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Por:   •  26/9/2013  •  5.983 Palavras (24 Páginas)  •  393 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA–UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO Á DISTANCIA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE TRIBUTARIA

286207 – ELIANE DE FÁTIMA DE AGUIAR

345855 - HÉLVIO HUGO RÔMOLO DE SOUZA

305013 - PATRÍCIA REGINA NAVES

286214 - RENATA RIBEIRO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE TRIBUTARIA

TUTOR EAD: Prof. Me. Gilson Pereira Braga

LAVRAS/MG

SETEMBRO/2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA–UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO Á DISTANCIA

286207 – ELIANE DE FÁTIMA DE AGUIAR

345855 - HÉLVIO HUGO RÔMOLO DE SOUZA

305013 - PATRÍCIA REGINA NAVES

286214 - RENATA RIBEIRO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE TRIBUTARIA

LAVRAS/MG

SETEMBRO/2013

286207 – ELIANE DE FÁTIMA DE AGUIAR

345855 - HÉLVIO HUGO RÔMOLO DE SOUZA

305013 - PATRÍCIA REGINA NAVES

286214 - RENATA RIBEIRO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

CONTABILIDADE TRIBUTARIA

Aprovado em ____/______/_______.

_________________________________________

Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

RESUMO

Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal". O desafio consiste na avaliação da melhor opção tributária (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) de uma empresa.

Palavra – Chave: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

ABSCTRAT

Tax Accounting is an expression used to denote the set of actions and procedures to investigate and reconcile the generation of taxes of an entity. Also called "tax accounting". The challenge consists in assessing the best tax option (taxable income, presumed profits or Simple National) of a company.

Word-key: Simple National, presumed profits and taxable income

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar os conceitos do sistema tributário, seu surgimento, suas funções e seu propósito. Serão mostradas algumas dicas de como economizar nesse país onde são cobrados muitos impostos.

Para as empresas existem as seguintes opções para tributar o resultado: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Sendo assim no decorrer desse trabalho mostraremos as diferentes alíquotas para que o empresário possa fazer a melhor opção.

Também será mencionado as principais obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com base em todos os conhecimentos das diversas tributações, serão feitos os cálculos de uma determinada empresa dos anos de 2011 e 2012 para verificar qual a melhor forma de tributação. E serão mostradas as alterações do processo de internacionalização da contabilidade brasileira.

1 - HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Na Idade Antiga o tributo teve origem remota e certamente acompanhou a evolução do homem, a criação das primeiras sociedades, o surgimento de líderes tribais ou chefes guerreiros e políticos.

Estudos indicam ter sido voluntária a primeira manifestação tributária, em forma de presentes ou ofertas destinadas aos líderes ou chefes.

Depois as contribuições passaram a ser compulsórias, quando os vencidos de guerra eram forçados a entregar parte ou a totalidade de seus bens aos vencedores.

A Evolução dos Tributos no Brasil

Durante o período denominado pelos historiadores como pré-colonial, que vai da data do descobrimento até 1530, a preocupação de Portugal resumiu-se em manter posse das terras. A primeira atividade econômica, iniciada nesse período, foi a extração do pau-brasil. Como o Rei não possuía recursos para arcar com os custos da exploração, esta foi feito por meio de concessões a terceiros.

Os concessionários obrigavam-se a iniciar a colonização, construir fortificações ao longo da costa e pagar o Quinto. O Quito foi o primeiro tributo pago no Brasil, tendo por base a legislação portuguesa.

O período que se seguiu, que vai de 1530 a 1580, é marcado pelo início da colonização. Mais uma vez, faltavam à Coroa a quem pertenciam as terras descobertas, os recursos para viabilizar a colonização. A solução encontrada foi o sistema de capitanias hereditárias. Os donatários, dentre outras atribuições, deveriam prestar contas do que era arrecadado ao soberano português e tinham direito a uma parcela do que era arrecadado. Os tributos cobrados nesse período eram:

• Pagamento pela concessão para exploração do comércio de pau-brasil, especiarias e drogas, que eram monopólio da Coroa Portuguesa;

• Direitos das alfândegas reais, relativos a mercadorias importadas e exportadas ou naufragadas que davam à costa, que, em geral, ficava em trono de 10% de seu valor;

• Quintos dos metais e pedras preciosas;

• Dízima do pescado e das colheitas de todos os produtos da terra, colhidos ou fabricados.

