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Contabilidade De Orçamento Público

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Por:   •  9/5/2014  •  5.028 Palavras (21 Páginas)  •  205 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. CONTABILIDADE PÚBLICA (DEFINIÇÃO)

2.1. Vila Velha (Espírito santos)

2.2.Rodney Miranda (DE M )(2009-2012) (PREFEITO)

3. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA ÁREA PÚBLICA

3.1. Lei do Plano Plurianual

4. Lei de diretrizes Orçamentárias

4.1. Lei Orçamentária anual

4.2. RECEITA PUBLICA

4.3. Regulamentação

5. Receita Pública Não efetiva

5.1. Reconhecimento da Receita Pública

5.2. Classificação da Receita Pública

5.3. Despesa Pública

6. RECEITAS E DESPESAS DO MUNICIPIO DE VILA VELHA

6.1.Receita Corrente do Município.

6.2. Despesas do Município.

6.3. Despesas empenhadas:

6.4. SIMULAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

7. MODALIDADE DA LICITAÇÃO

7.2. FASE QUE A DESPESA PERCORREU NO ORÇAMENTO PUBLICA

8. CONCLUSÃO

9. BIBLIOGRAFIA

1. INTRODUÇÃO

O orçamento público é um documento de divulgação das ações do governo. Esta conceituação ressalta uma das principais obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a da publicação periódica de dados sobre as receitas e as despesas do governo, para que o cidadão saiba o que está acontecendo, e possa exercer os seus direitos na fiscalização do que o governo faz. Neste caso, é visto como um instrumento de administração das ações do governo, isto é, ele identifica e mensura com precisão tudo o que deve ser feito pelo governo para que ele próprio possa funcionar. Isto é, o governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso, para funcionar bem e saber o que deve fazer quanto custo, quanto.

Tempo leva a execução, para que serve, e que resultados são alcançados ao fim de certo tempo. Um orçamento bem organizado, preciso e fiel à realidade contribui, também, para a fiscalização do mesmo, ajustamento a novas situações, correção de desvios, e avaliação da execução, com a conclusão numa prestação de contas inteligível mesmo para o cidadão.

2. CONTABILIDADE PÚBLICA (DEFINIÇÃO)

Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização. A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas. A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado. Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal,

Que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tivessem a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade. A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, está Contabilidade aplicada à atividade empresarial.

Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecida no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.), ou seja, meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada

Somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa). A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.

O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores

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