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Contabilidade Comercial

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Por:   •  13/5/2014  •  5.221 Palavras (21 Páginas)  •  307 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A Contabilidade Comercial é o ramo da Contabilidade que mede o patrimônio comercial, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações do comerciante. O comerciante é toda pessoa física ou jurídica que aproxima vendedores e consumidores, levando-os a completar uma operação comercial. Os dados que são fornecidos pela empresa servirão de base para analise de futuras decisões.

A ciência que estuda e controla o patrimônio das empresas.

A Contabilidade Comercial é exercida pelas pessoas que exploram atividades que objetivam o lucro..

As finalidades fundamentais da Contabilidade Comercial é procurar apresentar de forma ordenada, o histórico das atividades da empresa, a interpretação dos resultados, e através de relatórios produzirem as informações que se fizerem precisas para o atendimento das diferentes necessidades.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 DEFINIÇÕES CONCEITUAIS DOS PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE

ENTIDADE

A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.3 Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar como despesa da empresa a conta de telefone particular do sócio.

CONTINUIDADE

O Princípio Contábil da Continuidade está contido no art. 5º da Resolução CFC nº 750/1993.A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.Isso não significa que em nenhuma situação se abandone a idéia da continuidade; é claro que quando existirem evidências de que a empresa irá se descontinuar em decorrência de dificuldade financeira, de deliberação dos próprios sócios ou de qualquer outra causa, esse fato terá então de ser necessariamente considerado. Só que, a partir do momento em que se trabalhar com a hipótese de descontinuidade da empresa, a maioria dos demais princípios contábeis passa a não ser mais utilizada, e os princípios de avaliação e de classificação das demonstrações contábeis se alteram completamente.

Por exemplo, se não fosse a existência do Princípio Contábil da Continuidade, simplesmente não seria possível ter-se um Ativo Diferido ou uma boa parte das despesas antecipadas, ou, ainda, o Imobilizado registrado pelo valor de aquisição. Na hipótese da descontinuidade, a única forma possível de avaliar os elementos ativos de um patrimônio é com base nos seus possíveis valores a serem obtidos no caso de sua efetiva realização.

Assim, podemos verificar como o Princípio da Continuidade é importante. Ele inclusive vai permitir o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada período contábil (Princípio da Competência).Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.

Obs.: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, poderão se haver ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

COMPETÊNCIA

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.

• A receita é considerada realizada:

o no momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);

o quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);

o pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras);

o no recebimento efetivo de doações e subvenções.

• A despesa é considerada incorrida quando:

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