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Caso Concreto 6 Direito Penal

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Por:   •  28/9/2013  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  469 Visualizações

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A partir da leitura comparativa entre os dispositivos legais concernentes à tipificação da conduta do uso indevido de drogas, constantes, respectivamente, nas Leis n. 6368/1976 e 11343/2006, consoante os estudos realizados sobre a Teoria do Delito, é correto afirmar que a conduta de uso indevido de drogas foi descriminalizada pela nova redação legal estabelecida pela Lei . 11343/2006? Responda de forma justificada.

Lei n. 6368/1876

Art Art.16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio,substância

S entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

P Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 a 50 dias-multa.

Lei n. 11343/2006

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

R: Desde o advento da Lei 11343/2006, discute-se se houve uma descriminalização ou uma despenalização da conduta de uso indevido de drogas. Descriminalizar significa retirar de algumas condutas o caráter de criminosas e assim, o fato descrito na lei penal deixa de ser crime. Despenalizar significa que o fato continua sendo uma infração penal, mas há uma mitigação do uso da pena de prisão, há uma suavização da resposta penal, embora a conduta ainda seja considerada crime. O Supremo Tribunal Federal, no início do ano de 2007, se posicionou a respeito do tema, afirmando que a conduta do artigo 28 continua sendo considerada crime, entendendo o Tribunal que o que houve foi uma mera despenalização, não se podendo falar em abolitio criminis (que deixa de considerar típica uma conduta antes considerada crime).

2)

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No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade do agente que comete um ilícito penal é: (OAB/RS AGO/2006)

a) Objetiva, pois deve ser considerada a intenção do agente para produzir o ilícito penal.

b) Subjetiva, pois deve ser considerada a intenção do agente no resultado produzido.

c) Subjetiva e objetiva: subjetiva, ao se considerar a intenção do agente para produzir o ilícito penal, e, objetiva,

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