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Ciências Contábeis - Casa De Repouso E PEC Das Domésticas

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Por:   •  2/4/2014  •  2.422 Palavras (10 Páginas)  •  328 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CLÍNICA DE REPOUSO E SUA LEGALIZAÇÃO Erro! Indicador não definido.

2.1 LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA..............................................................................5

3 PEC DAS DOMÉSTICAS..........................................................................................6

3.1 IMPACTO DA PEC NA REGIÃO DE ESMERADAS -MG......................................6

3.2 CONTRATO DE TRABALHO.................................................................................7

4 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO...........................................8

4.1 CLÍNICAS DE REPOUSO NO BRASIL..................................................................8

4.1.1 GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS ILPIs POR REGIÕES DO BRASIL............8

4.2 ANTES E DEPOIS DA PEC...................................................................................9

4.2.1 QUADRO 1 - ELEMENTO CONSTITUCIONAL Nº 72/2013..............................9

5 CONCLUSÃO.........................................................................................................10

REFERÊNCIAS..........................................................................................................11

1 INTRODUÇÃO

Verifica-se que as clínicas de repouso constituem-se como instituições burocráticas à medida que as relações que permeiam esta instituição caracterizam uma organização com normas e regulamentos. Diante, o estudo tem como objetivo apresentar a contribuição que as clínicas de repouso oferecem aos idosos e como as mesmas são criadas para tal atendimento.

E visando destacar a dignidade do trabalho doméstico, o empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil, categoria a qual se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados. Dentro das várias profissões, a de empregado doméstico era talvez a única, que, no Direito Brasileiro, estava a merecer a atenção do legislador, no sentido de regulamentá-la. Assim o objetivo aqui é expor os direitos e deveres do empregado doméstico, bem como as obrigações do empregador e as conseqüências do Projeto de Emenda Constitucional 72 (PEC).

2 CLÍNICA DE REPOUSO E SUA LEGALIZAÇÃO

O envelhecimento da população brasileira faz com que surjam novas oportunidades de negócio, uma delas é abrir uma clínica de repouso que ofereça cuidados com a saúde e com o bem-estar físico e psicológico aos mais idosos e ao mesmo tempo prestar qualidade de vida ao próximo.

Brasileiros acima de 60 anos de idade representam hoje 10,5% da população, ou seja, 19 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE, com expectativa de aumento a cada ano.Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento das clínicas de repouso, figuram como um negócio com tendência a expansão nas grandes cidades que exige pessoal especializado em atendimento a idosos.

O público que contrata este tipo de serviço é basicamente familiar de idosos, que buscam um local que ofereça atendimento médico apropriado, companhias para idosos ou até mesmo porque estes familiares não têm tempo para cuidar deles. A clínica de repouso oferece vários serviços, mais basicamente são: médicos (enfermagem, nutrição, fisioterapia, ortopedia), equipe de limpeza e higiene do local, cozinheiras e de lazer (recreações, canto e música com amigos e familiares), com o objetivo de garantir uma qualidade de vida que os idosos não teriam em suas casas.

2.1 LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA

Para abertura de uma clínica de repouso o empreendedor deve observar se no local pretendido, há a possibilidade de exercer tal atividade, se os impostos estão em dia. Todos estes dados devem ser conferidos junto ao Governo Municipal, bem como verificar as normas da ANVISA definidas na Resolução da Diretoria Colegiada Nº 283/2005 e as normas para funcionamento da Portaria Nº 810/89 do Ministério da Saúde e o Decreto Municipal Nº 7.150/2003.

Para atender as exigências da Lei, as clínicas de repouso ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (IPLI) como também é conhecida, são fiscalizadas pela Vigilância em Saúde e devem realizar sua inscrição no CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde), possuir AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e possuir identificação externa. Para entender melhor as exigências segue abaixo alguns passos para o registro da empresa:

1º) Consulta de Viabilidade (REGIN) – É um Sistema Integrado de Cadastro Centralizado na Junta Comercial que proporciona ao empresário uma consulta antecipada da viabilidade de implantação de sua empresa no município.

2º) Registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado, dar entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE) disponível na Receita Federal e fazer a Inscrição Estadual.

3º) Após liberação do Contrato Social, do CNPJ e da Inscrição Estadual, deve-se providenciar o registro da empresa na Prefeitura Municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e Sanitário, se for o caso.

Além disso, deve possuir responsável técnico de nível superior cadastrado junto ao seu respectivo conselho, uma equipe multidisciplinar especializados, equipe de apoio e de serviços gerais.