Em 1548, em conseqüência da constatação de que a arrecadação não se dava como era esperado, criou-se a figura do Provedor-Mor, dando início a uma estrutura centralizada de administração tributária. A grande fonte de arrecadação era a cobrança de tarifas alfandegárias, principalmente sobre escravos, açúcar, couro e tabaco. O contrabando era, nesta época, a principal saída encontrada por aqueles que queriam fugir dos tributos.

No período que vai de 1580 a 1640, a Coroa Portuguesa esteve sob controle da Espanha. Em 1640, após a restauração da Coroa Portuguesa, Portugal viu-se mergulhado em crise financeira, perdendo várias de suas colônias. Agora, cabia ao Brasil todo o peso de sustentar os gastos de Portugal.

As transações e o comércio de escravos foram alvo do modelo de tributação da Coroa Portuguesa. Para cada escravo que entrava nas colônias portuguesas cobravam-se tributos:

• Pela entrada do escravo na Colônia;

• Pela mudança de atividade;

• Taxa adicional.

Por volta de 1700, a principal atividade econômica ainda era a produção açucareira. Coma a decadência da economia baseada na produção de açúcar e o crescimento da mineração, a fúria tributária voltou-se para essa atividade. A partir de 1750, a produção de ouro caiu e, conseqüentemente, a arrecadação.

Em 1808, a família real, fugindo da invasão de Napoleão, aporta ao Brasil e novos tributos são criados para sustentar a elite lusitana instalada no Brasil.

Nascem, nesse período, os seguintes tributos:

• Décima urbana

• Décima de heranças e legados;

• Impostos sobre o consumo de gado e aguardente.

Um fato importante na história é criação do Banco do Brasil, em 1812, a qual foi custeada com impostos.

Brasil Imperial (1822-1889)

Durante o chamado primeiro império (1822-1831), observam-se poucas mudanças na estrutura tributária. O período das regências (1831-1840) foi marcado por diversas revoluções, de cunho separatista ou federalista.

Ainda no período regencial acontece a primeira reforma tributária, com a extinção de alguns tributos e a definição das receitas que cabiam a cada instância de governo.

Nos anos que se sucederam ao fim do tráfico negreiro, (1871-1889), observam-se mudanças significativas na economia, dentre elas o crescimento da indústria, o início da migração estrangeira e o crescimento da economia cafeeira.

Brasil Republicano (a partir de 1889)

Foi marcado fortemente pela hegemonia política da oligarquia do oeste paulista. Nesse período havia extrema autonomia estadual, cada Estado da federação estabelecia sua própria política fiscal. O Imposto de Renda foi criado em 1922, que começou a ser cobrado em 1924.

No período denominado como Era Vargas (1930-1945), ocorreu forte centralização do poder e o foco do Governo Federal era a eliminação em infraestrutura. Durante a Era Vargas ocorreram mudanças nas relações trabalhistas e boa parte da legislação trabalhista hoje existente foi criada nesse período. Em 1945 a república populista deu continuidade ao processo tributário iniciado pela Era Vargas e inaugurada a política de isenções fiscais, com a criação da SUDAM e SUDENE.

O período do Regime Militar (1964-1985) foi também marcado por incentivos fiscais a grandes grupos econômicos. No mesmo período, ocorre a disseminação de subsídios, especialmente para insumos industriais e produtos de consumo popular. Essa reforma tributária vigorou até a promulgação da Constituição, em 1988.

Ao regime militar seguiu-se o período de redemocratização, iniciado em 1985, no qual a sociedade passou a questionar mais abertamente o sistema tributário brasileiro. Nesse clima de maior abertura para discussão dos problemas nacionais, aumentam os questionamentos judiciais contra tributos instituídos sem a observância dos princípios constitucionais.

Poderes, Atribuições e Limitações do Estado de Direito em Matéria Tributária

A existência dos tributos está relacionada à construção da figura do Estado, como centralizador e organizador dos padrões sociais de convivência de um povo, num determinado território ou até mesmo entre os povos, em territórios diferentes.

