimentos provisórios contra o agravante, sendo a mesma decidida em sede de decisão interlocutória, na qual o juízo aquo fixa os alimentos no valor de 12 salários mínimos

Por fim, o agravante esclarece que possui outro filho, menor de idade, com a sua atual companheira, teme que sua prisão seja decretada, já que não tem como pagar o valor estipulado como alimentos provisórios.

II- DO DIREITO

Conforme o parágrafo 1º do Art. 1.694 do C.C, na fixação dos alimentos deve ser observado o Binômio Necessidade do Alimentado/ possibilidade do alimentante. Este preceito, sendo observado inviabiliza o pagamento mensal de 12 salários mínimos fixados.

“APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS E ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. O Código Civil , em seu artigo 1.694 , dispõe que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (caput). A verba deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (§ 1º), o que significa dizer, por outras palavras, que os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade-possibilidade, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem

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