Contudo, uma pesquisa de cuidado de idoso realizada em Belo Horizonte nos dias 17 e 18 de junho de 2013, ou seja, após a PEC, mostra que é mais em conta (acima de 50%) contratar um cuidador domiciliar ao invés de uma clínica de repouso. A pesquisa ainda revela para esta classe que o preço médio da mensalidade de uma clínica de repouso chega a R$ 2.945,85 enquanto de um cuidador domiciliar, mesmo com as exigências da nova Lei, chega a R$ 1.712,50 ao mês. Fonte: Mercado Mineiro

3. PEC DAS DOMÉSTICAS

Os direitos constitucionais assegurados para os empregados domésticos conferidos pela Emenda Constitucional 72/2013 de 26 de março de 2013, que passou a ser conhecida como PEC das domésticas, veio a efetivar a igualdade dos direitos trabalhistas para os empregados domésticos conferindo-lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, estendendo-lhes por exemplo o direito ao FGTS, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, indenização por despedida sem justa causa, seguro desemprego, entre outros.

Os novos direitos implicarão o aumento do custo das contratações acarretando maior informalidade à categoria, já que o empregador deverá, agora, arcar com o pagamento do FGTS adicional noturno e remuneração da hora de serviço extraordinário com o adicional legal de, no mínimo 50%. Com essas mudanças na Lei muitos profissionais estão preocupados com a sua colocação no mercado de trabalho, devido o empregador alegar que não terá condições de manter um empregado doméstico, como por exemplo, em relação ao pagamento de horas extras, para um trabalhador com salário médio de R$ 800,00 calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando 2 horas extras por dia em um mês de 22 dias úteis e incluindo FGTS e INSS).

Diante desses fatos é possível existir um aumento no número de demissões, provocados pelo aumento nos gastos do empregador. Segundo levantamento do Instituto Doméstico Legal, se a Emenda Constitucional 478/2010 for regulamentada sem redução dos custos do empregador doméstico, poderão ser demitidos até 815 mil empregados domésticos, dos pouco mais de 2 milhões identificados pela pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2011 do IBGE, mas caso o PEC inclua a aprovação da redução do INSS de 12% para 4% não haverá demissões, e, ao contrário, terá a formalização de 1,3 milhões de empregados domésticos.

3.1 – IMPACTO DA PEC NA REGIÃO DE ESMERALDAS – MG

De acordo com a pesquisa realizada no Sine da cidade de Esmeraldas – MG em 21 de agosto de 2013, “nesta região houve sim demissões de empregados domésticos, porém não muita, mas percebemos que a maioria dos trabalhadores em geral não teve direito ao seguro, uma vez que a maioria passou a receber FGTS de 8 meses em diante, porém no caso do empregado doméstico para ter direito a este benefício teria que ter 15 meses de contribuição no prazo de 2 anos”, revela a coordenadora do Sine Esmeraldas Lorena Leroy Pinheiro. Relata ainda que para cada 15 demissões efetivadas por mês 1(uma) é de empregado doméstico e tem mês que chega a 30 demissões sendo 3 de domésticos, ou seja, o número de demissões de empregados domésticos varia de 7% a 10% por mês.

Para facilitar o entendimento das mudanças, pode–se verificar no quadro comparativo do antes e depois da PEC Nº 72/2013, detalhando os direitos que existiam e os que passam existir. (Quadro 1)

3.2 – CONTRATO DE TRABALHO

Em face da aprovação da proposta da Emenda à Constituição 478/2010, a orientação é que o empregador faça um contrato de trabalho que possua uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos. O contrato deve ser elaborado entre as duas partes da seguinte forma:

1) Incluir a explicação da razão do contrato;

2) Destacar que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;

3) Fixar o salário a ser cumprido mensalmente havendo sobre os mesmos o desconto no valor do INSS (percentual de 8% sobre o bruto) e do vale-transporte previsto na Lei 7.418/85 e no Decreto Nº 95.247/87 (no patamar máximo de 6% sobre o salário bruto);

4) Fixar uma jornada de trabalho diária;

5) Informar que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;

6) Informar se será realizado um controle de horas e de que forma ou se o empregado informará os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;

7) Deixar claro se o empregado doméstico vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;

8) Se contratado para trabalhar na parte noturna, especificar o horário e como será remunerado;

9) Informar que o FGTS e o INSS serão recolhidos na forma da Lei;

10) Incluir as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma do empregado e outra do empregador.

4 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO

4.1 CLINICAS DE REPOUSO NO BRASIL

Segue abaixo um gráfico com uma pesquisa feita pelo Ipea onde localizou 3.548 instituições de longa permanência para idosos no território brasileiro, distribuídas em aproximadamente 29% dos municípios. A grande maioria é filantrópica, 65,2%. As privadas constituem 28,2% do total. Apenas 6,6% das instituições brasileiras são públicas ou mistas.

