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Por:   •  4/10/2013  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  451 Visualizações

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

24 de setembro

Um dos requisitos do contrato de emprego é a pessoalidade, ou seja, é sempre a mesma pessoa que presta o serviço. Assim, se a sua empregada doméstica necessitar se ausentar do trabalho por algum tempo (ex. viagem ou problema de saúde) e colocar a sua filha para trabalhar em seu lugar, na verdade, você estará fazendo um segundo contrato de trabalho. Isto é, haverá dois contratos de trabalho, um para a mãe (cujo contrato está suspenso) e outro com a filha. Se a mãe retornar ao trabalho, terá que ser feito a rescisão do contrato de trabalho com a filha para o empregador (pessoa física ou família) não correr risco de eventual ação trabalhista.

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Heberthe Nunes

Quais sao as Formalidades pra se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador domestico e um trabalhador domestico levando os aspectos antes e depois da PEC. Gostaria de saber... Agradeço desde já...

Ontem às 20:25

Yara Maia

o que mudou no contrato de trabalho entre empregador e trabalhador agora com a nova lei das domésticas?

1 · Ontem às 17:51

Carla Rossana Alves Vargas

Quais são as formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador doméstico e um trabalhador doméstico, levando em conta os aspectos antes e depoi da PEC?

1 · 15 de setembro às 00:37

Fernanda Leandro

Boa noite, Gostaria de saber qual foi o impacto na cidade depois da nova lei em porcentual teve mais demissões ou teve mais contratações, quais são os pontos positivos e negativos e como está sendo aceita pelos empregados e pelos empregadores quais são as formalidades para oficializar um contrato de trabalho antes e depois da nova lei. Preciso muito destas informações se vocês puderem me ajudar. Desde já obrigada.

2 · 26 de agosto às 23:07

Gilcimary Souza

BOA TARDE, PODERIA INFORMAR CUSTOS DA PALESTRA. ATT GILCIMARY email: gilcimary_souza@hotmail.com

1 · 22 de maio às 17:24

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

23 de setembro

Atenção! Na alteração da PEC já aprovada pelo Senado:

- Horas extras poderão ser compensadas via banco de horas, com validade de um ano, mas as primeiras 40 horas extras do mês terão que ser pagas em dinheiro.

- A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, mas as partes poderão optar também pelo regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, para adequar o serviço prestado por cuidadores e babás.

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

23 de setembro

Cinco meses depois do primeiro passo da nova legislação, números oficiais mostram dados heterogêneos. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, obtidos pelo Instituto Doméstica Legal, entre março e julho deste ano, houve aumento de 1,76% no número de trabalhadores com carteira assinada, que chegou a 1,3 milhão. No entanto, na região Sudeste, houve diminuição da formalidade. No Rio, ...Ver mais

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

18 de setembro

O patrão poderá descontar dos salários do empregado:

- Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;

- Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vale-transporte recebido;

- Os adiantamentos concedidos mediante recibo;

- Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

17 de setembro

O vale transporte somente será obrigatório no caso dos empregados que utilizem o sistema público de transporte. Nestes casos, é possível que seja descontado do empregado o valor de 6% sobre o total dos vales.

Se o empregado residir perto do trabalho ou utilizar veículo próprio, o vale transporte deixa de ser obrigatório!

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

17 de setembro

Dentre os aspectos já aprovados mas ainda não em vigor para regulamentação da PEC das Domésticas estão:

- A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%.

- O FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador.

- O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.

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SEDEL - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Londrina e Região

13 de setembro

Dentre os aspectos já aprovados mas ainda não em vigor para regulamentação da PEC das Domésticas estão:

- Caracterização de trabalho doméstico (com direito a registro) quem trabalha 3 ou mais vezes na semana. Quem trabalha 1 ou 2 vezes, será

...

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