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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  27/3/2015  •  1.513 Palavras (7 Páginas)  •  1.356 Visualizações

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ETAPA 1 - “Introdução ao Direito Constitucional e Poder Constituinte”

PASSO 1

Realizar a leitura do capítulo do livro-texto e bibliografia complementar referente à tipologia constitucional (Classificação das Constituições), para compreender como a Constituição brasileira de 1988, em vigor, é classificada. Em seguida, estudar o capítulo referente ao Poder Constituinte.

PASSO 2

Correlacionar, após a discussão em grupo, os conteúdos estudados sobre a classificação da Constituição brasileira quanto à estabilidade (ou alterabilidade, ou mutabilidade, ou consistência) e as características, espécies e limites do poder constituinte derivado (ou constituído, ou de 2º grau).

PASSO 3

Destacar as principais características e diferenças existentes entre as espécies de reforma Constitucional - a Emenda e a Revisão Constitucional, apresentando os requisitos formais (ou procedimentais) – que são um dos limites para seu exercício - para a realização de cada uma delas.

PASSO 4

1. Responder o quadro abaixo:

O quê?

É possível?

(sim ou não)

Como?

(qual é o mecanismo

Quando?

(sempre é possível?) Qual o fundamento?

(artigo da Constituição e/ou Doutrina)

Alterar a Constituição brasileira de 1988

Realizar a revisão da Constituição brasileira de 1988

Revogar a Constituição brasileira de 1988

PASSO 4 (RESOLUÇÃO)

Quanto à característica de ALTERABILIDADE da Constituição Federal brasileira de 1988, diz-se que é rígida, podendo ser alterada por EMENDA e REVISÃO CONSTITUICONAL, através de um processo legislativo laborioso, específico e solene.

Embora a Constituição tenha sido engendrada para perdurar no ordenamento jurídico, a sociedade vive em evolução constante, o que significa dizer que os fatos sociais influenciam diretamente para a necessidade de modificação constitucional, uma vez que a referida deve acompanhar o desenvolvimento social. Assim, surge a possibilidade de alteração da Lei Maior pelo próprio poder constituinte, precisamente para reestruturar seu caráter social.

Com base no art. 60, CF/88, são dados os requisitos e características da emenda, como forma de alteração constitucional, estabelecendo, no seu § 2° o quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas constitucionais.

A revisão constitucional, por sua vez, é disposta no art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, CF: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”.

Em se tratando de revogação da Constituição atual, somente poderá ocorrer se um novo poder constituinte originário for instaurado, rompendo com a ordem jurídica vigente. Diz-se que o principal objetivo do poder constituinte de 1° grau, é criar um novo Estado. Desse modo, uma nova constituição ao entrar em vigor, ab-roga a anterior por completo, sem necessidade de disposição de revogação, exceto algumas cláusulas específicas, denominadas cláusulas pétreas, expressas no art. 60, § 4°, CF.

Para que a Constituição de 1988 possa ser integralmente revogada, além dos requisitos já destacados, é necessário ainda observar o seu valor social, dado que as normas jurídicas acompanham o desenvolvimento da sociedade e deve a ela sujeitar-se.

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2. Responder aos seguintes questionamentos, fundamentando as respostas (sempre que possível, apresentar os fundamentos: legal, doutrinário e jurisprudencial).

É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:

a) Emenda constitucional?

Evidente que SIM, considerando que deve ser pautada com o viés constitucional.

b) Revisão constitucional?

NÃO. Assim como estabelece o art. 3º do ADCT, a revisão constitucional só poderia ser realizada após cinco anos a partir da data de promulgação da Constituição vigente.

c) Outra forma?

Sim. Pode ser feita de forma legal – lei ordinária ou por lei complementar – e, infralegal como PLEBISCITO.

3. Em cada uma das formas acima descritas:

a) Qual seria o procedimento?

Para a emenda constitucional, nesse caso haveria de se instaurar uma constituinte exclusiva para tal. Dessa forma, seria necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo Congresso Nacional para debater determinado assunto. Quanto à forma legal de reforma, assim como já mencionada, pode ser através de Lei Complementar ou por Lei Ordinária, de acordo com a matéria que se pretende reformar, obedecendo às limitações constitucionais. Já o plebiscito, que é consulta prévia ao povo sobre matéria de significância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Consoante ao art. 14º da Constituição Federal será formado mediante decreto legislativo.

b) Existem limites? Quais?

Sim. Os limites procedimentais foram retrocitados.

c) Haveria a necessidade de consulta popular (plebiscito ou referendo)? Por quê?

Sim. Pois no referendo, o Congresso exibiria um projeto final de reforma política dependendo da proposta autorizada, com um conjunto de mudanças na intenção de aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro e a população decidiria se concordaria ou não com o que estaria sendo apresentado. Já o plebiscito, os sufragistas brasileiros possuiriam uma lista de perguntas sobre qual seria o projeto de reforma adequado, e seria votado cada ponto por todos e tornaria difícil, uma vez que poderiam aprovar alguns pontos e desaprovar outros.

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