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Contabilidade Tributária

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Por:   •  24/9/2013  •  10.576 Palavras (43 Páginas)  •  207 Visualizações

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Sumario

Introdução¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬___________________________________________________ 3

Reforma do sistema tributário e o pacto federativo brasileiro____________ 4

Evolução histórica do sistema tributário brasileiro ____________________5

Experiências recentes de reformas tributárias ________________________ 7

Dicas de economia tributária - pessoa física ________________________ 10

Simples nacional – distribuição de lucros __________________________ 12

Dicas de economia tributária ____________________________________ 14

Declaração do imposto de renda – pessoa jurídica (DIPJ) _____________ 19

Definição de taxas, contribuições, impostos __________________ 20

Lucro real, presumido ou simples _________________________________ 21

Tributo ______________________________________________________ 28

Simples nacional ou super simples _______________________________32

Referencias bibliográfica _______________________________________ 42

Introdução

A contabilidade tributária tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária. É também o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa.

Uma das características de qualquer planejamento tributário é a sua preventividade, assim entendida a necessidade de que seja desenvolvido antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Segundo Oliveira, Perez Junior e Silva (2004, p. 207) uma das características do planejamento tributário é a “forma estritamente preventiva, projetando de forma clara os atos e fatos administrativos, objetivando a informação de quais são os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”.

Conforme destaca Ávila (2006), o fato gerador de um tributo é a efetiva ocorrência de um fato que a lei estabelece como sendo condição para o surgimento de uma obrigação tributária. A partir da ocorrência do fato gerador é possível identificar quem praticou o fato, qual o tributo gerado e quanto deve ser pago, onde ele ocorreu e quando aconteceu.

A reforma do sistema tributário e o pacto federativo brasileiro

A Reforma Tributária tramita entre os elencos de Reformas Constitucionais que se encontram em curso no País nos últimos anos, todavia, acaba sempre por tornar-se a mais polêmica, e consequentemente, a de maior dificuldade de aprovação, pois interfere na área de maior preocupação de qualquer uma das esferas de Governo de uma Federação, seus recursos financeiros.

A ausência de um sistema estimulante da atividade produtiva e promotor da justiça fiscal intensificou as discussões sobre reforma tributária a partir de meados dos anos 90. Com o aumento da carga tributária, em quase 50%, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), nos últimos anos, o sistema tornou-se complexo, caro e incentivador da sonegação.

É sabido que um dos maiores problemas concernentes à qualquer Federação, diz respeito a distribuição das bases tributárias entre as esferas de governo e sua posterior repartição da receita arrecadada. As teorias econômicas, sugerem critérios básicos para orientar a distribuição de receitas intergovernamentais, visando maximizar os níveis de eficiência e equidade dos sistemas tributários, ou seja, minimizar os custos de arrecadação dos tributos, bem como, promover maior adequação entre receitas e gastos.

Pode-se afirmar que a prática brasileira de atribuições de receitas não está muito distante das recomendações teóricas quando confere o imposto sobre a renda, as contribuições e os impostos regulatórios ao Governo Federal. Em contrapartida, os Estados arrecadam o imposto geral sobre o consumo e os Municípios, os impostos sobre os serviços e sobre parte do patrimônio.

Todavia, vale a pena fazer duas pequenas observações ao mencionar algumas características peculiares do sistema tributário brasileiro. A primeira delas porque o ITR (imposto sobre propriedade territorial rural), que é incidente sobre um fator de natureza imóvel, deveria ser cobrado pelos Municípios, e não pela União, como se dá no caso. Esse imposto passou à competência federal a partir da Reforma Tributária de 1966 para ser utilizado como instrumento de incentivo à utilização produtiva da terra e para fins de reforma agrária. Saliente-se, contudo, que já houverem propostas de alteração do Sistema Tributário Nacional que vislumbrem esta alteração de competência.

Outra característica do sistema brasileiro, que foge à tradição internacional, é o fato de existirem dois impostos sobre o consumo, do tipo valor agregado, administrados por níveis diferentes de governo: o IPI (imposto sobre produto industrializado – União) e o ICMS (operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exteriores – Estados). Esta coexistência é fator que certamente contribui para a complexidade e ineficiência do sistema, bem como, para acirradas disputas entre as esferas sub-nacionais quando se fala em possível alteração do sistema pela consolidação dos mesmos em um único tributo.

Outro assim, a Constituição também consagra regras de partilhas e transferências intergovernamentais de receitas, visando corrigir as desigualdades regionais, bem como, vedou a instituição

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