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Aula 6 - Tributário II - Forma De Exclusão De Crédito Tributário: Isenção

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Por:   •  12/9/2013  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  514 Visualizações

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Exclusão do crédito tributário

Para uma corrente, isenção é mera dispensa de pagar tributo. Para a outra, quando se concede isenção, tira-se a incidência tributária.

Formas de exclusão:

Isenção (art. 175 a 179 CTN)

Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei – art. 97 CTN, art. 150, §6º CF. Exoneração tributária sempre precisa de lei. Isenção prevista em contrato é aquela sedução que o poder público faz para que determinada empresa fique em determinado lugar. O poder constituído pode até agir com ingerência na concessão de alguma isenção, ainda assim quem decide é o legislativo. O único tributo que ter lei não é garantia de ter isenção de ICMS, porque precisa de convênio para evitar a guerra fiscal.

A lei que concede isenção deve especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, - ao conceder a isenção, ela pode ser condicional, onerosa – exige que o contribuinte atenda às condições definidas por lei, é um ônus – ou não condicional, não onerosa.

A lei informa a que tributos daquele ente ela se aplica: se se aplica a todos os tributos é total. Se só a alguns, é parcial.

Sendo caso, o prazo de sua duração: será por prazo certo ou determinado. Se não houver prazo, é incerto ou indeterminado.

A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Vedação à concessão de isenções heterônomas (art. 151, III CF): concedida por ente diverso daquele que poderia concedê-la. No artigo 152 CF consta a vedação a Estados e Municípios.

Isenções autônomas são permitidas: concedidas por entes que podem concedê-las, ou seja, pelo próprio titular da competência.

Exemplo: classifique a isenção apresentada quanto aos inúmeros aspectos possíveis: concedida pelo estado do RJ às empresas prestadoras de serviço que venham se instalar na região serrana do RJ, que fiquei nessa região por 10 anos contratando pelo menos metade dos funcionários na localidade. A empresa terá direito à isenção do tributo por 10 anos.

É condicional: ficar pelo menos 10 anos e contratando metade dos funcionários da localidade. Faz jus a condição desde que a cumpra. Se não cumprir, deve pagar o tributo.

É parcial: só um tributo, e não todos

É por prazo certo: 10 anos

É restrita: só é concedida a parte do território

É autônoma: o próprio titular a concedeu

Art. 177 CTN: não há proibição legal para concessão de isenção às taxas e contribuições de melhorias. O legislador entende que não se deve dar isenção porque são tributos vinculados porque compromete a arrecadação. Exemplo: concessão de isenção na taxa judiciária – nem todos podem pagar, logo em função do interesse público pode ser concedida a hipossuficientes. Além disso, só se deve conceder isenção a tributos que já existem.

Art. 178 CTN: todas as isenções que sejam concedidas no Brasil podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo, respeitando o art. 104, III. Excepcionam-se

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