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Conceitos De Economia (terminologias)

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Por:   •  19/4/2014  •  7.069 Palavras (29 Páginas)  •  677 Visualizações

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Conceitos de Economia

Barreiras Não Tarifárias:

As Barreiras Não Tarifárias (BNTs) são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários.

O tipo clássico de BNT são as quotas de importação. As quotas são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica.

Bens Complementares:

Bens complementares são bens que só quando utilizados em conjunto satisfazem a necessidade inerente. Por exemplo, a gasolina e um automóvel, só em conjunto satisfazem a necessidade de deslocação inerente; o hardware e o software de computador, só em conjunto satisfazem a necessidade de computação inerente, etc.

Bens de Capital:

Bens de capital ou bens de produção são os equipamentos e instalações, são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços. O bem de capital não é diretamente incorporados no produto final, indivíduos, organizações e governos usam bens de capital na produção de outros bens ou mercadorias.

Bens de capital incluem fábricas, máquinas, ferramentas, equipamentos, e diversas construções que são utilizadas para produzir outros produtos para consumo. Existe algumas confusões, por exemplo, carros são considerados bens de consumo, pois são geralmente adquiridos para uso pessoal, porém um caminhão pode ser considerado um bem de capital, pois é utilizado por empresas de construção na produção de outros produtos, como casas e edifícios.

Bens Substitutos:

Bem substituto é o nome dado na Economia a um bem que possa ser consumido em substituição a outro. Por exemplo, margarina e manteiga são em geral consideradas bens substitutos, uma vez que exercem basicamente a mesma função.

Capital Humano:

Capital humano é a capacidade de conhecimentos, competências e atributos de personalidade consagrados na capacidade de realizar trabalho de modo a produzir valor económico. São os atributos adquiridos por um trabalhador por meio da educação e experiência. Muitas das primeiras teorias econômicas referem-se como simplesmente como força de trabalho, um dos três fatores de produção, e considerá-lo a ser um recurso fungível - homogêneo e facilmente intercambiável.

Carteira de Investimentos:

Uma carteira de investimentos é um grupo de ativos que pertence a um investidor, pessoa física ou pessoa jurídica.

Estes ativos podem ser ações, fundos, títulos públicos, debentures, aplicações imobiliárias, entre outros.

A carteira permite a diversificação de ativos bem como de risco, levando a maior tranquilidade ao investidor e menor volatilidade do património.

Cartel:

Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX.

Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa.

Clausulas de Contingência:

Cláusula décima terceira

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível gerar o arquivo do CT-e, transmiti-lo ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, o interessado deverá imprimir o DACTE utilizando formulário de segurança nos termos da cláusula vigésima, consignando no campo observações a expressão “DACTE em Contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos”, em no mínimo três vias, tendo as vias as seguintes finalidades:

I - acompanhar a carga, que poderá servir como comprovante de entrega;

II - ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais;

III - ser entregue ao tomador do serviço, que deverá mantê-la em arquivo pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.

§ 1º O emitente deverá efetuar a transmissão do CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da autorização de uso do CT-e.

§ 2º Se o CT-e transmitido nos termos do §1º vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá:

I - regerar o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade que motivou a rejeição;

II - solicitar nova Autorização de Uso do CT-e;

III - imprimir em formulário de segurança o DACTE correspondente ao CT-e autorizado;

IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos da alínea “c”.

§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos da alínea “d” do §2º.

§ 4º Se após decorrido o prazo de 30 dias do recebimento do DACTE impresso em contingência o tomador não puder confirmar a existência da Autorização de Uso do CT-e, deverá comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio.

§ 5º O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu início e seu término, bem como a numeração e série dos CT-e gerados neste período.

Comportamento

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