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Artigo 170 CF

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Por:   •  2/10/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  504 Visualizações

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Resumo

Com base na pesquisa proposta, concluiu-se que o Art. 170 da Constituição Federal, da o direito a livre concorrência e iniciativa, ao passo que, o Art. 1.147 do Código Civil garante à parte adquirente o não reestabelecimento comercial do alienante nos próximos cinco anos a contar do momento da celebração do negócio.

Sumário

1- Introdução................................................................................................5

2- Desenvolvimento......................................................................................5

Desenvolvimento.......................................................................................6

3- Conclusão.................................................................................................7

Referências Bibliográficas...................................................................................8

1-Introdução

Com base nos estudos e nas pesquisas realizadas, tomou-se conhecimento dos princípios garantidos no art. 170 da Constituição Federal, dentre os quais, no seu inciso IV, possibilita a livre concorrência comercial, mas há formas de regular esse direito, as garantias e deveres das partes em um negócio jurídico de compra e venda de estabelecimento comercial. Dentre estas, a parte adquirente, possui a garantia de não reestabelecimento da parte alienante na mesma área de concorrência, durante no mínimo cinco anos, conforme o art. 1.147 do Código Civil. Mesmo que no contrato de trespasse não haja cláusula acordando tal regra, o princípio do referido artigo encontra-se implícito, a não ser que fique acordada a possibilidade do reestabelecimento antes do prazo legal.

2-Desenvolvimento

Da Clausula:

Entendemos que todo contrato possui clausulas que é a parte do contrato onde se estabelece as disposições especiais, do ato e das condições.

Do Trespasse:

Contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial através do qual ocorre a transferência de sua titularidade e deverá ser averbado no Registro Publico de Empresas Mercantis e publicado na Imprensa Oficial de acordo com o artigo 1144 do cc.

Clausula de não restabelecimento ou interdição da concorrência:

Tema especial do atual trabalho, o constituir de uma obrigação de não fazer assumida contratualmente pelo empresário alienante do estabelecimento que se compromete a não concorrer com o empresário adquirente, no principio da boa fé, equidade e da concorrência. Se o contrato de trespasse é omisso em relação ao restabelecimento, presume-se no direito brasileiro implícito a clausula de não restabelecimento pelo prazo de cinco anos seguintes, conforme o artigo 1147 do cc.

Do artigo 170 da constituição federal, da ordem econômica e financeira, a respeito;

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