TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ESTUDO SOBRE OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO DO TRIBUTÁRIO

Artigos Científicos: ESTUDO SOBRE OS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO DO TRIBUTÁRIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/10/2013  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  922 Visualizações

Página 1 de 4

1. INTRODUÇÃO

O propósito dessa atividade é o estudo sobre os aspectos do direito material do Direito do Tributário, sua finalidade é responder o seguinte questionamento: Relativamente aos aspectos materiais do Direito Tributário indaga-se: fato gerador e hipótese de incidência são a mesma coisa? Ainda, pode haver a tributação de eventos com ou objeto ou efeitos ilícitos, ou seja, uma atividade ilícita pode dar ensejo à incidência tributária? Neste norte, apresenta-se uma rápida abordagem sobre a noção de tributos, e ainda os conceitos doutrinários das expressões, fator gerador e hipótese de incidência, finalizando a atividade com uma breve abordagem sobre a os pontos polêmicos em torno da tributação de atividade ilícita sob a ótica jurisprudencial.

2. DESENVOLVIMENTO

As relações entre as pessoas físicas e jurídicas e o fisco estão sujeitas às imposições tributárias, assim o Direito Tributário é quem se ocupa de disciplinar este ramo do Direito Público, para tanto o Código Tributário Nacional define in verbis: art. 3º. "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Bem esclarece FABRETTI sobre a definição de tributo quanto à sanção de ato ilícito “... pois nesse caso o pagamento compulsório refere-se à multa por infração fiscal e não a tributo. A multa não faz parte da receita tributária, mas das receitas diversas...”, e ainda sobre o princípio da legalidade, “o fisco só pode agir na forma e nos estritos limites fixados em lei, sem o que haverá abuso ou desvio de poder”. (FABRETTI, 2003, P.36).

Esclarecido os pontos relevantes da definição de Tributo cabe ressaltar que o CTN não faz distinção entre fato gerador e hipótese de incidência tributária. A incidência corresponde à situação ou fato em que o tributo é devido. O fato gerador é a concretização da hipótese de incidência, nas palavras de AMARO as expressões não se confundem:

A expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a descrição contida na lei da situação necessária ao nascimento da obrigação tributária, enquanto a expressão fato gerador diz da ocorrência, do mundo dos fatos, daquilo que está escrito na lei. “A hipótese é simples descrição, é simples previsão, quanto fato gerador é concretização da hipótese, é o acontecimento do fora previsto. (AMARO, 200, P. 512)

Assim, do fato gerador concretizado, incidirá o tributo.

No entanto, para o mestre Paulo de Barros Carvalho, in conteste o significado disposto em doutrinas das expressões hipótese de incidência e fato gerador opina pelas expressões: “hipótese tributária, aproximando o adjetivo para qualificar o campo de atuação...”. (CARVALHO, 2007, P.258)

Bem como sobre a expressão fato gerador, fato imponível e outras, sugeri: “preferimos denominar fato jurídico tributário. Fato jurídico porque tem condão de irradiar efeitos de direito. E tributário pela simples razão de que sua eficácia está diretamente ligada à instituição do tributo”. (CARVALHO, 2007, P. 258)

Assim, do fato jurídico tributário concretizado, incidirá o tributo, sendo que a hipótese de incidência tributária é a descrição hipotética, contida na lei, do fato apto a dar nascimento à obrigação.

Deste modo, definida as expressões e elucidada as dúvidas partimos para a análise seguinte, a realização de uma atividade ilícita pode dar ensejo a incidência tributária? Para Amílcar de Araujo Falção “Uma justificativa “moral” para a tributação dos atos ilícitos está em que não se pode dar a quem os pratica um tratamento menos gravoso do que o conferido aos que agem licitamente”. (FALÇÃO, 1994. p.90-91)

Neste contesto ocorre divergências doutrinas, oposto ao entendimento acima se revela Alfredo Augusto Becker

...considera que o entendimento doutrinário, época e reinante até hoje , não existe no plano jurídico, porquanto alicerçada em fundamentos pré-jurídicos de natureza ética ou econômica, e não só, tanto os argumentos contrários como a favor da interpretação econômica

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com