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Contexto Historico Do Cenário Economico Brasileiro

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Por:   •  12/9/2014  •  3.103 Palavras (13 Páginas)  •  324 Visualizações

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Contexto jurídico e econômico do Brasil atual

De acordo com dados do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) a cada ano são abertas 500 mil novas empresas formais em média no Brasil. Em uma pesquisa promovida pelo Monitor Mundial de Empreendedorismo (MME) no ano de 2011, de cada 100 brasileiros adultos dez estão envolvidos de alguma maneira no estágio inicial de um novo negócio. Na mesma pesquisa foi apontado que a importância dos pequenos e microempresários no Brasil pode ser medida também pelo fato de que eles são responsáveis por 98% do número total de empresas registradas no país, e por mais da metade dos empregos formais do setor privado. Entretanto apesar da significativa presença dos micro e pequenos empreendedores no contexto econômico brasileiro, eles respondem por apenas 20% do Produto Interno Bruto Nacional. O referido dado se justifica em parte por outra situação apontada pela mesma pesquisa, a de que o Brasil possui o pior ambiente de negócios entre 55 países avaliados. E os fatores que levaram a esse resultado são visivelmente apontados por qualquer estudioso que analisa o contexto econômico e jurídico brasileiro, sendo eles: o excesso de burocracia, a dificuldade de formalizar uma empresa e mantê-la na legalidade, a alta carga de impostos, a insegurança jurídica e falta de crédito.

Os empresários, por exemplo, que tentam colocar os seus produtos no mercado internacional sofrem com o excesso de burocracia, regulações e exigências alfandegárias. Por esse e outros motivos, de acordo com dados extraídos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) , as pequenas e microempresas são responsáveis atualmente por apenas 1% das exportações brasileiras. Tamanha as dificuldades encontradas pelos empreendedores brasileiros que grande parte preferem se manter na informalidade. Em levantamento realizado pelo SEBRAE existem atualmente no Brasil cerca de 10 milhões de empresas informais. Das empresas que formalizam seus negócios 27% encerram suas atividades em um ano de existência, e 50% não completam 5 anos de vida. Dentre as dificuldades apontadas pelas pesquisas do SEBRAE e MME se destaca como um fator primordial para o insucesso dos micro e pequenos empresários a escassez de crédito para construir um capital de giro e promover novos investimentos. De acordo com o SEBRAE a cada dez novos empreendedores sete necessitam de crédito, mas apenas dois conseguem obtê-lo em instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil (Bancos, financeiras etc.). Dessa forma, aproximadamente 1/3 dos pequenos empreendedores recorrem ao cheque especial em situação de crise financeira, o que causa um endividamento com altas taxas de juros.

Algumas iniciativas recentes promovidas pelo governo brasileiro visaram alterar essa realidade em que se encontram os micro e pequenos empresários. Uma dessas iniciativas foi a publicação da Lei Geral das Micro e Pequenas empresas (Lei complementar n°123, de 14/12/2006) que promoveu a alteração do modelo tributário das empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). De acordo com a referida norma, os pequenos empreendedores poderão concentrar oito espécies de impostos devidos em apenas uma taxa.

Outra medida foi a publicação da Lei Complementar 128 de 19/12/2008 que criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que possibilitou a formalização dos pequenos empreendedores que atuavam a margem do controle fiscal e jurídico, em condições tributárias favoráveis. Entretanto a Resolução número 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 27 de abril de 2009 , que regulamentou a Lei do Microempreendedor individual, estabeleceu no anexo único um rol taxativo de atividades que poderiam ser exercidas por essa espécie de Empresário Individual, limitando sua abrangência àqueles pequenos negócios, sem grandes investimentos, que tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário inferior ao limite estabelecido pela CGSN, que atualmente é no valor de R$ 60.000,00. Ou seja, o Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É o comerciante ambulante, o barraqueiro, o pedreiro etc. Por esse motivo a linha de crédito destinada a fomentar o desenvolvimento dessa categoria de empreendedor também é limitada pelas instituições financeiras públicas e privadas, tendo em vista que a garantia de satisfação dos débitos fornecida pelos micro empreendedores são na maioria das vezes pequenas, criando assim mais um empecilho para o crescimento de suas atividades empresariais.

Dessa forma, aquela pessoa que desejasse ingressar no meio empresarial, estabelecer uma atividade econômica organizada de forma profissional, investir recursos financeiros significativos para compor o seu estabelecimento comercial, contratar mão-de-obra, desenvolver seu produto, e que não se enquadrasse na categoria de Microempreendedor, tinha apenas duas opções viáveis para formalizar sua empresa, dentre os tipos jurídicos disponíveis no Código Civil brasileiro até o presente ano: ou se inscrever como Empresário Individual, ou se associar com outra pessoa e constituir uma Sociedade Limitada. É consenso entre os empreendedores brasileiros e profissionais da área empresarial que dentre os tipos jurídicos de empresa que eram previstos no Código Civil de 2002 até o início do ano de 2012, apenas os dois apontados eram realmente viáveis para os pequenos e microempresários, tendo em vista a alta complexidade para se formalizar uma Sociedade Anônima, e pelos aspectos negativos que os tipos jurídicos denominados Sociedade em nome coletivo e Sociedade Comandita Simples apresentam para os sócios que a compõe, principalmente quando se leva em consideração a responsabilidade ilimitada dos sócios enquanto pessoa física, sendo mais viável, nesse sentido, constituir uma Sociedade Limitada.

A introdução da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) no ordenamento jurídico pátrio, no mês de janeiro de 2012, disponibiliza mais uma opção viável para os empreendedores brasileiros em formalizarem seus negócios, na medida em que mistura em uma mesma empresa características próprias do Empresário Individual e da Sociedade Limitada. Essa iniciativa por parte do governo brasileiro na teoria tem o objetivo expresso de incentivar o empreendedorismo no Brasil, criando um cenário mais favorável para os empresários e diminuindo os entraves apontados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Como se verá mais adiante a nova legislação avançou em determinados aspectos, mas não alcançou totalmente os objetivos a que se propôs.

2.2 O Empresário Individual e a

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