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Alienaçao Questão

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Por:   •  22/5/2013  •  Ensaio  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  381 Visualizações

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SEMANA 1

Questão

Gabriel promove ação de conhecimento em face de Fabiana. Na petição inicial narra que a ré é sua fiadora, como consta no contrato de mútuo assinado com Adão. Como devedora solidária assumiu a obrigação de pagar, porém vencida a dívida não a quitou no prazo avençado, apesar de insistentemente interpelada. Citada, transcorridos 05 (cinco) dias, a ré chama ao processo o devedor principal, Adão.

Indaga-se:

a) Qual o prazo para a ré oferecer contestação, considerando que a ação corre pelo rito ordinário? Fundamente a resposta.

b) O chamamento ao processo acarreta a suspensão do prazo para a apresentação da resposta do réu? Justifique.

c) A contestação e a reconvenção deverão ser oferecidas simultaneamente, na mesma peça de resistência? Justifique.

d) Se o réu ao contestar o pedido do autor alegar a ilegitimidade da parte autora e a litispendência em razão de existência anterior de outra ação entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e, no mérito aduzisse que já pagou, e senão fosse o pagamento já teria ocorrido a prescrição, as defesas do réu seriam do plano processual e do mérito

GABARITO

a) O prazo para oferecimento da contestação, como da reconvenção e das exceções, é de 15 (quinze) dias (art. 297 do CPC). Esse prazo de 15 (quinze) dias) se aplica, obviamente, ao procedimento ordinário. No procedimento sumário a resposta do réu é oferecida na audiência de conciliação, instrução e julgamento, se não obtida a conciliação (art.278 do CPC). Nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, o prazo para a resposta pode ser de 05 (cinco), como se dá na ação de depósito (art. 902 , caput, do CPC), ou de 20 dias na ação demarcatória (art. 954 do CPC). Nesses procedimentos especiais os prazos foram reduzidos ou majorados pelo legislador em razão das peculiaridades do direito material.

b) O chamamento ao processo, por si, não acarreta a suspensão do prazo para oferecimento da resposta e, sim, apenas, quando o juiz ordena a citação do chamado (art. 79 do CPC) se positivo o juízo de admissibilidade. O chamamento ao processo é uma modalidade provocada de intervenção de terceiro, independente de propositura de ação de regresso, de forma antecipada e condicional, como ao contrário se dá na denunciação da lide. Assim, a falta de apresentação da contestação, pela ré, no prazo legal, não resulta em revelia, feito o chamamento ao processo no prazo da resposta.

Quando o juiz ordena a citação do devedor solidário (art. 79 c/c o art. 72, ambos do CPC), suspende-se o prazo para a ré oferecer resposta. A suspensão dura pelo prazo que o devedor solidário tem para se manifestar sobre o pleito do seu fiador. Assim, dando-se ou não a manifestação do devedor solidário, no prazo estabelecido pelo juiz, volta a correr os 10 (dez) dias que faltava para a ré apresentar defesa.

c) Encerrado o prazo de suspensão, a ré poderá oferecer contestação, exceções e reconvenção. A contestação, as exceções e a reconvençãodevem

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