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BRASIL E CANADÁ – UM ESTUDO COMPARADO

Por:   •  22/11/2015  •  Artigo  •  2.708 Palavras (11 Páginas)  •  155 Visualizações

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BRASIL E CANADÁ – UM ESTUDO COMPARADO

Gabriela Haracemiv[1]

Resumo:

O presente artigo consiste em um estudo comparativo de instituições em Constituições de Estados Nacionais, especificamente a República Federativa do Brasil e o Canadá. Tal comparação, tendo como base a leitura dos referidos textos constitucionais, será encaminhada de forma a abordar os seguintes tópicos: funções do Estado; forma de Estado; forma de Governo; e, por fim, o sistema de Governo dos Estados Nacionais em questão. Para tanto, será, primeiramente, feito um breve histórico da formação do Brasil e do Canadá como Estados Nacionais, além do processo de consolidação de suas constituições, visto que diversas instituições possuem suas singularidades devido às divergências de cada processo histórico possuidor de suas próprias particularidades.

Palavras-chave: Brasil. Canadá. Estudo Comparado. Constituições. Teoria do Estado. Ciências Políticas.

BRAZIL AND CANADA – A COMPARATIVE STUDY

Abstract:

This article consists of a comparative study of institutions of national states constitutions, specifically the Federative Republic of Brazil and Canada. Such a comparison, based on the reading of these constitutional texts, will be sent in order to address the following topics: state functions; form of state; Form of government; and, finally, the government system of nation states concerned. For this purpose, will be, first, made a brief history of the formation of Brazil and Canada as nation states, and the consolidation of their constitutions, as many institutions have their singularities due to differences of every historical process possessing its own particularities .

Keywords: Brazil. Canada. Comparative studies. Constitutions. Politics. .


  1. INTRODUÇÃO

Este artigo consiste em um estudo comparativo de instituições em Constituições de Estados Nacionais, especificamente a República Federativa do Brasil e o Canadá. Tal comparação, tendo como base a leitura dos referidos textos constitucionais, será encaminhada de forma a abordar os seguintes tópicos: (a) funções do Estado; (b) forma de Estado; (c) forma de Governo; e, por fim, (d) o sistema de Governo dos Estados Nacionais em questão. Para tanto, será, primeiramente, feito um breve histórico da formação do Brasil e do Canadá como Estados Nacionais, além do processo de consolidação de suas constituições, visto que diversas instituições possuem suas singularidades devido às divergências de cada processo histórico possuidor de suas próprias particularidades.

  1. CANÁDA: UM BREVE HISTÓRICO

A colonização feita, inicialmente, pelos franceses deu ao país a popular denominação de “Nova França”. O que poucos sabem, porém, é que muito antes destes chegarem às Américas, os vikings advindos do norte europeu já haviam pisado no então território do que viria a se tornar o Canadá. Tais vikings, todavia, tiveram grandes dificuldades para ocupá-lo, não conseguindo, portanto, se fixar. Além dos franceses, dos nórdicos e dos próprios nativos, devemos dar destaque à posterior conquista da região pelos britânicos durante seu processo de expansão. Mantida a cultura francesa, a solução pacífica encontrada foi reconhecer a relativa autonomia política através de um ato político, ainda que o reino britânico continuasse detentor de certo controle parcial. A ausência de representantes britânicos neste processo de criação de resoluções exemplifica bem essa liberdade a qual o Reino Unido concedeu ao novo país.

Em 1867, o Ato da América do Norte Britânica (British North America Act) – ou Ato Constitucional (Constitutional Act of 1867) foi votado pelo Parlamento Britânico e a confederação foi, dessa forma, estabelecida -  e uma nova nação criada. Como elementos de soberania concedidos à nova nação, podemos citar: “a divisão de poderes dentro da federação, a autonomia das províncias frente ao governo federal, os poderes para garantir a paz, ordem e bom governo, entre outros”.

Composta por quatro províncias – Ontário, Quebec, Novo Brunswick e Nova Escócia – culturalmente divergentes, os Pais da Confederação tiveram que enfrentar diversos obstáculos para que houvesse paz e harmonia frente à diversidade. Essa diversidade é percebida nas línguas e nas religiões, por exemplo, – Quebec era majoritariamente católico e tinha a língua francesa como oficial, já Ontário era protestante e anglófono -, além da existência de dois sistemas jurídicos em vigor no território (bijuralismo). Ou seja, há tanto o sistema da common law quanto o romano-germânico, civil law, devido à colonização mista, francesa e inglesa.

O Direito canadense possui como fontes o costume, a jurisprudência, as leis federais e provinciais, os Tratado Internacionais e a própria Constituição, a qual daremos primazia neste trabalho. Quanto à jurisprudência, exceto no Quebec, nota-se, curiosamente, que não só as decisões da Suprema Corte do Canadá possuem força vinculante, mas também as da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, das Cortes Superiores do Reino Unido e as decisões das supremas cortes dos países que integram o Commonwealth (Escócia, Irlanda, País de Gales, Austrália e Nova Zelândia).

O texto constitucional canadense é formado pelo Ato da América do Norte Britânica (British North America Act) e mais 25 documentos primários. O Ato Constitucional de 1982 surge, assim, como solução para que alterações de ordem constitucional não restrinjam-se ao Parlamento Britânico, como estava posto no Ato de 1867. Dessa forma, a “repatriação” ou “canadianização” da Constituição trará ao Parlamento Canadense o poder de reformá-la , além de estabelecer a Carta de Direitos e Liberdades Fundamentais contendo os direitos demócraticos, liberdades fundamentais, direitos de igualdade e direitos-garantia. Tais documentos serão a  fonte do estudo do presente trabalho.

3.  BRASIL: PERCURSO ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988

        O Brasil, assim como a província de Quebec, no Canadá, tem como sistema jurídico o civil law, ou seja, o sistema romano-germânico. A razão de tal escolha, entretanto, não é devido a uma colonização francesa nas Américas, mas sim à colonização portuguesa da Terra Brasilis. Após ter sido colônia da metrópole portuguesa, o Brasil tornou-se império, o qual tinha como imperador e estadista  Dom Pedro II.

A centralização da representatividade, que durante décadas permitiu que houvesse manipulação em massa de uma população sem estudos e com instituições fracas,  terá seu fim com o golpe militar de 15 de novembro de 1889. Dessa forma, Dom Pedro II é deposto e o Brasil torna-se uma república federativa.

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