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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  29/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  1.038 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.

DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA

AGRAVANTE: VIAÇÃO METEORO LTDA.

AGRAVADO: CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA.

PROCESSO DE ORIGEM Nº XXXX – XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURÚ/SP.

        

        VIAÇÃO METEORO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sub o CNPJ de Nº (...), sediada em São Paulo-SP, situ na Rua (...), Bairro (...), São Paulo-SP, endereço eletrônico xxxxxx@xxx.com.br, Não conformada com a decisão proferida pelo r. Juiz de Direito da XXº Vara Civil da Comarca de Bauru-SP, que, nos autos da r. contestação com pedido de Reconveção nº (...), em face da CAIPIRA HORTALIÇAS Ltda, micro empresa, inscrita sob do CNPJ (...), com sediada na Rua (...), Bairro (...), Cidade (...), com endereço eletrônico xxxx@xxx.com.br, Vem perante Vossa Exelencia, com fulcro no Art. 1.015 CPC e seguintes, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Pelos fundamentos e fatos a seguir:

  1. DA TESMPESTIVIDADE DO RECURSO

DOS EMBARGOS.

Em decisão Fls. (...) publicada 02/04/2018, verificamos que o agravante foi intimado no dia XX/XX/XX, conforme consta na Certidão Fls. (...), o qual de imediato interpôs Embargos de Declaração, cujo mesmo foi rejeitado.

Contudo foi protocolizado recurso no prazo, qual seja 15 (quinze) dias, Conforme Art. 1.003 do CPC se verifica que foi devidamente nos conforme estipulado, tendo em vista que o ultimo dia do prazo dava-se por fim na data de 23/04/2018.

  1. DOS FATOS

Diante do indeferimento da denunciação da lide e do Embargos de Declaração, refrente a juntada de fotocopias da apólice do seguro, verificamos  no Art. 424 do CPC, “ que a copia de documentos particulares possui o mesmo valor que o original” cabendo intimação das partes proceder com a conferencia entre copias e originais.  

Conduto, r. Juiz de 1º estancia, não solicitou que verifica-se a autenticidade dos docs. Anexados, como também não intimou a Seguradora, para pronunciar diante juízo, diante da recusa.

Assim cessando a fé de documentos particular, conforme Art. 428 inciso I do CPC, quando não for impugnada sua autenticidade muito menos comprovada a veracidade.

Conforme Art. 758 do CV, “ O contrato de seguro prava-se com a exibição da appolice ou bilhete da seguradora, na falta deles respectivos documentos de pagamento são comprobatórios.  

Portando o indeferimento no despacho torna-se equivocado, afirmando que documento referente a apólice são essenciais, visto que, pode ser substituídos por documentos comprobatórios.

Ressaltamos ainda, a relação ao direito de regresso a favor do agravante, fica claramente prejudicada perante r. juiz, pela falta de sensibilidade e da responsabilidade a terceiros.

  1. DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA A DECISÃO

O presente instrumento tem por finalidade que Ilustríssimo Senhor reforme tal decisão proferida, tendo em vista que permita que Agravante, não seja prejudicado exclusivamente pelo prejuízo causado.

Dessa forma, notamos que a recusa da fotocopia da apólice original, a com decisão proferida, pelo r. juiz de 1° estancia, que a agravante fica sem ter seus direitos reconhecidos.

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