Para o Estado, a cobrança dos tributos é um meio encontrado para manter esta estrutura de coordenação social, que em alguns momentos fora representada por organismos religiosos, impérios, monarquias, repúblicas, dentre outras formas de governar e harmonizar anseios sociais.

O Estado tributa porque precisa de recursos para tratar do que é de interesse comum, mas também porque tem poder para tanto, o chamado poder coercitivo.

A instituição dos tributos pode ser observada sob várias perspectivas:

• Perspectiva das instituições religiosas;

• Perspectiva dos grandes impérios;

• Perspectiva dos regimes monárquicos coloniais.

Numa perspectiva contemporânea, a cobrança de tributos pode ser vista sob a teoria dos contratos, em que os papéis de quem paga e de quem recebe os tributos é fruto de um relacionamento contratual entre a sociedade, organizações e o governo (Estado).

Pode-se dizer, portanto, que os tributos influenciam as decisões das empresas, bancos, investidores, cidadãos, enfim todas as instituições que interagem, num determinado ambiente, realizando transações entre si ou com outras instituições em nível internacional.

Sob essa ótica, os tributos exercem um papel importante na economia de qualquer país. Se bem administrados, podem construir fortemente para o crescimento e desenvolvimento de uma nação. Se mal administrados, podem sufocá-la, dificultando, limitando ou mesmo reduzindo o seu potencial de crescimento.

Quem tem poder para cobrar e instituir tributos é a União, Estados e Municípios. Os tributos são criados e alterados pelo Poder Legislativo, arrecadados e fiscalizados pelo Poder Executivo, e julgado quando ocorrer conflitos entre governo e estado pelo Poder Judiciário.

Para entendermos a legislação tributária precisamos compreender o direito tributário. Podemos classificar as fontes do Direito em fontes primárias e fontes secundárias.

Fontes primárias: podem inovar em matéria jurídica, ou seja, por meio das fontes principais podem-se criar modificar ou extinguir preceitos legais.

Fontes secundárias: são fontes que não devem inovar em relação às leis, mas que podem detalhar ou dar explicações práticas ou ainda reunir e consolidar, num único texto legal, a legislação dispersa sobre determinado tributo.

Toda lei quando é aprovada precisa ser publicada para conhecimento de todos. No entanto, nem sempre a lei começa a surtir efeito logo após a sua publicação. O período de tempo no qual a lei surtirá seus efeitos chama-se vigência, e é fixado na própria lei.

Além de estabelecer os tributos, a Constituição Federal estabelece limite ao poder coercitivo dos governos. Assim temos os seguintes princípios constitucionais:

• Princípio da legalidade: estabelece que os entes federativos não podem exigir ou aumentar tributos sem que isto tenha sido estabelecido.

• Princípio da isonomia: estabelece que o agente arrecadador deve tratar de forma igual os contribuintes com uma situação econômica semelhante.

• Princípio da irretroatividade: é proibido cobrar tributos sobre fatos ocorridos antes do início da vigência da lei.

• Princípio da anterioridade do exercício: o tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da criação da lei que o houver instituído ou aumentado. Exemplo: Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, IPTU, IPVA e outros.

• Princípio da anterioridade do nonagesimal: a cobrança do tributo só pode ser feita 90 dias após a data da criação da lei que o instituiu ou aumentou. Exemplo: IPI, ICMS, COFINS, CSLL e outros.

• Vedação ao confisco: o tributo não pode destruir o patrimônio daquele que está sendo tributado, ou inviabilizar as atividades econômicas produtoras de riqueza.

• Liberdade de tráfego: esse princípio impede que qualquer tributo limite a movimentação de pessoas e mercadorias.

Além dos princípios a Constituição faz ainda outra restrição ao poder de tributar, estabelecendo que alguns assuntos só poderão ser tratados por meio da reserva de lei complementar que exige mais de 50% dos votos de todos os parlamentares.

A Constituição concede ainda imunidade tributária que são normas que definem a não tributação de impostos sobre situações específicas.

A reserva de lei específica para renúncia fiscal é quando o governo renuncia algum imposto com o objetivo de estimular o comportamento da empresas e das pessoas.

O processo judicial tributário tem a função de resolver as divergências entre o fisco e o contribuinte. Há dois tipos de ação de iniciativa de fisco: a execução fiscal e cautelar fiscal. As funções de iniciativa do contribuinte podem ser: ação anulatória de lançamento tributário, ação declaratória, ação de consignação em pagamento, ação de repetição de indébito e mandado de segurança.

