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MODOS ALTERNATIVOS DE DECISÃO DE CONFLITOS

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Por:   •  5/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Pode-se afirmar que a função precípua do Direito é garantir a pacificação social. Porém, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas através da justiça comum que se consegue obter a paz social. Os meios alternativos de pacificação social são métodos eficientes de resolução de conflitos, pois, além de colocarem um ponto final no problema, eles são mais céleres, econômicos e menos desgastante para os envolvidos do que a justiça comum. O grande porém é que eles ficam esquecidos, já que grande parte da população não tem conhecimento sobre quais são e como funcionam os meios alternativos de resolução de conflitos. O objetivo desta pesquisa é justamente este: ampliar a possibilidade de conhecimento de quais são esses outros métodos de resolução de confrontos para a população leiga em Direito. Como conseqüência, o trabalho deseja que o número de casos demandados ao Judiciário seja reduzido e a paz social seja promovida. Justifica-se, portanto, a escolha deste tema devido a importância de se promover os meios alternativos de pacificação social. Como metodologia a pesquisa se vale de métodos basicamente teóricos, partindo de estudos de posicionamentos a respeito do tema para se chegar às conclusões e objetivos propostos. O trabalho ainda se encontra em fase inicial da pesquisa, portanto os resultados encontrados são parciais. Entretanto, pode – se observar a necessidade da adoção e da inclusão de meios alternativos de resolução de conflitos trazendo não só vantagens já mencionadas para o Poder Judiciário, como para os conflitantes também.

INTRODUÇÃO

A função do Direito na sociedade é a de coordenar os interesses da vida social, apaziguando, de acordo com os critérios do justo e do equitativo, os conflitos que surgirem. O direito deve resolver esses problemas com a máxima realização dos valores sociais humanos, mas com o mínimo de sacrifício e desgaste, para que assim o Estado realize o controle social.

Porém, esta área não é atendida pelo Estado com a eficiência que se espera. A resolução de um conflito pelo Poder Judiciário, na maioria das vezes, é lenta, onerosa e insatisfatória para as partes envolvidas. Este fato ocorre, principalmente, pela demanda excessiva. Assim, a busca de soluções alternativas, que podem agilizar a resolução dos conflitos e desafogar o Poder Judiciário, deve ser estimulada.

Além do mais uma lide julgada nem sempre é sinônimo de lide resolvida. Apesar do Juiz de Direito ter determinado uma sentença e com isso colocado um ponto final ao processo, para as partes a lembrança deste perdurará por um bom tempo: a angústia, o longo tempo de espera, a raiva, isso sem falar que é muito provável que o relacionamento que uma parte possuía com a outra, antes do confronto, nunca venha a se restabelecer.

Os meios alternativos de pacificação de conflitos, se executados na linguagem adequada, podem, além de solucionar o conflito, restaurar o relacionamento deturpado pela discórdia. Estes meios trabalham com a reconstrução do diálogo e por isso apresentam uma eficiente solução para o confronto com um desgaste bem menor do que a solução via Poder Judiciário.

Em outras palavras, a utilização dos

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