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CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

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Por:   •  3/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  204 Visualizações

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CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO

Desafio de aprendizagem apresentado à Universidade Anhanguera UNIDERP - Centro de Educação a Distância, como complemento de avaliação da disciplina de Teoria da Administração do curso Ciências Contábeis 6º semestre, período letivo 2014/2

Prof . Deisi Lima Martins

Tutor Presencial Eraldo Dery Correa

Cuiabá

2014

Etapa 1

O município escolhido por nosso grupo para levantamento histórico e orçamento para 2011 foi o Cuiabá - MT

Introdução

- Há varias versões para o nome de Cuiabá, vamos citar algumas a palavra bororo ikuiapá, Kyyaverá que em guarani significa " rio da lontra brilhante " em cuyaverá depois cuiavá e finalmente Cuiabá, existem outras versões que não estaremos citando nesse trabalho, o bandeirante paulista Manoel de Campos Bicudo fundou o primeiro povoado região onde o rio coxipó deságua no Cuiabá batizado de São Gonçalo, município foi fundado 08 de Abril de 1719,

MUNICÌPIO: CUIABÁ-MT

POPULAÇÃO 551.098 HAB

ORÇAMENTO PREVISTO 2011 11.240.974.589,00

Etapa 2

Peça de planejamento Definição Prazo de apresentação Conteudo

PPA-Plano Plurianual Planejamento de gastos 01 agosto do primeiro ano de mandato Mensagem do prefeito, texto do projeto de lei, apresentação do plano plurianual e detalhamento do programa

LDO-Lei de diretrizes Orçamentarias Estabelecer metas e prioridades 31 de Agosto Metas e prioridades da administração publica, orientara a elaboração do LOA, dispora sobre alterações na legislação tributaria

LOA-Lei Orçamentária Anual Prevê as receitas e fixa as despesas publicas 30 de Setembro Orçamento fiscal referente aos poderes da união, o orçamento de investimento da empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, o orçamento da seguridade social.

Na Classificação existe outra particularidade no conceito da receita pública, praticado pelas entidades públicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, incluindo aqueles cuja arrecadação lhes pertença ou caso figurem como depositários dos valores que não lhe pertencem, identificando a existência de uma ambivalência. Apenas no sentido de informar que esta identificação é outra das diferenças existentes nos procedimentos adotados pelas entidades públicas em comparação com as entidades privadas.

Ao observarmos a aspectos legais ou normativos, fatalmente chegaremos à conclusão de que existem dispositivos em que essa ambivalência se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei n° 4.320/64 o seguinte.

“A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.”

E o texto do seu parágrafo único diz:

• “Não se consideram para os fins deste artigo as operações de créditos por antecipação de receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo de passivo financeiro”

Observa-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei de Orçamento, atendendo ao princípio da universalidade, deverá compreender todas as receitas incluindo-se, também, as operações de créditos autorizadas em lei. E, pelo descrito no seu parágrafo, as exceções de entradas que, pela sua natureza, se constituirão em simples compensação no ativo e passivo financeiros.

Existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de Orçamento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos não pertencerem a poder público, que as arrecada para atender a normas, regulamentos ou contratos, sendo simplesmente depositário do valor, constituindo-se em simples entradas compensatórias financeiras e que não devem ser consideradas na Lei de Orçamento.

Portanto, a Receita Pública classifica-se em dois grupos:

 Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária, cuja especificação deverá obedecer à discriminação constante do Anexo n° 3, da Lei Federal n° 4.320/64.

 Receita Extraorçamentária, segunda a receita pública, compreende os recolhimentos feitos que constituam compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

Os estágios da Receita Públicasão as etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de executá-las. Nos tempos atuais em face das técnicas utilizadas, a receita deverá percorrer três estágios, que são:

 Previsão corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsões, antes de comporem o projeto de lei orçamentária.

 Lançamento é o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos.

 Arrecadação e recolhimento, arrecadação é ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador, o recolhimento é o ato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público.

Classificação, Classificação Econômica e Funcional programática da Despesa Pública:

A Despesa Pública classifica-se em dois grandes grupos, a saber:

 Despesa Orçamentária é aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não pode se realizar sem crédito orçamentário correspondente, em outras palavras, é a que integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no orçamento público.

 Despesa Extraorçamentária é aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independente de autorização legislativa, pois se constitui

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