Definição de tributo, apresentando algumas de suas classificações, bem como destacando elementos importantes na caracterização de um tributo em particular.

Tributo é uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada (CTN-art. 3º).

Os tributos podem ser classificados em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

• Impostos: são tributos cobrados sem exigência de qualquer contraprestação específica por parte do governo. A sua cobrança decorre do acontecimento de uma situação específica estabelecida em lei. Exemplo: IPI, IRPJ e IRPF.

• Taxas: são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Exemplo: taxas de serviços administrativos.

• Contribuições de melhoria: são tributos que o governo pode cobrar pela valorização de imóveis em decorrência da execução de uma obra pública. Exemplo: a pavimentação de ruas.

• Contribuições sociais - As contribuições sociais são de três tipos:

 Contribuições de intervenção no domínio econômico;

 Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas;

 Contribuições de seguridade social.

• Empréstimos compulsórios: podem ser instituídos pela União exclusivamente para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

O tributo possui as seguintes funções:

• Fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado. Exemplo: ICMS e o IR

• Extrafiscal: quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recurso financeiro. Exemplo: o Imposto de Importação e o IOF.

• Parafiscal: quando destinado ao custeio de atividades que, em princípio, não integram as funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas. Exemplo: contribuições às entidades como SESI, SESC, SENAC.

Quanto à relação com o patrimônio e a renda das pessoas, os tributos são divididos em:

• Diretos: são os que incidem sobre o patrimônio ou a renda. Exemplo: IRFP, IRPJ, IPTU, ITR e IPVA.

• Indiretos: são os que incidem sobre a circulação de bens ou serviços. Exemplo: ICMS, IPI e COFINS.

• A obrigação de pagar tributos não depende da vontade do contribuinte, é compulsoriamente atribuída por força de lei aqueles que se enquadrarem em uma determinada situação.

• Hipótese de incidência: é a regra que devemos seguir sobre determinada lei.

• Fato gerador: é o momento que se considera que a hipótese de incidência ocorreu. Ele pode ser instantâneo, periódico, complexivos e persistentes.

• Base de cálculo: é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do montante de tributo a pagar.

• Alíquota: é o valor ou percentual definido em lei que, aplicado à base de cálculo, determina o montante do tributo a pagar, podendo ser: específica, ad valorem ou ainda, progressivas e seletivas.

Na obrigação tributária podemos verificar que a obrigação não é somente de pagamento existem também outras obrigações que caso não sejam obedecidas geram multas. Exemplo: não emitir notas fiscais, não escriturar livros contábeis entre outros.

O devedor da obrigação tributária é denominado de sujeito passivo, podendo ser contribuinte quando tem relação pessoal com a situação que constitua fator gerador, ou pode ser responsável, onde mesmo não sendo contribuinte é estabelecida por lei a obrigação de pagar o tributo. Temos como exemplo substituto tributário que é o responsável pelo pagamento do tributo cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente.

Na ordem tributária são considerados crimes as seguintes ações: sonegação, fraude, simulação, contrabando, descaminho depósito infiel e apropriação indébita previdenciária entre outros.

Após a concretização do fato gerador o estado constitui um crédito. Esse crédito para ser materializado precisa ser lançado após deu lançamento ele pode se suspenso, extinto ou excluído.

Ocorre a suspensão por parte do poder público ou do sujeito passivo, sendo que a suspensão é sempre temporária. A extinção ocorre quando termina o direito do sujeito ativo cobrar a obrigação tributária, já à exclusão é quando o sujeito ativo não pode exigir mais o crédito do sujeito passivo.

Dicas de Economia Tributária – Pessoa Física

 Deduções para a fonte pagadora

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresenta à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções de base de cálculo:

• Declaração de dependentes por escrito;

• O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para autônomo quanto para assalariado;

• Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes;

• Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

 Dedução de despesas profissionais

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma o recolhimento do imposto mensal pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa.

 Deduções anuais

Ao longo do ano, vá guardando os recibos com despesas médicas, odontológicas, pagamento de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores serão dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

 Alienação de bens e direitos de pequeno valor

A pessoa física tem a isenção quando um bem for alienado pelo valor inferior ou igual a R$ 20.000.00 no mercado de balcão e de R$ 35.000,00 nos demais casos.

