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Caso Concreto Sociologia 05

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Por:   •  22/9/2013  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  794 Visualizações

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Caso 1 Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(...).? http://www.criticaforense.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=191

a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de 1ª instância?

Não porque os juízes de 1ª Estância são escolhidos por meio de concurso público rigorosíssimo antes de assumir a função.

B)Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País

Os juízes de 1ª Estância são escolhidos por meio de concurso público, já os tribunais de 2ª Estância e Tribunais superiores são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

Analisando as duas formas concluí que os juízes que são nomeados podem não ter o vasto conhecimento que os de 1º Estância tem porque não foram testados em provas e testes rigorosos por sinal ao que passam por esse tipo de seleção, daí vem a política muitas da vezes influenciar nesse assunto.

Caso 2 A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos. Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das garantias da Magistratura, mencionando o significado de cada uma delas.

As garantias dos magistrados são: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios dos magistrados.

Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo.

A inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade.

A irredutibilidade de subsídios é a terceira garantia que a Constituição

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