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Açoes De Iniciativa Dos Contribuintes

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Por:   •  7/5/2013  •  2.224 Palavras (9 Páginas)  •  412 Visualizações

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1 Introdução 2

2 Açao de consignaçao em pagamento 2

2.1 Açao de repetiçao de indebito 2

2.2 Mandado de segurança 2

2.3 Açao rescisoria 3

3 Açao declaratoria 3

4 Açao anulatoria 4

4.1 Prazos 4

12 jurisprudencia.............................................

13 Consideraçoes finais...................................................................................8

14 Bibliografia.................................................................................................13

1 Introdução

Para a realização e um negócio jurídico temos que a vontade seja a molo propulsora. A manifestação da vontade se dá pelo consentimento do agente, ou seja pela palavra pela escrita. E quando não há essa vontade manifestada por uma das partes dá-se o vício do negócio jurídico decorrente de erros sejam eles substanciais ou acidentais. Isto significa que um negócio jurídico pode ocorrer dentro dos preceitos legais mas não havendo vontade, elemento essencial tornará anulável, pois o resultado final é diferente do imaginado.

2 AÇAO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO

Pagar não é apenas um dever, é também um direito, e seu exercício há de estar garantido por uma ação, e esta é a de consignação em pagamento.

Pode ser ajuizada quando a Fazenda Pública recusa o recebimento ou subordina este ao pagamento de outro tributo, subordina o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal, ou quando é exigido por mais de uma pessoa jurídica de direito público tributo idêntico sobre mesmo fato gerador.

O artigo 164 do Código Tributário enumera as hipóteses legais de cabimento da ação de consignação em pagamento, em matéria tributária.

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2.1 AÇAO DE REPETIÇAO DE INDEBITO

É aquela ação de procedimento ordinário em que o autor pede que seja condenada a Fazenda Pública a restituir tributo pago indevidamente.

É cabível a ação de repetição nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Questão importante é a do artigo 166 do Código Tributário, que diz que a restituição de tributo que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo.

Este dispositivo é de flagrante inconstitucionalidade, como afirma Hugo de Brito, pois viola de forma indireta o princípio da legalidade.

2.2 MANDADO DE SEGURANÇA

Pode-se afirmar sobre o mandado de segurança:

a. É a garantia constitucional do cidadão contra o poder público;

b. O mandado de segurança pode ser impetrado pelo contribuinte desde que tenha um direito líquido e certo e que seja lesado ou ameaçado por ato de autoridade;

c. Direito líquido e certo é aquele que sua demonstração independe de prova;

d. Ao mandado de segurança impetrado contra ameaça de prática de ato lesivo dá-se o nome de preventivo.

A doutrina tem afirmado que a impetração preventiva só é admissível com a prova de ameaça.Tal entendimento é inadmissível, pois mandado de segurança preventivo não se confunde com impetração contra a lei em tese.

Impetração contra a lei em tese é inconfundível com impetração preventiva. Se a lei já incidiu ou se foram praticados fatos importantes à sua hipótese de incidência, a impetração já é possível e tem caráter preventivo, posto que a exigência do tributo que não ocorreu.

Sendo a atividade de lançamento vinculada e obrigatória, é desnecessário comprovar a ameaça de tal exigência porque não é razoável presumir-se que a autoridade vai deixar de praticá-la.

Pelo contrário, presume-se que ela vai cumprir a lei, e assim, fazer o lançamento. Daí o justo receio do justificador da impetração preventiva.

Como a impetração contra a lei em tese é que ataca a norma abstratamente, ou seja, aquela que não incidiu consequentemente não se pode falar em direito subjetivo do impetrante. E neste caso, além do mandato de segurança, não cabe a propositura de qualquer ação, uma vez que sem a concreção do direito não pode haver atividade jurisdicional.

Contra a lei em tese somente

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