 Alienação do Único Imóvel

Também é isento o titular que possui um imóvel, cujo valor de alienação seja até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

 Simples Nacional – Distribuição de lucros

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

 Vendas de Imóveis Residenciais

Quando ocorre a venda de um imóvel e dentro de 180 dias o valor é totalmente aplicado na compre de outro imóvel também está isento do imposto, lembrando que esse benefício só pode ser usufruído uma vez a cada cinco anos.

Dicas de Economia Tributária – Pessoa Jurídica

 Loja Virtual – Distribuição Via Estado Com Menor ICMS

Ao lançar sua loja virtual, verifique se não há possibilidade de operar a distribuição de seus produtos através de operação em estado com menor alíquota do ICMS para consumidor final.

 Bens de Consumo Eventual Economia de IRPJ CSLL – Lucro Real

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo o valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá diretamente ser registrado como custo.

 Descontos Financeiros X Comerciais: Economia Para Fornecedor e Cliente

O desconto financeiro, condicionado a sua existência a evento definido é uma pratica muito cara, em termos tributários. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte:

• Até 18% a título de ICMS;

• 3% a título de COFINS;

• 0,65% a título de PIS;

• Até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido;

• Até 1,08% a título de CSLL/ Lucro Presumido.

Reduzir o IRPJ a pagar com compensações na fonte, alimentação do trabalhador dedução do excesso de gastos, gastos com veículos, valor pago pela empresa para ressarcimento dos gastos dos empregados que utilizam seus veículos a serviço da empresa.

Ganho de capital e tributação é apurado na venda de bens do imobilizado deve ser apurado por qualquer empresa, independentemente ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, para fins de tributação do Imposto de Renda.

2 - TABELA COM DIFERENTES ALÍQUOTAS E OPÇÕES DE TRIBUTAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS

Tributos Lucro Real

(alíquotas) Lucro Presumido

(alíquotas) Simples Nacional

IRPJ 15% ou 25% 15% ou 25% O imposto do Simples Nacional varia conforme a atividade que ela se enquadra pelo valor de faturamento e pelo anexo.

São pagas por uma única guia.

CSLL 9% 9%

PIS 1,65% 0,65%

COFINS 7,60% 3%

Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

Existem três tipos de tributação são elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (ME e EPP).

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

O Lucro Real é apurado anual ou trimestral.

No Lucro Real anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicam percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao lucro presumido. Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e a CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada, Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

O Lucro Presumido é apurado trimestralmente, a alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade e é predeterminado pela legislação tributária.

Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras. Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido pois restrições relativas ao objeto de aplicações financeiras. O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

No Simples Nacional as alíquotas são relativamente baixas e são os grandes atrativos deste regime.

Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção. Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimeis estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe simples é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, na faixas superiores de receita, especialmente para de serviços, mais onerosos para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

3 - SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

• enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

• cumprir os requisitos previstos na legislação; e

• formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

• ser facultativo;

• ser irretratável para todo o ano-calendário;

• abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

• recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

• disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

• apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

• prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

• possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

DECLARAÇÃO ÚNICA

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

A exigência de declaração única não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO

Ficam, também, obrigadas a:

1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

GUARDA DOS DOCUMENTOS Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Passo 2

2 -Dados fictícios

Balanço Patrimonial 31/12/2011

Ativo Circulante R$ 560.000,00 Passivo Circulante R$ 280.000,00

Ativo Não Circulante R$ 230.000,00 Passivo Não Circulante R$ 320.000,00

Patrimônio Liquido R$ 190.000,00

Total Ativo R$ 790.000,00 Total Passivo + PL R$ 790.000,00

O Faturamento Bruto do ano 2011 foi de R$ 450.000,00 e os custos e despesas equivaleram a 60% do faturamento, sendo 10% despesas gerais e 15% despesas com salários e o restante (35%) referente ao CMV.

O Faturamento Projetado para 2012 será de R$ 1.200.000,00. A empresa terá que fazer empréstimos bancários em 2012 no montante de R$ 1.000.000,00 para aumento de sua estrutura.

