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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  10/9/2014  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  253 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 07

TRIBUTO 07

IMPOSTOS 08

TAXAS 09

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 09

CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS 09

CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL 09

CONSIDERAÇÕES FINAIS 10

BIBLIOGRAFIA 11

1 INTRODUÇÃO

O desenvolvimento desta pesquisa objetiva abordar a respeito dos tributos (imposto, Taxa, Contribuições de Melhoria, Contribuições Federais, Contribuições Municipais e do Distrito Federal) seus conceitos, disposições legais e finalidades concernentes com o que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.

A finalidade da tributação é possibilidade de realização dos serviços públicos e o atendimento das necessidades públicas, ou seja, as necessidades coletivas encampadas pelo poder político, inseridas no ordenamento jurídico (constituição e leis). Estes, ao definirem o tributo, oferecem o modelo geral para impedir que a título de tributo o poder público possa requisitar prestações que o não sejam ou que por confusão se apliquem regras tributárias, por exemplo, aos preços públicos.

2 TRIBUTOS

Segundo CASSONE os “tributos são certa quantia em dinheiro que os contribuintes são obrigados a pagar o Estado.” Em outras palavras podemos dizer que os tributos formam a receita da União, Estados e municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Eles podem ser diretos ou indiretos.

No Código Nacional Tributário (CTN) encontramos:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

O Sistema Tributário Nacional é instituído pela própria Constituição, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir tributos. Na Administração Tributária o principal órgão é a Secretaria da Receita Federal (SRF), que é responsável pela administração de todos os tributos de competência da União e das principais contribuições sociais para a Seguridade Social - à exceção das contribuições incidentes sobre folha de pagamento e sobre o trabalho autônomo que compete ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

2.1 Imposto

A definição de Imposto é dada pelo CTN:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

O imposto é o tributo pago pelo contribuinte sem que este receba diretamente, do ente público, contraprestação. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor.

2.2Taxas

De acordo o artigo 5º do CTN as taxas são tributos.

Taxa é o tributo exigível em razão do exercício do poder da policia ou pela utilização efetiva ou parcial de serviços como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.

2.2 Contribuições de Melhoria

A Contribuição de Melhoria é um tipo de tributo que é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tem com fato gerador a execução de obras públicas, das quais decorram benefícios a imóveis.São obras públicas, para efeito de incidência da contribuição a execução de quaisquer melhoramentos que resultem em benefício de imóveis particulares.

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

2.3 Contribuições Federais

• Cide Combustíveis

DCide (Lei nº10.336, de 19/12/2001)

Incide sobre importâncias pagas a residentes no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties, serviços técnicos, direitos autorais, e outras remunerações decorrentes de obrigações contratuais que impliquem transferência de tecnologia.

• Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF

A Lei n o 9.311, de 24 de outubro de 1996, instituiu a CPMF , considerando como movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no seu art. 2 º , que representem circulação escritural ou física de moeda e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos.

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

• Contribuições Previdenciárias

Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.

9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

2.3 Contribuições Municipais e do Distrito Federal

• Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil (Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, art. 3º):

I - localizado na zona urbana do Distrito Federal;

II - que, independentemente da localização, tiver área igual ou inferior a um hectare e não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial;

III - destinado a recreio ou lazer, independentemente de sua dimensão e localização.

• Sobre a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI)

Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

Constituição Federal - Art. 156 - Autoriza a criação do tributo

Decreto Municipal nº 6.240/1989 - "Regulamenta a Lei n° 5.492, de 28/12/88, que instituiu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso - ITBI"

Decreto Municipal nº 9.811/1998 - "Dá nova redação aos arts. 2° e 6° do Decreto n° 6.240, de 24 de fevereiro de 1989, acrescentando-lhe outros dispositivos e altera modelo da "Declaração para lançamento de ITBI inter vivos" (Anexo I) do mesmo Decreto"

• Sobre serviços de qualquer natureza (ISS): excluídos aqueles tributados pelo ICMS

Lei 8725 de 30 de Dezembro de 2003

Art. 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - tem como fato gerador a prestação de serviço definido em lei complementar, constante da Lista de Serviços que integra o Anexo Único desta Lei, ainda que esse não constitua atividade preponderante do prestador.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desenvolvimento dessa pesquisa proporcionou uma abrangência na questão tributaria, deixando claro o que são tributos, impostos e taxas, todos eles são pagos ao estado e cada um tem a sua forma de ser cobrado, prazos, períodos e órgãos competentes, há a sua regulamentação na lei.

Verificamos que no Brasil, as principais diretrizes tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios gerais, as limitações do poder de tributar, as competências e também sobre a repartição das receitas tributárias.

Também podemos analisar que a importância relativa de cada um dos tributos componentes do sistema tributário brasileiro pode ser mais bem visualizada pela representatividade econômica destes na carga tributária total e que o aspecto fiscal brasileiro apesar de ter leis que os rege, ainda não tem um modelo viável para a economia brasileira, os brasileiros pagam muitas taxas, impostos e contribuições, que vão para os cofres públicos, mas não recebem o tratamento adequado e deixam a sociedade a mercê da sua própria contribuição.

4. BIBLIORAFIA

• SICSÚ, João; OLIVEIRA, Francisco Boitempo: Arrecadação de onde vem? E os gasto publicos para onde vão? – São Paulo: Boitempo, 2007.

• PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de; Impostos: Federais, Estaduais e Municipais, 3 ed. Rev e atual – Alegre, livraria do advogado, 2007.

• CASSONE, Vittorio: Direito Tributario, 14 ed – São Paulo: Atlas, 2002

• Resumo de direito tributário, Maximilianus Claudio Américo Führer, Maximiliano Roberto Ernesto Führer, Malheiros Editores,18º edição,2007

Sites de Busca:

• http://www.fazenda.pbh.gov.br/) : pesquisa realizada aos 23 dias do mês de outubros às 11 horas e 10 minutos;

• http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=financas&tax=26360&lang=pt_BR&pg=5565&taxp=0&idConteudo=52804: pesquisa realizada aos 23 dias do mês de outubros às 12 horas e 16 minutos;

• http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil: pesquisa realizada aos 23 dias do mês de outubros às 13 horas e 35 minutos;

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