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COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DO ESTADO DA PARAÍBA: COMPROMISSO COM A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA PRINCIPAIS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA COMISSÃO ESTADUAL NA LUTA PELA PROMOÇÃO DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA

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Por:   •  24/2/2015  •  5.139 Palavras (21 Páginas)  •  384 Visualizações

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COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DO ESTADO DA PARAÍBA: COMPROMISSO COM A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA

PRINCIPAIS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA COMISSÃO ESTADUAL NA LUTA PELA PROMOÇÃO DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA

Prof. Orientadora: Maria de Nazaré Tavares Zenaide

Franciny Evans Teotônio Correia de Barros

Robéria Viana Correia de Souza

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo contribuir para a preservação da memória e da verdade, da mesma forma que pretende assegurar a promoção da justiça, através da análise da atuação de entidades e organizações do estado da Paraíba que trabalham com essa perspectiva, evidenciando os principais problemas enfrentados por essas instituições. Nesse sentido pretende reconstruir os fatos relevantes referentes à ditadura militar no Brasil, especificamente na Paraíba, por meio de pesquisas bibliográficas e documentais da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba, entre outras fontes.

ABSTRACTO: Este artículo tiene como objetivo contribuir a la preservación de la memoria y de la verdad, al igual que usted quiere asegurarse de la promoción de la justicia, mediante el análisis del desempeño de las entidades y organizaciones que trabajan con el estado de Paraíba esta perspectiva, destacando los principales problemas enfrentan estas instituciones. De acuerdo con la intención de reconstruir los hechos pertinentes relativos a la dictadura militar en Brasil, específicamente en Paraíba, a través de la investigación bibliográfica y documental del Estado de la Comisión de la Verdad y la preservación del Estado de Paraíba memoria, entre otras fuentes .

PALAVRAS-CHAVE: Ditadura Militar. Paraíba. Direitos Humanos. Memória. Verdade. Justiça.

1. INTRODUÇÃO: Durante os anos de 1964 a 1985 os brasileiros veem os seus direitos, assegurados pela Carta Magna de 1946 que voltava a reestabelecer o Estado Democrático abolido pela Constituição de 1937, outorgada durante o início do período conhecido como Ditadura do Estado Novo pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, serem desapropriados com a instauração da Ditadura Militar. Em virtude dessas violações de Direitos Humanos, cometidas pelas Forças Armadas e órgãos de repressão instaurados durante o regime, foi criada em 2011, pela presidente Dilma Rousseff a Comissão Nacional da Verdade, de acordo com a lei 12.528/2011 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. (Decreto nº 7.919, de 2013)

Essa iniciativa deixa clara a liberdade dada aos órgãos do poder legislativo, entidades de classe e do poder executivo dos Estados nacionais, para a criação de outras comissões em várias partes do país. Na Paraíba foi criada pelo então governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, a Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba, através do Decreto nº 33.426, de 31 de outubro de 2012, visando o esclarecimento acerca das sevícias cometidas pelos agentes públicos contra qualquer indivíduo no Estado da Paraíba e/ou contra paraibanos que se encontrassem em outros estados ou países. As resoluções feitas e observadas a partir de documentos como o produzido pelo Conselho de Segurança da ONU - UN Security Council- The rule of law and transitional justice in conflict and post-conflict societies. (Report Secretary-General? , S/2004/616), o manual Justiça de Transição – Manual para a América Latina, o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH III), elaborado pelo governo federal junto à Secretaria de Direitos Humanos, e a Constituição Federal de 1988, estabelecem o direito e a legitimidade da justiça de transição e dos direitos humanos. Pautados nessas documentações os autores entendem como sendo, esses, cruciais para o desenvolvimento histórico das populações e dos países que estiveram sob regimes totalitários, principalmente o Brasil. Contribuindo assim para a análise dos principais problemas enfrentados pela Comissão da Verdade paraibana, como o desaparecimento, a dificuldade de acesso e a queima de arquivos, documentos oficiais, pessoais e inquéritos referentes aos órgãos, pessoas públicas e jurídicas, elaborados durante o Regime Militar brasileiro, bem como a relutância dos depoentes em participar das investigações devido ao medo de repressão presente ainda nos dias atuais, e, ainda, os impedimentos psicológicos também sofridos pelos depoentes, resultantes de traumas causados pela violência sofridas na ditadura. Espera-se com isso, contribuir para a promoção da memória, verdade e justiça, para que o povo brasileiro em geral e em especial os paraibanos, possam conhecer sua história embasados em fatos e possuir uma perspectiva histórica e temporal do referido recorte histórico, ao mesmo tempo em que procura assegurar as famílias de pessoas assassinadas, torturadas, exiladas e presos políticos o direito de saber o que realmente aconteceu com os seus familiares. Segundo Barbosa:

A memória, por ser registro de fato ou acontecimento histórico

e mesmo psicológico, individual e coletivo, exerce função primordial na

evolução das relações humanas: é a base sobre a qual a sociedade pode

afirmar, redefinir e transformar os seus valores e ações. Por isso, ao

suscitar a memória, é imprescindível analisar a história e as características

psicológicas que conformam o processo de constituição da identidade de

um povo, a qual pressupõe, por sua vez, a imagem que se tem de si e da

coletividade da qual se faz parte.

Resgatar a memória consiste, portanto, em elucidar o que é

inconsciente e irracional, passando-os à consciência para transcendê-los.

Ainda que nefasta e resultado de atrocidades humanas.

2. IMPLANTAÇÃO DO REGIME MILITAR NO BRASIL

No início da década

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