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CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  16/5/2014  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICAS DE REPOUSO 4

3 IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA PEC DAS DOMÉSTICAS 8

4 FORMALIDADES - CONTRATO DE TRABALHO, ENTRE EMPREGADOR E TRABALHADOR DOMÉSTICO.....................................................................................

5 CONCLUSÃO 11

6 REFERÊNCIAS 12

1 INTRODUÇÃO

O objetivo do presente trabalho é demonstrar o tema: O Contrato de Trabalho e a Legalização de Empresas.

Serão abordados as formalidades e exigências legais de uma clinica de repouso, impactos positivos e negativos da PEC das domésticas e a forma legal de oficializar contrato de trabalho entre empregador e trabalhador doméstico, levando em conta os aspectos antes e depois da PEC.

2 DESENVOLVIMENTO

Após a PEC das domésticas houve uma grande procura de clinicas de repouso, a seguir verificaremos as formalidades legais para a abertura da mesma.

2.1FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICAS DE REPOUSO

Primeiro Passo é a escolha do local do empreendimento, a localização é um aspecto importante para a abertura de um negócio. e deve ser solicitado junto a Prefeitura Municipal Alvará de Funcionamento e Alvará do Corpo de Bombeiros, onde, são verificados itens, tais como níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio, além de sinalizações que orientem a localização dos equipamentos.

Segundo passo para a formalização de uma empresa é a escolha do tipo de sociedade empresarial. Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sem as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.

Terceiro passo a ser seguido é a escolha do nome da Empresa, nesse momento, e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora.

Quarto passo - Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário.

Quinto passo, providenciar a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de Funcionamento. Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do Alvará, solicite à Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento.

Sexto passo Alvará Corpo de bombeiros, onde, são verificados itens, tais como níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio, além de sinalizações que orientem a localização dos equipamentos.

Sétimo Passo Cadastramento na Previdência Social,

Oitavo Passo: Após os registros formais, é necessário contratar um escritório de contabilidade para que sejam feitos todos os lançamentos contábeis e registros nos livros fiscais devidamente registrados e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda para, que seja possível solicitar para impressão das notas e dos livros fiscais.

EXIGÊNCIAS LEGAIS

Segundo PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, estabelecem que o atendimento ao idoso em instituições sejam realizados dentro de padrões técnicos, tais como:

Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

Organização:

Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico - sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia deve obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

Funcionamento:

Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal.

As instituições para idosos em geral devem contar com:

- assistência médica;

- assistência

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