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CAPITAL SOCIAL

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Por:   •  12/5/2014  •  Seminário  •  1.542 Palavras (7 Páginas)  •  151 Visualizações

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Administrar empresas abrange a coordenação de pessoas e outros recursos para se obterem os fins (objetivos) desejados pelo gestor. Por trabalhar com o humano, a gestão é, em sua essência, culturalmente específica. Dessa forma, a administração como atividade sócio-técnica depende da compreensão dos diversos aspectos que se referem ao lado social, educacional, político e cultural. A dependência cultural da administração é reafirmada à medida que essa procura preservar a colaboração total dos membros da empresa, que se faz mediante a influência sobre outras pessoas, pelo manuseio de símbolos que motivam a execução das ações desejadas pelo gestor.

Hofstede (1983), ao estudar a influência dos aspectos étnico-culturais na administração de empresas, evidencia o fato de que a gestão deve se adaptar aos valores culturais de uma nação e mostra a importância crucial da cultura no processo de gestão a partir de quatro dimensões: individualismo versus coletivismo, distância de poder, fuga à incerteza e masculinidade versus feminilidade. Bethlem (1999, p.52) vai além da questão étnica, pois também alerta para a importância dos aspectos geográficos, econômicos, políticos e históricos como condicionados e condicionantes das diferentes culturas dos países.

Dada a importância da cultura para a gestão, é necessário fazer uma análise conjuntural prévia do sistema cultural brasileiro antes que se transfiram para o Brasil os conhecimentos sobre administração provindos do exterior e originados em ambientes culturais distintos. A construção de conhecimento da realidade brasileira não é uma tarefa simples. Bethlem (1999, p.88) supõe que sejam necessários anos de observações no ambiente de negócios brasileiro para que seja formulado um conhecimento da administração adequado à realidade nacional.

O conhecimento do ambiente de negócios deve permitir que se obtenham resultados melhores na administração de empresas no Brasil, comparados com os obtidos da simples cópia de modelos provenientes do exterior, como os modelos americanos e japoneses, amplamente utilizados nos últimos vinte anos. O princípio de construção da realidade da administração brasileira está no âmago do problema principal de nossa pesquisa.

O objetivo da presente pesquisa é identificar no pequeno industrial calçadista, a presença dos traços culturais inerentes aos gerentes brasileiros e verificar como esses traços afetam na gestão das pequenas empresas produtoras de calçados.

Somente uma nova visão cultural-empresarial, com significativas mudanças, permitirá a recuperação do crescimento do setor de calçados, que, há anos, sofre com a estagnação da produção e queda no volume das vendas (Arce et al, 2001).

Em pesquisa realizada com diretores e proprietários de pequenas indústrias de calçados na região da cidade de Franca, situada no nordeste do estado de São Paulo, que concentra grande pólo produtor de calçados masculinos e femininos, de couro e sintéticos, com uma completa cadeia de abastecimento para a indústria do setor e utiliza, preponderantemente, de processos artesanais de produção e está mais sujeita às variações conjunturais do ambiente externo. Essa dependência só realça a influência cultural no processo de gestão desse tipo de empresa.

Para a análise dos aspectos culturais do pequeno industrial calçadista, será usado, como referência, o modelo de sistema cultural brasileiro proposto por Barros e Prates (1996), que abrange traços culturais que influem nos processos de gestão empresarial.

O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.

No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em.

CAPITAL SOCIAL

Em contabilidade, capital social representa o investimento efetuado na sociedade pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados deações. Pelas leis brasileiras, o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994, o capital social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.

Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada).

RESERVAS DE CAPITAL

Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.638/2007.

RESERVAS DE LUCRO

São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.

Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:

• Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.

• Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.

• Reserva para Contingências - É constituída por uma parcela de lucros, com o intuito de amenizar prováveis perdas que venham prejudicar o resultado de exercícios futuros.

• Reserva de Retenção de Lucros - A empresa poderá reter parte do lucro líquido do exercício para constituí-la com o objetivo de expandir os negócios, criando filiais ou investir em novas empresas.

• Reserva de Incentivos Fiscais - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de

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