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Ações prioritárias da Agenda Brasileira 21

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Por:   •  3/4/2014  •  Artigo  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  327 Visualizações

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Agenda 21

A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92, ocorrida no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. É um documento que estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas, organizações não-governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socioambientais. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS). A Agenda 21 se constitui num poderoso instrumento de reconversão da sociedade industrial rumo a um novo paradigma, que exige a reinterpretação do conceito de progresso, contemplando maior harmonia e equilíbrio holístico entre o todo e as partes, promovendo a qualidade, não apenas a quantidade do crescimento.

Com a Agenda 21 criou-se um instrumento aprovado pela OMF, internacionalmente, que tornou possível repensar o planejamento. Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de ação e de um planejamento participativo em âmbito global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma econômico e civilizatório.

As ações prioritárias da Agenda 21 brasileira são os programas de inclusão social (com o acesso de toda a população à educação, saúde e distribuição de renda), a sustentabilidade urbana e rural, a preservação dos recursos naturais e minerais e a ética política para o planejamento rumo ao desenvolvimento sustentável. Mas o mais importante ponto dessas ações prioritárias, segundo este estudo, é o planejamento de sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício. A Agenda 21 é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente.

A Instrução Normativa nº 01/2010 definiu os critérios de sustentabilidade ambiental que podem ser inseridos nas especificações de bens, serviços e obras da Administração Pública Federal (BRASIL, 2010a).

A Lei de Licitações inovou, Lei Federal nº 8.666/1993, ao colocar que as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras na esfera federal deverão conter critérios de sustentabilidade, deixando ao instrumento convocatório a formulação da exigência de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade (BRASIL, 2010a).

Verificou-se a existência de fundamentação legal suficiente para a inserção dos critérios sustentáveis nas compras públicas. Com isso, demonstra-se que estes critérios podem ser utilizados, desde que a sua aplicação não contrarie aos princípios que norteiam a Administração Pública (DOROCINSKI, 2011).

Passos para inclusão de critérios sustentáveis nas compras públicas:

1º Identificar os bens, serviços e obras mais adquiridos (bens comuns)para analisar a viabilidade de adotar exigências de sustentabilidade nas licitações futuras, optando por produtos equivalentes que causem menor impacto ambiental e tenham maior eficiência energética. Também devem ser exigidas práticas sustentáveis nas execuções

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