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Contabilidade Comercial

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Por:   •  5/6/2014  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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A ética nos negócios, é um dos temas mais importantes a serem abordados, pois este atinge tanto aos usuários da contabilidade quanto aos contadores propriamente ditos.

esta ética nos ajuda a compreender melhor como podemos nos relacionar, e também como devemos nos comportar, delimitando assim o espaço que podemos ocupar.

nos mostrando as diretrizes a serem seguidas e aquelas que também não devem ser, essas passivas de punição em suas devidas proporções, para que não venha a ocorrer infrações com danos irreversíveis.

partindo deste principio, estivemos analisando o fato ocorrido no CASO SCHINCARIOL, e é exatamente sobre este fato que iremos falar.

presenciamos uma sociedade que tem perdido seus valores, valores que outrora eram de seria importância, hoje nos deparamos com uma onda de inversão de valores, quebras de votos, negligencias a honra e a moral.

em meio a essas afirmações encontra-se a classe de trabalhadores contábeis, que tem como objetivo, ou ao menos deveriam ter, zelar pela ética e moral em seu respectivo setor.

ao analisarmos o CASO SCHINCARIOL, podemos observar certas discrepâncias no tocante as responsabilidade que o contador ou o grupo de contadores desta empresa, que foi imprudente por diversas vezes.

o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), maior responsável pela classe contábil do pais, decidiu adotar um código de ética do contador, visando uma harmonização das regras, direitos e deveres do contador.

foi então criado CEPC (Código de Ética Profissional do Contador).

no caso citado no artigo, vemos o quanto tal código foi negligenciado, a começar do Cap. I Art. 2 - que diz: "São deveres do profissional da contabilidade: inciso I-exercer a profissão com zelo, diligencia, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente em especial os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardando os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;"

o caso nos fala sobre uma empresa que foi pega cometendo fraudes, pressupondo que a mesma contava com um contador ou quem sabe um grupo de contadores, diante disso nos perguntamos onde estaria a exerçam da profissão com "zelo, diligencia, honestidade...observando toda a legislação..."?

notamos também outras quebras de princípios, como é o caso do inciso II do Art. 3 do mesmo capitulo que diz: "assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestigio para a classe;"

é de responsabilidade do contador procurar informações sobre os serviços que ele ira prestar, coletar o máximo, se não tudo o que ele puder, para que assim ele não assuma a responsabilidade sobre algo que atraia prejuízo moral e ético para a classe contábil.

de semelhante modo caberia ao contador responsável no caso Schincariol, a obrigação de militar contra os atos de corrupção, fraudulência e outros crimes cometidos pela empresa conforme discriminado do inciso VIII do Art 3: "concorrer para a realização de ato contrario à legislação ou destinado a frauda-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;"

infelizmente o contador foi conivente com o ocorrido, permitindo que os erros continuassem a ocorres, por se tratar de uma empresa de um porte um pouco maior, acreditamos que as atitudes do contador de não informar, foi feita de maneira coincidente, sendo assim, percebemos que em outros casos em empresas menores, podem ocorrer fraudulências em que o contador não tem ciência delas.

isto se da quando o administrador, ou gerente ou o usuário da contabilidade, deixa de fornecer todas as informações necessárias para que se faça uma contabilização correta.

ciente ou inconsciente essas infrações, ferem o código de ética do profissional da contabilidade, e tais quebras de princípios tornam-se passiveis de punições.

para tanto foram criadas três tipos de punição, são elas:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

III – Censura Pública.

apesar das fraudulências e quebras de princípios éticos, a empresa do caso citado nos trás uma leitura de um grupo muito bem estruturado no tocante a equipe.

este fato se da ao analisarmos o crescimento desta empresa e ate mesmo após de sua queda o "renascimento" da empresa, que mesmo após tantas dificuldades conseguiu reestabelecer um lugar ao sol juntamente com as demais marcas.

sendo assim podemos afirmar que a organização do grupo,

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