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Contabilidade Do Agronegócio

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Por:   •  11/5/2014  •  3.031 Palavras (13 Páginas)  •  845 Visualizações

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CONTABILIDADE DO AGRONEGÓCIO

1– Empresas Rurais

São aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo, através do cultivo da terra (produção vegetal – atividade agrícola), da criação de animais (produção animal – atividade zootécnica) e da transformação de determinados produtos agrícolas (industrias rurais – atividade agroindustrial).

1.1- Atividade Agrícola

Pode ser dividida em dois grandes grupos:

a) Cultura hortícola e forrageira:

- Cereais (feijão, soja, arroz, milho, trigo, etc.)

- Hortaliças (verduras, tomate, pimentão, etc.)

- Tubérculos (batata, mandioca, cenoura, etc.)

- Plantas oleaginosas (mamona, amendoim, etc.)

- Especiarias (cravo, canela, etc.)

- Fibras (algodão, juta, malva, etc.)

- Floricultura, forragens, plantas industriais, etc.

b) Arboricultura:

- Florestamento (eucalipto, pinho, mogno, cedro...)

- Pomares (manga, laranja, cupuaçu, graviola...)

- Vinhedos, olivais, seringais...

1.2- Atividade Zootécnica (criação de animais)

- Apicultura - criação de abelhas

- Avicultura – criação de aves

- Cunicultura – criação de coelhos

- Pecuária – criação de gado

- Piscicultura – criação de peixes

- Ranicultura – criação de rãs

- Sericicultura – criação do bicho-da-seda

- Outros pequenos animais

Nota: Pecuária, geralmente criados no campo, para serviços de lavoura, para consumo doméstico ou para fins industriais. Exemplo de gado: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, muares, asininos, etc.

1.3- Atividade Agroindustrial

a)Beneficiamento do produto agrícola (arroz, café, milho, etc)

b)Transformação de produtos zootécnicos (mel, laticínios, casulo de seda, etc)

c)Transformação de produtos agrícolas ( cana em álcool, soja em óleo, uva em vinho, moagem (trigo, milho, etc).

2- Ano Agrícola x Exercício Social

Normalmente o exercício é encerrado em 31/12 do ano civil, o que na atividade agropecuária não ocorre.

Na atividade agrícola o normal é que o exercício se encerre no final do mês seguinte ao da colheita. Se existir diversificação (policultura) de culturas deverá ser encerrado nas culturas que prevalecem economicamente.

Na pecuária, o ideal é encerrá-lo logo após o nascimento dos bezerros ou do desmame.

Se o ano agrícola terminar em Abril, o exercício social poderá ser encerrado em 30/04 ou 31/05.

Em relação ao imposto de renda, a lei 7.450/85 torna obrigatório o exercício social coincidir com o ano civil, o que traz sérios prejuízos à contabilidade rural, já que este deveria coincidir com o ano agrícola.

3- Forma Jurídica de Exploração na Agropecuária

Existem duas formas jurídicas possíveis de exploração; pessoa física (pessoa natural, todo ser humano, todo indivíduo) e pessoa jurídica (empresa), sendo a primeira a que prevalece no Brasil, por ser menos onerosa e proporcionar mais vantagens na ordem fiscal.

As pessoas físicas tidas como pequeno e médio produtor rural não precisam, para fins de IR, fazer escrituração regular em livros contábeis e podem utilizar apenas um livro caixa, e efetuar uma escrituração simplificada.

Já as pessoas físicas, tidas como grande produtor rural, são equiparadas às pessoas jurídicas; portanto, devem fazer escrituração regular por intermédio de um profissional da área contábil qualificado.

Pessoa jurídica é a união de indivíduos que, por meio de um trato reconhecido por lei, forma uma nova pessoa (empresa), podendo ser “com” ou “sem” fins lucrativos.

A exploração da atividade agropecuária resulta da combinação de duas personalidades fundamentais (investimentos):

-O proprietário da terra: que participa no negócio com o capital fundiário (terras, edifícios e edificações rurais, benfeitorias e melhoramentos na terra, cultura permanente, pastos etc.). São todos recursos fixos, vinculados à terra e dela não retiráveis.

-O empresário: que participa com o capital de exercício, (capital operacional ou capital de trabalho): gado para reprodução, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc. Esse capital pode ser permanente (não se destina à venda e tem vida longa) ou circulante, ou de giro (recursos financeiros e valores que serão transformados em dinheiro ou consumidos em curto prazo), explorando o negócio agropecuário independentemente de ser ou não o proprietário da terra.

A partir da combinação dessas duas personalidades, teremos as diversas formas de associações nas explorações agropecuárias:

-Empresário agropecuário: detentor dos capitais fundiários e de exercício. Ele mesmo administra seus negócios.

-Parceria: ocorre quando o proprietário da terra contribui no negócio com o capital fundiário e de exercício. Pode associar-se a terceiros em forma de parceria, à meia, à terça, à quarta parte, etc. Essa modalidade assemelha-se a uma sociedade de capital e industrial, tendo duas espécies de sócios.

a)O capitalista (proprietário) que entra com o capital e geralmente com a gerência do negócio;

b)O de trabalho (parceiro) que entra com a execução do trabalho.

-Arrendamento:

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