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Competências Profissionais

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Por:   •  11/11/2013  •  4.499 Palavras (18 Páginas)  •  286 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

SERVIÇO SOCIAL 7º SEMESTRE

Professor EAD: Ma. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis

DESAFIO DE APRENDIZAGEM

Competências Profissionais

Lauro de Freitas

Abril 2013

Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Trabalho apresentado para Avaliação do rendimento escolar na disciplina de Competências Profissionais do Curso de Serviço Social do Centro de Educação a Distância – CEAD da Universidade Anhanguera Uniderp. Ministrado pelo (a) Ma. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis.

Lauro de Freitas

Abril 2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

CONSELHO CFESS/CRESS 6

CFESS / CRESS – HISTÓRICO 6

LEI Nº 8.662/93 9

RESOLUÇÃO CFESS N° 569, de março de 2010 12

A) GERAL 12

B) ESPECÌFICAS 12

CONSIDERAÇÕES FINAIS: 12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15

INTRODUÇÃO

O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da "questão social", isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Inserido nas mais diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça, etc.) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo e de prestação de serviços.

É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético – político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 –1980 e que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662/93, no código de Ética Profissional – 1993 e nas Diretrizes Curriculares.

Com os “ventos democráticos” dos anos 80, inaugura-se o debate da Ética no Serviço Social, buscando-se romper com a ética da neutralidade e com o tradicionalismo filosófico fundado na ética neotomista e no humanismo cristão. Assume-se claramente no Código de Ética Profissional, aprovado em 1986, a idéia de “compromisso com a classe trabalhadora”. O Código traz também outro avanço: a ruptura com o corporativismo profissional, inaugurando a percepção do valor da denúncia (inclusive a formulada por usuários). No âmbito da formação profissional, busca-se a ultrapassagem do tradicionalismo teórico-metodológico e ético-político, com a revisão curricular de 1982. Supera-se, na formação, a metodologia tripartite e dissemina-se a idéia da junção entre a técnica e o político. Há ainda a democratização das entidades da categoria, co, a superação da lógica cartorial pelo Conjunto CFESS/CRESS, que conquista destaque no processo de consolidação do projeto ético-político do Serviço Social.

A atribuição principal do CFESS e do CRESS é a fiscalização do exercício profissional do assistente social. Entretanto, a fiscalização enquanto atividade-fim do Conjunto CFESS-CRESS não se constitui somente de ações e instrumentos punitivos. Na defesa de um exercício profissional de qualidade a ação fiscalizadora deve se constituir também de uma dimensão pedagógica que permita ampliar a divulgação e a apreensão do Código de Ética e da Lei 8662/93 que regulamenta o Serviço Social. Buscando assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção do assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado aos usuários dos serviços sociais, a Política Nacional de Fiscalização, normatizada pela Resolução CFESS 382/99 e após pela Resolução CFESS 512/2007, preconiza que a ação fiscalizadora do CRESS, em seu âmbito de jurisdição, articule três dimensões básicas.

CONSELHO CFESS/CRESS

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – é instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia. Sua diretoria é composta por dezoito assistentes sociais de todo o Brasil, eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual. Conforme a Lei 8662/93 tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro

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