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Constituições do Brasil

Abstract: Constituições do Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/11/2014  •  Abstract  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  215 Visualizações

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1) A Constituição Imperial de 1824

A primeira Constituição do Brasil nasceu no período do império, mais precisamente no dia 25 de março de 1824, outorgada por Dom Pedro I, com fortes influências europeias. Foi, dentre toda a que mais durou marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo. O governo era monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Território: antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias da qual tinha um presidente nomeado pelo Imperador. A capital do Império foi nesta época a cidade do Rio de Janeiro. Organização dos poderes era assim: Legislativo, Executivo, Judiciária e a função Moderadora. As eleições para o legislativo eram indiretas. Quanto à classificação desta Constituição semirrígida.

2) A Constituição de 1891: a primeira da República

Eleita a Assembleia Constituinte em 1890. Em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição da República do Brasil é promulgada, sofrendo pequena reforma em 1926 e vigorando até 1930.

O relator desta constituição foi o Senador Rui Barbosa o qual teve forte influência da Constituição norte-americana de 1787, sendo o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado Federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monarquia. A cidade do Rio de Janeiro era a capital do Brasil.

3) CONSTITUIÇÃO DE 1934 - Rígida

Em seus primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a nova constituição.

No Executivo, eliminou-se o vice-presidente da República, conservando o exercício monocrático desse Poder pelo presidente da República. Permitiu-se que os ministros comparecessem ao Congresso para esclarecer ou solicitação de medidas.

No Judiciário, deu-se a integração das Justiças Militar e Eleitoral como órgãos desse Poder.

O texto de 1934 sofreu três emendas, em dezembro de 1935, reforçando a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”.

Dentre as novidades dos remédios constitucionais, destacamos a previsão, pela primeira vez, do mandado de segurança e da ação popular.

CARACTERÍSTICAS:

- Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

- Carta promulgada - (feita legalmente).

- Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino.

- Criação da Justiça do Trabalho.

- Leis Trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas (13º salário só mais tarde com João Goulart).

4) CONSTITUIÇÃO DE 1937

Getúlio Vargas, antevendo que seu mandato terminaria em 1938, e querendo permanecer no poder, deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista, exemplificada pelo plano “Cohen” (falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio).

O regime implantado, declara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo.

Getúlio Vargas diante dos receios das mudanças na estrutura socioeconômica vigente não excitou e, numa violação à ordem constitucional vigente e aos princípios democráticos instalou o regime autoritário com o Golpe de Estado em 10.11.1937, outorgando uma nova Constituição, modificando, pois as bases da ordem constitucional anterior.

Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas, revoga a Constituição de 1934, dissolve o Congresso e outorga ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de tipo fascista, com a supressão dos partidos políticos e a concentração de poder nas mãos do chefe supremo, ele, Getúlio Vargas.

As modificações foram as seguintes: suprimiu-se o nome de Deus; outorgou-se poderes amplos ao presidente como a suprema autoridade do Estado, alterando a sistemática do equilíbrio dos poderes; restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional e a autonomia do Judiciário, já que em certas hipóteses, o Presidente podia ir de encontro com aquele, fazendo valer a lei se o Judiciário a considerasse inconstitucional; ampliou ao prazo do mandato do presidente da República; mudou o nome do Senado para Conselho Federal; instituiu o Conselho de Economia Nacional como órgão consultivo; limitou a autonomia dos Estados-membros; criou a técnica do estado de emergência, que foi declarado pelo art. 186; dissolveu a Câmara, o Senado, as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais; marcou novas eleições após o plebiscito a que se refere o artigo 187, o qual nunca chegou a se efetivar; restaurou a pena de morte.

Na realidade, a Carta nunca foi cumprida: o Governo nunca a respeitou, pois, não realizou a consulta plebiscitária nem convocou as eleições para composição do Legislativo. Acumulando as funções legislativas com a faculdade de expedir decretos-lei, até mesmo sobre assuntos constitucionais e, exercendo, ainda, controle político sobre o Judiciário, o Chefe de Estado personificava todo o poder de Estado.

