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Coordenador Pedagogico: Praticas E Realidade

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Por:   •  21/9/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  556 Visualizações

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Coordenador Pedagógico:

Estamos vivendo um momento de grandes mudanças, avanços tecnológicos, rapidez e transformação das informações. E com esse cenário, a escola não poderia ficar de fora dessas tendências mundiais. Precisamos cada vez mais de profissionais na educação focados com o seu real papel e função dentro desse contexto, para buscar a melhor maneira de transmitir o conhecimento e a melhor dos alunos assimilares e transformarem o conhecimento em autonomia e autocrítica na sociedade. Dentre os profissionais, está um que se destaca por ser um elo entre professor – aluno – família. Estamos falando do Coordenador Pedagógico, um profssional que tem um papel de suma importância mas pela falta de experiência ou por falta de tempo, devido a burocracia, não excerce a sua função adequadamente

Com as mudanças ocorridas entre as décadas de 60, 70 e 80, a função de coordenador pedagógico tomou um rumo mais centrado nos trabalhos pedagógicos da unidade escolar. Muitos desconhecem ou por mera comodidade aceitam o que é atribuído e não fazem a menor ideia do papel real das atribuições do coordenador pedagógico. Hoje em dia muitos coordenadores pedagógicos assumem o papel de meros “apagadores de incêndios” nas unidades escolares. Não conseguem se programarem para as atividades do dia-a-dia e apenas ficam a mercê dos imprevistos.

Segundo PLACCO:

“É frequente que o próprio CP, ao exercer suas múltiplas atividades, tenha dificuldade para estabelecer prioridades e realizar ações que atendam às reais necessidades da escola.”

Mas o que fazer? Atender as demandas de momento, ou trabalhar em um planejamento onde todas as ações sejam planejadas e engajadas na participação efetiva da equipe gestora.

Segundo LIBÂNEO (2204:221):

“são atribuições do coordenador: planejar, coordenar, gerir e acompanhar todas as atividades pedagógicas e com isso requer formação específica para essa atuação.”

Com isso podemos esboçar um pequeno roteiro do que se deve fazer e o que não se deve fazer:

O que deve fazer:

-Garantir a realização semanal do horário de trabalho pedagógico coletivo.

-Organizar encontros de docentes por área e por série.

-Dar atendimento individual aos professores.

-Fornecer base teórica para nortear a reflexão sobre as práticas.

-Conhecer o desempenho da escola em avaliações externas.

E o que não se deve fazer:

-Conferir se as classes estão organizadas e limpas antes das aulas.

-Fiscalizar a entrada e a saída de alunos.

-Visitar empresas do entorno para fechar parcerias.

-Substituir professores que faltam.

-Cuidar de questões administrativas, financeiras e burocracias em geral.

Foi refletindo sobre esses pontos que destacamos o artigo 13 da lei complementar 836 do estado de São Paulo, que institui o HTPC onde o coordenador pode

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