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Convide Os Amigos Para Jogar Diamond Digger Saga!

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Por:   •  20/10/2014  •  3.009 Palavras (13 Páginas)  •  462 Visualizações

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SUMÁRIO:

1 INTRODUCAO ..............................................................................4

2 DESENVOLVIMENTO ..................................................................4

2.1 EMPREEDEDORISMO E PLANO DE NEGOCIOS ...................4

2.2 DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA .............................5

2.3 ADM. ESTRATEGICA E SISTEMAS DE INFORMACAO ..........8

3 CONLUSAO

4 REFERENCIAS

1 INTRODUÇÃO

.

O grupo escolheu a microempresa Auto Elétrica Gambetta Ltda, que foi fundada em 1 de março de 1983, e que está situada na cidade de Planalto – RS, na Rua General Daltro Filho nº 706, hoje está atuando com quatro funcionários, sendo um o Diretor Geral, uma secretária e os outros dois eletricistas. Conta com um amplo estoque de peças e acessórios elétricos automotivos, baterias, alarmes, som automotivo, etc. Com profissionais qualificados para atender bem seus clientes.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 EMPREEDEDORISMO E PLANO DE NEGÓCIOS

Os sócios fundador Gilmar Gambetta e Ademar Gambetta tinham um sonho de adquirir seu próprio e por Ademar já estar trabalhando como empregado no ramo, decidiram então abrir a empresa Auto Elétrica Gambetta Ltda no dia 01 de março de 1983, onde Gilmar foi o que “entrou com o dinheiro “ com 33,33% das cotas e Ademar 66,67% das cotas com a experiência e trabalho.

Passados 3 anos o pai de Ademar, Sr. Navilio Gambetta comprou 1% das cotas de Gilmar Gambetta, e Ademar 32,33%, ficando com 99% das cotas e a empresa continuou com o mesmo nome da sociedade, Auto Elétrica Gambetta Ltda.

Hoje a empresa pertence as filhas de Ademar, Keli Cristina Gambetta com 40% das cotas e Katiane Gislaine Gambetta com 60% das cotas.

A empresa conta hoje com quatro funcionários, possui muitos diferencias no município, pois possui profissionais qualificados para melhor atender a população, podendo atender com os mais modernos aparelhos na linha automobilística.

Em seu ambiente de trabalho possui aparelhos modernos que facilitam e economizam tempo, possui sala de espera para seus clientes oferecendo sempre um bom chimarrão.

2.2 DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA

O nascimento das sociedades limitadas se dá com o arquivamento de seus atos constitutivos (contrato social) perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se tiverem por objeto atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (sociedade empresária), ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se não exercerem tal atividade.

De acordo com Código Civil de 2002, considera-se contrato de sociedade aquele mediante o qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica, e a partilhar, entre si, os resultados. Em outras palavras, o contrato social representa o entendimento dos sócios quanto aos seus direitos e deveres com vistas à realização do objeto da sociedade.

As cláusulas contratuais, por sua vez, refletem as disposições de vontade dos sócios, modelando o funcionamento da sociedade e definindo seus contornos mais peculiares.

Nesse sentido, é importante destacar que o contrato das limitadas é composto por cláusulas contratuais essenciais ou obrigatórias, sem as quais não poderão ser arquivados no registro competente, e de cláusulas facultativas, que são livres, representando a expressão máxima da autonomia da vontade dos sócios.

Feitas estas breves observações de caráter geral, passemos a examinar as cláusulas contratuais essenciais nos contratos das limitadas:

1) Cláusulas Contratuais Essenciais

As cláusulas essenciais do contrato social, de que tratam os arts. 997 e 1054 do Código Civil, são as seguintes:

a) nome e qualificação dos sócios;

b) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;

c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;

d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP), bem como das filiais, se houver;

e) declaração precisa e detalhada do objeto social;

f) prazo de duração da sociedade (prazo determinado ou indeterminado);

g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;

h) qualificação do administrador não sócio, se for o caso, quando designado no contrato;

i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

j) foro ou cláusula arbitral. Indicar o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato (art. 53, III, “e”, Decreto 1.800/96) ou eleger o juízo arbitral para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1o, Lei 9.307/96 e art. 853 Código Civil).

2) Cláusulas Facultativas

Como o próprio nome diz, tratam-se de cláusulas não obrigatórias, ou seja, a não inclusão destas cláusulas não impede o arquivamento do contrato social no registro próprio.

Contudo, as cláusulas facultativas são aquelas que irão moldar a sociedade de acordo com suas peculiaridades. Os contornos da vontade dos sócios estarão expressos, por exemplo, nas seguintes hipóteses:

a) regras acerca da administração da sociedade (art. 1013);

b) regras referentes às reuniões de sócios (art. 1.072);

c) previsão de regência

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