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Ajuizamento De ação

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Por:   •  30/9/2013  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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Muitas discussões surgiram com a introdução dessa lei, visto que fica pendente a questão da paternidade, porém segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, basta indícios da paternidade para requerer a prestação de alimentos gravídicos, o qual permanecerá após o nascimento da criança e se converterá em alimentos.

Ainda, com relação à paternidade, o pai após o nascimento da criança terá 5 (cinco) dias para apurar provas negativas de sua paternidade, em caso negativo estará descompromissado do encargo, sendo que a Lei nº 11.804/08 penaliza a mulher grávida que agiu de má fé, bem como veta o enriquecimento sem causa, condenando-a ao ressarcimento pelos danos causados.

Para melhor compreensão a Lei 11.804/08, preceitua em seu artigo 2º, que:

Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

O presente estudo é vasto e abrangente, não se esgota aqui, porém nitidamente entende-se porque as ações de alimentos tem ocupado grande número das demandas judiciais sendo regidas pela necessidade versus possibilidade entre as partes, sempre importante ressaltar que tramitam em segredo de justiça.

PASSO III

No primeiro julgado trata de alimentos provisionais, determinados em medida cautelar, preparatória ou incidental de ação de separação judicial, de divórcio ou de alimentos. Destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal. Portanto mesmo sendo indevidos, não tem como devolver o alimento que a criança comeu, por exemplo, pois o dinheiro foi usado com a finalidade de suprir as necessidades mínimas para sobrevivência da pessoa, efeito ex nunc, nunca retroage aos efeitos. Depende dos requisitos inerentes a toda medida cautelar, fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, indícios de que a pessoa tenha o direito. Indícios veementes da paternidade, por intermédio de provas documentais ou testemunhais de que existe vínculo.

Nos alimentos provisionais existe um filho já gerado ou um relacionamento rompido, onde a pessoa vivia na dependência financeira da outra, o que gera o direito a alimentos. Se provado o vínculo afetivo ou biológico, os alimentos tornam-se definitivos ou cessa os seus efeitos no momento em que for detectado que não é verídica a afirmação inicial.

Ainda que se demonstre que o alimentante efetuou pagamentos indevidos ou em valores além do devido, os alimentos são irrepetíveis de modo a tornar inaplicável o disposto no art. 940 do Código Civil –

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