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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA

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Por:   •  16/3/2015  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA

O CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária.

Previsto no Artigo 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto no 5.089, de 20 de maio de 2004, e em conformidade com a Resolução no 105 de 2005.

Função:

O CONANDA integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e tem como função coordenar as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

3.1 Breve histórico

Criação:

A criação do CONANDA está vinculada ao contexto de redemocratização e incentivo à ampliação da participação da sociedade nas decisões governamentais sobre políticas sociais, bem como no controle da implementação destas. Em segundo lugar, reflete uma nova visão sobre os direitos de crianças e adolescentes.

Principais pautas com as quais o CONANDA tem trabalhado são:

• o combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes;

• a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente;

• a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência;

• criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e

• o acompanhamento de projetos de lei em tramitação no CN referentes aos direitos de crianças e adolescentes.

3.2 Finalidades e competências

• Avaliar as políticas e a atuação dos órgãos governamentais referentes aos direitos de crianças e adolescentes;

• Acompanhar o reordenamento institucional;

Propondo modificações nas estruturas públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente sempre que necessário;

• oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema, bem como acompanhar a elaboração e a execução das propostas orçamentárias da União, indicando modificações pertinentes para que sejam respeitados os direitos da criança e do adolescente.

• estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o atendimento à criação e ao adolescente em todos os níveis federais; e

• convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.3 Composição

O CONANDA é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo – estando assegurada a representação dos órgãos executores das políticas sociais básicas – e 14 representantes de entidades não governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Esta composição foi definida em 20 de maio de 2004, por meio do Decreto no 5.089, de modo que o número de conselheiros fosse ampliado para incluir novos ministérios em conformidade com a reforma ministerial implementada no primeiro mandato do governo Lula.

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA

É um órgão de caráter deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas, voltadas para o atendimento à criança ao adolescente, observada as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

ATRIBUIÇÕES DO CECA

• Propor, articular e deliberar ações que efetivam as políticas públicas estaduais da criança e do adolescente e de suas famílias;

• Exercer o controle social, observando a diretriz da proteção integral e a implementação de políticas públicas no contexto da garantia dos direitos;

• Estabelecer as diretrizes básicas na definição das políticas de atendimento integral a crianças e adolescentes;

FUNCIONAMENTO DO CECA

Através de Assembléias Ordinárias mensais e Extraordinárias, quando necessárias, abertas à participação pública e, através das Câmaras Técncas ( Grupos de Trabalho ) que analisam e dão parecer sobre os temas em pauta, para posterior deliberação da Plenária.

RELAÇÃO DE CONSELHEIROS(AS) DO CECA- CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

CECUP- CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA POPULAR

TITULAR:Edmundo Ribeiro Kroger

SUPLENTE: Cidélia Albuquerque Argolo

CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARREIRAS-CDCA

TITULAR: Danilo Grindatto

SUPLENTE: Gianluca Guidetti

FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DA BAHIA-FEEB

TITULAR:Suzana

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