Contudo, com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra, houve uma profunda crise nas ditaduras direitistas internacionais e, o Brasil, não podia deixar de acompanhar a derrota daquele regime. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir.

Destaco o enfraquecimento dos direitos fundamentais, especialmente em razão da atividade desenvolvida pela “ Policia Especial” e pelo DIP e ao mesmo tempo fortalecimento dos direitos sociais (CLT, salário mínimo).

CARACTERÍSTICAS:

- Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

- Carta outorgada - (imposta).

- Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores.

- Abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.

- Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito - (que nunca existiu).

- Modelo externo – Ditaduras fascistas tal qual as da Itália, Polônia, Alemanha.

Conhecida como "polaca". (Elaborada por Francisco Campos).

5) CONSTITUIÇÃO DE 1946

Diante do processo de redemocratização posterior à queda de Vargas, fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Daí o Congresso Nacional, recém-eleito, assumir tarefas constituintes.

Restabeleceu-se o sistema bicameral, fundado na equivalência das competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O regime presidencial continuou dominado pela figura solar do presidente da República. Seu vice-presidente retorna à composição do Executivo, cabendo-lhe a presidência do Senado. Incorporam-se ao Judiciário a Justiça do trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.

Estipulou-se na Ordem Econômica Social o condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social. Manteve-se a faculdade intervencionista da União no domínio econômico, limitando a intervenção à exigência do interesse público e o respeito aos direitos fundamentais assegurados.

A Emenda Parlamentarista:

Entre as emendas promulgadas no regime de 1946, destacamos, a Emenda Constitucional n. 4, de 02.09.1961(denominado Ato Adicional), motivada por outra crise político-militar com a renúncia de Jânio Quadros, então presidente, a qual instituiu o regime parlamentarista, que já era conhecido de nós no período imperial.

O parlamentarismo admitiu uma dualidade de Poder Executivo, com o Presidente da República e um Presidente do Conselho de Ministros. Contudo, considerando que a referida Emenda previa a consulta popular, através de um plebiscito, este realizado em janeiro de 1963, consagra o regime presidencialista, restaurando-se os poderes tradicionais ao Presidente da República.

A “Revolução” de 1964:

João Goulart se empenha nas suas tendências reformistas e as questões sociais deslocam-se para as grandes massas rurais, onde se inicia um movimento de iniciativa da classe trabalhadora, antes passiva e, agora, atuante reivindicando antigos pleitos camponeses, como a reforma agrária, entre outras e, nesse clima, setores conservadores da sociedade e militares, receosos das mudanças pretendidas, depõem, em 31.03.1964, o então Presidente João Goulart e, elegem o Presidente Marechal Castelo Branco, valendo-se do Congresso Nacional, para legitimá-lo.

A partir daí e, especialmente com a edição do Ato Institucional n. 5, de 13.12.68, surge um novo ciclo na história recente do país: governos (militares) autoritários onde, gradativamente, as liberdades públicas do cidadão foram ameaçadas e violadas em nome de uma ideologia de segurança nacional.

CARACTERÍSTICAS:

- Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

- Carta promulgada - (feita legalmente).

- Mandato presidencial de 5 anos - (qüinqüênio).

- Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.

- Defesa da propriedade privada - Principalmente o latifundiário.

- Assegurava direito de greve e de livre associação sindical.

- Garantia liberdade de opinião e de expressão.

- Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior (intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais - (favorecimento ao empresariado).

Através da emenda de 1961 foi implantado o parlamentarismo, com situação para a crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo.

6) CONSTITUIÇÃO DE 1967

Nesta constituição, na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e Silva, predominavam o autoritarismo e o arbítrio político.

A Constituição de 1967, mais sintética que a precedente, manteve a federação, com maior expansão da própria União, exigindo uma maior simetria constitucional dos Estados-membros.

A Constituição adotou a eleição indireta do Presidente da República, por colégio eleitoral formado pelos membros do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas, suprimindo a eleição popular invariavelmente adotada nas Constituições Federais anteriores.

