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Caso Concreto Semana 1 Civil 4

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Por:   •  22/9/2014  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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OAB 2008-3) Tereza, em 10/11/2008, celebrou com Artur, contrato registrado no cartório competente, prometendo vender a ele seu veiculo ano 2004, na 1º semana de Janeiro/2009, sem estipulação de direito de retratação. O interesse de Artur em adquirir o veiculo deveu-se por conta da quantidade ínfima de quilômetros rodados, cerca de mil por ano, ficou acertado que Artur pagaria Tereza o preço constante na tabela FIP. Entretanto, na data avençada para o cumprimento da obrigação, Tereza comunicou a Artur que a promessa de vender o veiculo devia-se a sua intenção de adquirir um carro novo, o que ela desistira de fazer e por isso o contrato estaria desfeito. Inconformado com a decisão de Teresa, Artur procurou escritório de advocacia para informação de seus direitos considerando a situação hipotética. Especifique, com a devida fundamentação, o negócio jurídico celebrado entre Artur e Teresa, e indique as providências que podem ser adotadas para o cumprimento do contrato.

Gabarito (oficial da OAB): Foi firmado entre Tereza e Artur um contrato de promessa de compra e venda. Como não foi previsto o direito de arrependimento, Artur poderá exigir a celebração do contrato definitivo, assinando prazo para que a outra parte o faça (art. 463, CC). Esgotado o prazo, poderá Artur requerer a adjudicação compulsória do bem, podendo o juiz suprir a vontade da parte inadimplente (art. 464, CC), bem como, poderá pedir perdas e danos.

Questão objetiva 1

(PGE-RR - 2006) No contrato de compra e venda:

a) A propriedade da coisa vendida, salvo disposição em contrário, se transfere no momento do contrato, por isto se considera contrato real. (A propriedade se transfere com a entrega)

b) Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.(art.481 C.C.)

c) É válido deixar-se ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, se assim o contrato dispuser expressamente.(art.489 C.C.)

d) Desde a celebração do contrato, os riscos da coisa correm por conta do comprador, independentemente da tradição e os do preço por conta do vendedor.(art.492, caput, C.C.)

e) Há necessidade de anuência dos outros descendentes se o vendedor for ascendente do comprador, sob pena de nulidade absoluta. (sob pena de anulabilidade – art.496 C.C.)

Gabarito: B.

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