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Análise Dos métodos Alternativos De Resolução De Conflitos

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Por:   •  14/9/2014  •  9.394 Palavras (38 Páginas)  •  393 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A globalização, a evolução tecnológica que gerou a facilidade de comunicação comercial levou a momentos de crise na sociedade mundial. Como consequência, a demanda judicial cresceu de uma forma relevante, visto que relações nesta dimensão geram conflitos nas mais diversas áreas, e a resolução destes é alcançada pela tutela jurisdicional.

Mesmo tendo o dever de tutelar os interesses das pessoas, agindo na resolução dos conflitos existentes, o Estado não tem uma estrutura com capacidade suficiente para atender com eficiência e eficácia à demanda existente. Assim, observa-se uma crise de paradigmas, pois, o Estado não conseguindo atender sozinho às expectativas da população, teve que criar mecanismos que facilitassem o acesso desta à justiça, sem atingir o objetivo da lei.

Paralelamente a essa crise paradigmática do direito, ocorre uma crescente demanda jurisdicional, que atropela o sistema judiciário atual, levando à tentativas menos convencionais de atendimento aos interesses do cidadão. Assim, o Poder Judiciário passou a buscar estratégias, objetivando atender a esse aumento sem a necessidade dos conflitos serem dirimidos pela figura do Juiz.

Estas formas são explanadas por diversas doutrinas, que trazem a lume a possibilidade de serem utilizados meios que não aqueles convencionais para se acessar a justiça. O objetivo é auxiliar o Poder Judiciário no enfrentamento do acúmulo de demanda à espera da tutela jurisdicional.

Assim, estes meios alternativos de se resolver as controvérsias, produto da doutrina do pluralismo jurídico se apresentam como uma fórmula à otimização da resolução dos conflitos.

Insta ressaltar que o objetivo do presente estudo é a análise dos métodos alternativos de resolução de conflitos, lembrando da possibilidade de serem estudados num âmbito pluralista do direito, para que seja garantido o acesso à justiça por todas as pessoas, afinal, este é o fim maior do Poder Judiciário.

Nessa seara, a crise que assola o Poder Judiciário é debatida em sua busca pelo efetivo acesso à Justiça, assim como o extenso volume de processos, que tem como consequência a demora na prestação jurisdicional. Tudo isso gera a descrença do Sistema, que se tornou lento, estagnado e inacessível.

No decorrer do estudo métodos alternativos de resolução de conflitos são demonstrados, sem a intervenção do Judiciário, dentre eles a conciliação, a mediação e a arbitragem. O objetivo é dirimir a controvérsia entre as partes, desatravancando o Judiciário.

Inicialmente, se descreve a crise do Poder Judiciário, gerada pelos obstáculos no acesso à Justiça. Em seguida, são discutidas as renovações no acesso à Justiça no Brasil e, finalizando, são discutidas as formas alternativas de acesso ao judiciário, a eficácia numa perspectiva contemporânea.

1 A CRISE NO PODER JUDICIÁRIO

Perante a insuficiência do Poder Judiciário em atender às demandas propostas e morosidade nas que consegue resolver, um dos principais debates no meio jurídico, hoje, gira em torno do acesso à justiça.

Explica Prazeres (2009, p. 01) que a responsabilização do aumento das demandas judiciais cabe às transformações históricas, citando dentre elas, o crescimento populacional, a urbanização, o advento de novas tecnologias, a internacionalização das relações e a conformação de novos direitos. Assevera o autor que paralelamente a outros aspectos, estes fenômenos colaboraram para “intensificar não apenas o convívio social, mas também o potencial de beligerância”.

Além disso, discorre ainda o autor, a neutralidade, que era a característica marcante na relação do Estado, na defesa dos interesses da sociedade, da satisfação dos anseios da comunidade, foi minando. Os exemplos avistados nos debates políticos brasileiros demonstraram, que, na prática as conveniências pessoais e partidárias estão como prioridades, e não o bem estar geral (PRAZERES, 2009).

E exatamente neste contexto é que Morais (2003, p. 76) reflete sobre os meios destinados à composição dos conflitos sociais, que se afastam do modelo clássico, no qual a prestação jurisdicional, “emanada coercitivamente pelo Estado enquanto terceiro imparcial aparecia como via única”.

Tartuce (2008, p. 27) comenta que esta era contemporânea exige que o sistema de pacificação social se estruture, trabalhando com múltiplas instâncias. Aduz a autora que a sociedade atual é hiperdinâmica, requerendo, imperiosamente, que o sistema jurídico existente “tenha métodos a resolver controvérsias que sejam igualmente ágeis, atualizados e idôneos para pacificar uma sociedade convulsionada".

Advertem Capelleti e Garth:

Os juristas precisam, agora, reconhecer que as técnicas processuais servem a funções sociais (9); que as cortes não são a única forma de solução de conflitos a ser considerada (10) e que qualquer regulamentação processual, inclusive a criação ou encorajamento de alternativas ao sistema judiciário formal tem um efeito importante sobre a forma como opera a lei substantiva – com que freqüência ela é executada, em benefício de quem e com que impacto social. Uma tarefa básica dos processualistas modernos é expor o impacto substantivo dos vários mecanismos de processamento de litígios (1998, p. 12).

Ury, Brett e Goldberg (apud TARTUCE, 2008) concordam nas relevantes vantagens à sociedade, que surgem com a instauração de um sistema com outras opções de acesso à justiça que componha os conflitos, cada qual com suas peculiaridades, partindo do procedimento mais adequado para a sua resolução.

No entendimento destes autores, seis são os fatores básicos a referenciar a estruturação deste sistema:

1) manter o foco nos interesses dos envolvidos, servindo-se de negociações que permitam a sua obtenção na maior proporção possível; 2) utilizar de mecanismos que mantenham as partes envolvidas na negociação; 3) criar ferramentas de baixo custo para serem utilizadas quando frustradas as demais tentativas; 4) pensar preventivamente, de modo a evitar que a mesma disputa se reitere no futuro; 5) garantir baixos custos ao longo de todo o processo; 6) garantir que haja motivação e recursos para o funcionamento de toda esta estrutura (apud TARTUCE, 2008, p. 87).

A adoção destas providências levará à celeridade, à qualidade, tão esperadas pela sociedade, além do respeito ao princípio da economia, no que diz respeito à pacificação social.

1.1 Funções do Estado no Poder

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