Contudo, a Constituição de 1967 foi também rompida, como a de 1946, pela sucessiva expedição de Atos Institucionais a começar do Ato no. 5 de 13 de dezembro de 1968, motivado por uma nova “crise político-militar”, no mesmo modelo do Ato Institucional no. 1, a que se segui o Ato Complementar n. 38, de 13.12.68, pelo qual se decretou o recesso do Congresso Nacional, substituindo o regime presidencial pela ditadura presidencial. Durante sua vigência, que durou vinte e um anos, até a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição recebeu vinte e sete emendas.

A Emenda Constitucional n. 1/1969:

A Emenda referida constitui verdadeira consolidação do texto único constitucional, que muitos a confundem com nova Constituição, com as seguintes alterações: elevação do mandato presidencial para cinco anos; eleições indiretas para Governadores dos Estados, em 1970, entre outras.

Entre as posteriores emendas, destacamos: a Emenda n. 7/1977 introduziu significativas mudanças no Judiciário; a Emenda n. 11/1978 reforçou os poderes extraordinários de crise, instituindo as Medidas de Emergência e o Estado de Emergência; a Emenda n. 15/1980, já em fase da gradativa liberalização do regime político, restabeleceu o voto direto nas eleições para Governador de Estado e Senador; as Emendas ns. 22/1982 e 25/1985 restabelecem, respectivamente, as eleições diretas para Prefeitos, Presidente e Vice-Presidente da República e, finalmente, a Emenda Constitucional no. 26/1985 que dispôs sobre a Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana e encarregada de elaborar a nova Constituição Federal.

Consta de documento autoritário, foi largamente emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5 (ato institucional nº 5), de 1968.

CARACTERÍSTICAS:

- Nome do país – República Federativa do Brasil.

- Documento promulgado.

- Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar.

Reflexo da conjuntura de "guerra fria" na qual sobressaiu a "teoria da segurança nacional" (combater os inimigos internos rotulados de subversivos).

7) CONSTITUIÇÃO DE 1988 - (Constituição cidadã)

Desde os últimos governos militares (Geisel e Figueiredo) nosso país experimentou um novo momento de redemocratização, conhecido como abertura.

Esse processo se acelerou a partir do governo Sarney no qual o Congresso Nacional produziu nossa atual constituição.

A Constituição de 1988 não se limitou à consolidação e ao aprimoramento das instituições. Desde logo, consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, dentro de concepção mais avançada sobre os fins do Estado, do Poder, da Sociedade e da Economia. Ainda não é uma Constituição socialista, mais as regras socializantes são abundantes.

Saliente-se que a Constituição, logo em sua abertura, no Título II, adotou a expressão “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, acompanhando o constitucionalismo europeu, procurando dar ao tema, destaque especial, dando-lhe precedência sobre a Organização do Estado e dos Poderes, invertendo, pois a técnica formal das anteriores Constituições.

Os Direitos e Garantias Fundamentais expandiram-se nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, prestigiando uma tendência processual da ação coletiva, de maior alcance social, e nos Direitos Sociais, aumentando o conteúdo material desse campo constitucional.

Concebeu nova repartição de competências entre a União, os estados e o Distrito Federal. Conferiu ao Município poder de auto-organização. O Congresso Nacional recebeu amplas atribuições, compatíveis com sua função de órgão ativo na elaboração legislativa e no controle do Executivo e da Administração Federal.

No Judiciário, novos órgãos passaram a integrá-lo, visando a descentralização jurisdicional e o descongestionamento dos Tribunais. Regras de idêntica inspiração foram endereçadas à Justiça dos Estados, de forma assegurar a prestação jurisdicional.

Na Ordem Social, a temática inovadora acha-se distribuída no capítulo da Seguridade Social e Assistência Social. Constitui matéria nova, os temas relativos à Ciência e Tecnologia, Comunicação, Meio Ambiente, Criança, Adolescente e Idoso.

CARACTERÍSTICAS:

- Nome do país – República Federativa do Brasil.

- Carta promulgada (feita legalmente).

- Terra com função social - (base para uma futura reforma agrária).

- Combate ao racismo (sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão).

- Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.

Em 1993, 5 anos após a promulgação da constituição, o povo foi chamado a definir, através de plebiscito, alguns pontos sobre os quais os constituintes não haviam chegado a acordo, forma e sistema de governo. O resultado foi a manutenção da república presidencialista.

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