Devido o aumento de faturamento a empresa terá um aumento no quadro de funcionário e os valores gastos com salários em 2012 serão de R$ 250.000,00. O CMV para 2012 está previsto em R$ 400.000,00. E as despesas gerais em 10% do faturamento Bruto.Lembrando que nossa empresa é comercial. Para os cálculos utilize alíquotas reais e vigentes. Considerar que todo o estoque comprado foi vendido no mesmo período.

Informações Importantes:

Para efeito de utilizar base de cálculo para 2011, é sabido que a empresa iniciou suas atividades em janeiro de 2011. Faturamento detalhado: (utilizar esta informação para encontrar alíquotas)

Calculo Simples Nacional

Tabela vigente em 2011.

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ICMS

Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Faturamento detalhado 2011 Valor R$ Valor Acumulado Alíquota Valor Simples Nacional

Janeiro 25.000,00 25.000,00

4,00% 1000,00

Fevereiro 32.000,00 57.000,00 4,00% 1280,00

Março 41.000,00 98.000,00 4,00% 1640,00

Abril 44.000,00 142.000,00 5,47% 2406,80

Maio 36.000,00 178.000,00 5,47% 1969,20

Junho 52.000,00 230.000,00 5,47% 2844,40

Julho 45.000,00 275.000,00 6,84% 3078,00

Agosto 28.000,00 303.000,00 6,84% 1915,20

Setembro 35.000,00 338.000,00 6,84% 2394,00

Outubro 32.000,00 370.000,00 7,54% 2412,80

Novembro 44.000,00 414.000,00 7,54% 3317,60

Dezembro 36.000,00 450.000,00 7,54% 2714,40

Total 2011 450.000,00 26972,40

Faturamento detalhado 2012 Valor R$ Valor Acumulado Alíquota Valor Simples Nacional

Janeiro 67.000,00 492.000,00 6,84% 4.582,80

Fevereiro 85.000,00 545.000,00

Março 110.000,00 614.000,00

Abril 120.000,00 690.000,00

Maio 10.000,00

Junho 140.000,00

Julho 120.000,00

Agosto 85.000,00

Setembro 101.000,00

Outubro 105.000,00

Novembro 120.000,00

Dezembro 137.000,00

Total 2012 1.200.000,00

Calculo Lucro Real

DRE - Lucro Real - 2011

RECEITAS 2011

RECEITA BRUTA R$ 450.000,00

.ENCARGOS

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (ICMS, PIS, COFINS) R$ (118.125,00)

.(-)DESPESAS OPERACIONAIS

Desp. SALÁRIO R$ (67.500,00)

Desp. Gerais R$ (45.000,00)

Lucro Presumido

DRE - Lucro Presumido - 2011

RECEITAS 2011

RECEITA BRUTA 450.000,00

ENCARGOS

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL R$ (103.185,00)

(-)DESPESAS OPERACIONAIS

(-)DESPESAS

Dêsp. SALÁRIO R$ (67.500,00)

Desp. Gerais R$ (45.000,00)

(-)DESPESAS

(-) CMV R$ (157.500,00)

LUCRO BRUTO R$ 189.315,00

RECEITA LÍQUIDA R$ 346.815,00

RES. DO EXERCÍCIO R$ 76.815,00

(-) CMV R$ (157.500,00)

LUCRO BRUTO R$ 174.375,00

RECEITA LÍQUIDA R$ 331.875,00

RES. DO EXERCÍCIO R$ 61.875,00

(-) CSLL R$ (5.568,75)

(-) IRPJ R$ (9.281,25)

LUCRO LÍQUIDO R$ 47.025,00

• DRE - LUCRO REAL - 2012

RECEITAS 2012

RECEITA BRUTA 1.200.000,00

.ENCARGOS

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (ICMS, PIS, COFINS) R$ (603.000,00)

.(-)DESPESAS OPERACIONAIS

Desp. SALÁRIO R$ (250.000,00)

Desp. Gerais R$ (120.000,00)

(-)DESPESAS

(-) CMV R$ (400.000,00)

LUCRO BRUTO R$ 197.000,00

RECEITA LÍQUIDA R$ 597.000,00

LUCRO DO EXERCÍCIO R$ 115.000,00

(-) CSLL R$ (5.568,75)

(-) IRPJ R$ (9.281,25)

