TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Civil II

Trabalho Universitário: Processo Civil II. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2013  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  1.187 Visualizações

Página 1 de 4

AULA 9

Caso Concreto 1: A determinada audiência de instrução e julgamento em processo que corre pelo procedimento ordinário, não compareceram o réu, nem o seu advogado. O autor compareceu, acompanhado de seu advogado, que requereu ao juiz fosse decretada a revelia da parte, diante de sua ausência.

Indaga-se:

O pedido do autor deve ser acolhido? Explique, apontando as conseqüências das ausências do autor e do réu e respectivos advogados, à audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário;

Deverá sim ser acolhido o pedido da parte autora, diante do mencionado no Art. 319 do CPC, uma vez que a ausência da parte ré à audiência designada configura verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. Além disso, os prazos transcorrerão sem intimação do réu (Art. 322 do CPC) e ainda, o julgamento antecipado da lide, se cabível (Art. 330, II do CPC).

Caso Concreto 2: Segundo o art. 451, do CPC, o juiz deve na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário, fixar os pontos controvertidos. Qual a interpretação doutrinária que se faz do referido dispositivo legal? Justifique.

A audiência preliminar tem também como objetivo organizar a instrução, fixando os pontos controvertidos, deferindo provas que serão produzidas oportunamente na audiência de instrução e julgamento. Antes da reforma recente do CPC tal fixação somente ocorria na AIJ por força do art. 451 do CPC que foi implicitamente revogado pela redação dada ao art. 331 do CPC da Lei 8952/94 e alterada pela Lei 10.444/2002. Não havendo prova oral a ser produzida em audiência, não há razão pra se designar a referida audiência. Contudo, há algumas polêmicas na doutrina acerca deste entendimento, tanto que há três corrente doutrinárias díspares orientam o proceder do juiz em face do direito indisponível; a primeira delas com uma hermenêutica ortodoxa e literal encabeçada por J.J. Calmon de Passos afirma que a audiência preliminar somente se realize nas causas referentes aos direitos disponíveis, sendo indisponíveis, deve o juiz atuar por despacho saneador. Para segunda corrente ocorre um equívoco, pois o legislador ao cogitar de direitos disponíveis teria “cochilado”(expressão adotada por Bermudes) que defende a realização sempre da audiência. Quanto aos direitos que não admitem conciliação, deveria o julgador atuar por escrito, proferir a decisão de saneamento do processo. A terceira, e última corrente doutrinária afirmava a necessidade da audiência preliminar em qualquer caso, posição que é prestigiada pela maioria dos doutrinadores.

Caso Concreto 3: A respeito da audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário, opte pela alternativa incorreta:

a) Os depoimentos são prestados indiretamente, isto é, os advogados não fazem suas perguntas diretamente ao depoente;

b) A audiência é sempre pública;

c) Os debates orais podem ser substituídos por memoriais, consoante o caso concreto;

d) Trata-se de ato complexo, classificado como uno e contínuo.

B) – A audiência é sempre pública.

AULA 9

Caso Concreto 1: A determinada audiência de instrução e julgamento em processo que corre pelo procedimento ordinário, não compareceram o réu, nem o seu advogado. O autor compareceu, acompanhado de seu advogado, que requereu ao juiz fosse decretada a revelia da parte, diante de sua ausência.

Indaga-se:

O pedido do autor deve ser acolhido? Explique, apontando as conseqüências das ausências do autor e do réu e respectivos advogados, à audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário;

Deverá sim ser acolhido o pedido da parte autora, diante do mencionado no

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.1 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com