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Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Antecipação Dos Efeitos Da Tutela

Trabalho Escolar: Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Antecipação Dos Efeitos Da Tutela. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2013  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  845 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL DO FORO DE RIO DE JANEIRO-RJ.

Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural da cidade de Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, inscrito no CPF 000.000.000-20, residente na Rua São Joao Batista n 25, apartamento n125 na Barra da Tijuca, cidade de Rio de Janeiro – RJ, vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado com endereço profissional, na Rua Bernardo Guimaraes, n 26, Bairro Centro, cidade de Rio de Janeiro – RJ, CEP 28405-000, mandato (doc. N XX), propor; Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela em face de Bem Estar Plano de Saúde sociedade inscrita no CNPJ 08554422/0001-37, com sede na cidade de Rio de Janeiro – RJ, Avenida Brigadeiro, n 2022, Centro, CEP 28500-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I- DOS FATOS

O autor em 19 de marco de 2005 ( Dezenove de marco de dois mil e cinco), contrata o Plano de Saúde Bem – Estar, para prestação de serviços de assistência medica com cobertura total em caso de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulância e ate mesmo com uso de helicóptero.

Em 04 de julho de 2010 (Quatro de julho de dois mil e dez), o mesmo foi internado na Clinica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vitima de (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado.

Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, foi informado pelo medico responsável, Dr. Marcos Vinicius Pereira, que o estado do Senhor Agenor é de fato muito grave, porém em seu ponto de vista, a melhor opção é leva-lo para sua casa, sendo mantida com conforto e dignidade com a instalação de um Home Care.

Diante deste fato Arnaldo, reconhece a impossibilidade do pai de manifestar – se sobre seu próprio estado de saúde, entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar Home CARE para garantir o tratamento do paciente.

II – DO DIREITO

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o autor tem direito de ser totalmente indenizado pelos prejuízos que sofreu, bem como a instalação do respectivo aparelho para manutenção da vida.

Inicialmente, verifica-se que estamos diante de uma relação de consumo, em que contratando uma prestação de serviço, plano de saúde, nos termos previstos no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a relação de responsabilidade entre consumidor e fornecedor de serviço.

A empresa Ré na qualidade de fornecedora colocou no mercado de consumo, produto, constando informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição do mesmo.

Assim o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determinar que o fornecedor seja responsável pelo fato decorrente do produto e do serviço, nos seguintes termos:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Bem como, houve grande transtorno em relação ao que se esperava do fornecimento do serviço, fundamentando-se no art. 6 VI do Código de Defesa do Consumidor, tendo direito o autor à reparação dos danos morais sofridos. Prevê assim o artigo citado;

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

O autor tem direito a fruição do respectivo aparelho Home Care, que deverá ser fornecido pela empresa Ré, como manda o art.461 CPC, a obrigação de cumprir, de fazer, com o que foi expressamente declarado, podendo ser de forma omissa, porém qualquer consumidor esperava a cobertura total do produto. Assim prevê o artigo;

Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

III – DA ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA

Em razão do incidente ocorrido o autor, depende totalmente do aparelho Home Care, e de forma imediata, pois como o próprio Médico, Dr. Marcos

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