LUCRO LÍQUIDO R$ 47.025,00

Lucro Presumido

• DRE - Lucro Presumido - 2011

RECEITAS 2011

RECEITA BRUTA 450.000,00

ENCARGOS

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL R$ (103.185,00)

(-)DESPESAS OPERACIONAIS

Desp. SALÁRIO R$ (67.500,00)

Desp. Gerais R$ (45.000,00)

(-)DESPESAS

(-) CMV R$ (157.500,00)

LUCRO BRUTO R$ 189.315,00

RECEITA LÍQUIDA R$ 346.815,00

RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 76.815,00

• DRE - Lucro Presumido - 2012

RECEITAS 2012

Receita Bruta de Vendas 1.200.000,00

.ENCARGOS

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL R$ (275.160,00)

.(-)DESPESAS OPERACIONAIS

Desp. SALÁRIO R$ (250.000,00)

Desp. Gerais R$ (120.000,00)

(-)DESPESAS

(-) CMV R$ (400.000,00)

LUCRO BRUTO R$ 524.840,00

RECEITA LÍQUIDA R$ 924.840,00

RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 154.840,00

ETAPA 4

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC)

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de:

• Futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e

• Operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.

Este Pronunciamento exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido – ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente). Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) advindo daquela combinação de negócios ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida.

Este Pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações relacionadas aos tributos sobre o lucro.

RELATORIO FINAL

Análise Tributária

O presente trabalho teve como objetivo principal identificar qual o melhor regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para a empresa fictícia de atividade comercial. Conforme dados quando optar pelo lucro presumido ou lucro real ocorre diferenças nos impostos e consequentemente nos valores. Sabemos que o Simples Nacional é para facilitar aquelas empresas que no inicio da atividade não se encontra como um faturamento muito alto, mas, contudo o administrador analisa através de cálculos, e ver se vale a pena continuar optante pelo simples Nacional. Veja que os dois exercícios tem um diferencial de enquadramento tributário, cada tributo, logicamente para se alcançar uma menor carga tributária, deve analisar criteriosamente as condições de ambos e as condições em que a empresa encontra-se um regime que consiga obter o máximo de beneficio.

Tem-se atualmente quatro modalidades de tributação do IRPJ, quais sejam: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Sendo que, no estudo de caso, foram apurados e confrontados os montantes devidos no regime de apuração pelo Lucro Real em relação ao Lucro Presumido, considerando IRPJ, CSSL, PIS COFINS, pois estes três últimos possuem formas de apuração distintas em relação ao regime adotado para a apuração do IRPJ. Com a conclusão do trabalho, verificou-se que a forma de tributação mais vantajosa economicamente para empresa estudada é a tributação com base do Simples Nacional.

Justifica-se por contribuir, através da fundamentação teórica, com o esclarecimento de assuntos tributários, e por zelar pelo aumento da competitividade e dos lucros da organização objeto deste estudo, auxiliando a manutenção das atividades da empresa e, consequentemente, dos benefícios sociais disponibilizados pela mesma. Para o alcance de tal objetivo, elaborou-se de forma descritiva, para melhor interpretação dos dados pesquisados, uma pesquisa bibliográfica, documental e também um estudo de caso. O embasamento teórico abordou assuntos relativos aos temas: contabilidade tributária carga tributária nacional, conceito de tributos, suas principais classificações e espécies, os princípios constitucionais tributários considerando o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

CONSIDERAÇOES FINAIS

Com a realização deste trabalho podemos concluir a importância o papel importante dos administradores em realizar cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

• Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ Acesso em 12 Setembro de 2013.

• Disponívelem:<https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1eM4bBvBfbfMEzHtAoKfR 4FSiBwsCepIHXpr4c9SQVes/edit>. Dicas de Economia Tributária-Pessoa Física. Acesso em 10 Setembro de 2013.

• Disponível em:https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1--81BH-RL61Z7UFioA-WnghiIAbMSUYtc/edit. Dicas de Economia Tributária – Pessoa Jurídica. Acesso em 10 de Setembro de 2013.

• PLT REZENDE, Amaury José; PEREIRA, Carlos Alberto; ALENCAR, Roberta Carvalho. Contabilidade Tributária. São Paulo Editora Atlas – 2012.

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