Gráfico 1 – Distribuição das ILPIs por regiões do Brasil

Estas informações referem-se apenas às instituições existentes no momento da pesquisa. É possível que muitas tenham sido abertas e fechadas ao longo do período. A maior delas foi criada a partir de 1980, 61,4%. Somente na última década 25% iniciaram suas atividades. Entre as privadas, 96% foram criadas a partir da década de 1980.

4.2 ANTES E DEPOIS DA PEC

Segue abaixo um exemplo de apresentação de um quadro comparativo do antes e depois da PEC Nº 72/2013, detalhando os direitos que existiam e os que passam existir.

Quadro 1 – Emenda Constitucional Nº 72/2013

Antes Depois

Salário Mínimo Nacional Salário Mínimo Nacional

Irredutibilidade de salário Irredutibilidade de salário

Sem previsão

Garantia de recebimento do salário mínimo para quem recebe remuneração variável

13º salário

13 º salário

Sem previsão

Proteção do salário na forma da Lei, sendo crime a retenção dolosa

Sem previsão

Jornada de trabalho de 8 horas diárias e no máximo 44 semanais, sendo possível compensação e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos

Sem previsão Horas extras acrescidas de 50% no mínimo sobre a hora mensal

Férias anuais com acréscimo de 1/3 Férias anuais com acréscimo de 1/3

Licença maternidade 120 dias sem prejuízo de emprego e salários Licença maternidade 120 dias sem prejuízo de emprego e salários

Licença paternidade nos termos da lei Licença paternidade nos termos da lei

Aviso prévio de no mínimo 30 dias Aviso prévio de no mínimo 30 dias

Sem previsão Redução dos riscos do trabalho

Aposentadoria Aposentadoria

Sem previsão Reconhecimento das convenções coletivas e acordo coletivos de trabalho

Sem previsão Proibição da diferença de salários, exercício de funções ou admissão em razão do sexo,idade,cor ou estado civil

Sem previsão Proibição de discriminação de salários e admissão de portador de necessidades especiais

Sem previsão Proibição do trabalho noturno, insalubre ou perigoso nos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos. *

Sem previsão Seguro desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família

Sem previsão Relação de trabalho protegida contra a despedida arbitrária e sem justa causa, indenização compensatória decorrente de demissão sem justa causa, nos termos da lei complementar *

Sem previsão Assistência aos filhos e dependentes menores até 05 anos em creches e pré-escolas *

Sem previsão Seguro contra acidente de trabalho *

Integração à previdência social Integração à previdência social

CONCLUSÃO

Ao reconhecer o imenso valor da dignidade da pessoa humana, impõe uma preocupação com o auxílio aos mais vulneráveis, como uma atenção especial sobre os mais idosos, criando a necessidade de um ambiente especializado que obedeça as condições de organização e funcionamento.

Em outra situação apesar da inegável evolução jurídica trazida pela Emenda Constitucional, gera um grande impacto na sociedade, principalmente na categoria dos domésticos que passará a ser um “artigo de luxo” para poucos e será um passivo trabalhista imenso, e por vezes até insuportável e impagável pelo empregador doméstico, mas em nada altera a aplicação das leis referidas ao doméstico, apenas, alargam-se os direitos trabalhistas constitucionalistas previstos.

REFERÊNCIAS

Trabalho Doméstico: Direitos e Deveres. Ministérios do Trabalho e Emprego 2007.

Disponível em www.mte.org.br

DOTTI, Rene Ariel. Boletim trimestral do escritório Professor Rene Dotti – Ano 8. Nº 20 – Abril / Maio / Junho / 2013.

MELO, Hildete Pereira de. O serviço doméstico remunerado no Brasil: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, Rio de Janeiro:1998.

LINO, Leandro Jorge de Oliveira, OAB/SP Nº 218.168 – Especialista em Direito Tributário e Previdenciário

CAMARANO, Ana Amélia. Características das instituições de longa permanência para idosos. Brasília: IPEA, Presidência da República, 2008ª, 2008b, 2008c.

Despacho Normativo n º 12 de 25 de fevereiro de 1998.

Sine Esmeraldas – Manual de Atendimento do Seguro Desemprego (MTE). Coordenadora Lorena Leroy Pinheiro – Rua Professor Ricardo Souza Cruz, nº 24 – Centro – Esmeraldas –MG.

Endereços eletrônicos:

www.anvisa.gov.br

www.sebrae.com.br

www.casaderepousobemviver.com.br

www.classecontabil.com.br

www.mercadomineiro.com.br/pesquisa/idoso-casa-repouso-pesquisa

Blogs.estadao.com.br/Celso-ming/tag/população

HTTP://revistapign.globo.com

www.g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03 - O que muda para empregados e patrões com a PEC das domésticas

APÊNDICES

APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados

ANEXOS

ANEXO A – Título do anexo

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