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Aspecto sócio-jurídico Do Direito De Família

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Por:   •  26/8/2013  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  407 Visualizações

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RESENHA:

OS ASPECTOS SÓCIO-JURÍDICOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

A família, considerada a primeira célula social, sofreu várias mutações e, atualmente, continua se adequando a um mundo moderno e a cada dia mais dinâmico em razão dos acontecimentos sociais decorrentes da modificação dos costumes e que chegam até nós pelos vários meios de comunicação. Podemos perceber, também, que dentre estas modificações sociais, algumas, que são percebidas mais facilmente, derivam da liberdade da definição sexual.

A conseqüência é que passamos a ver com maior freqüência, o que não víamos em passado não muito remoto, as demonstrações de afetividade entre pessoas do mesmo sexo. Passamos então a ter, além da família tradicional, a família que se forma por pessoas que se unem por laços de afetividade diferentes daqueles em que a nossa sociedade se habituou, seja em função da cultura, da moralidade, da religiosidade, da lei e de preconceitos. Neste novo ambiente social em que o casamento veste-se com uma nova roupagem deixando de ser indissolúvel e a união estável passa a ser reconhecida pelo Direito e, principalmente o afeto passa a ser o elemento principal para a constituição destas uniões amorosas, passamos para uma nova discussão, acerca das uniões homoafetivas, ainda pouco aceitas nesta sociedade preconceituosa em que vivemos, mas que é uma realidade social a que o Direito não pode se omitir. Esta nova relação social envolvendo pessoas do mesmo sexo será o foco principal do trabalho em discussão. Por outro lado, o movimento de mulheres e a disseminação dos métodos contraceptivos concretizaram o que Juliet Mitchell (1972, 263/264) afirmou sobre a conquista da pílula anticoncepcional: "libertará as experiências sexuais das mulheres de muitas ansiedades e inibições que sempre as afligiram. Romperá definitivamente com aquela complementaridade tradicionalmente necessária entre sexualidade e procriação". Associados aos resultados da evolução da engenharia genética permitiram o rompimento do paradigma: casamento, sexo e procriação.

A opinião de que a família é um fenômeno natural é sedimentada no mundo jurídico. No entanto, novos doutrinadores, especialmente, estudiosos do Direito de Família, como Vilela (1979) e Pereira (1975), defendem ser a mesma um fenômeno cultural.

De fato, a realidade demonstra que a unidade familiar não se resume apenas a casais heterossexuais, as uniões homoafetivas já galgaram o status de unidade familiar. A legislação apenas acompanha essa evolução para permitir que, na ausência de sustentação própria, o Estado intervenha para garantir a integridade física e psíquica dos membros de qualquer forma de família.

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