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De Contabilidade Tributári

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Por:   •  2/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.868 Palavras (12 Páginas)  •  163 Visualizações

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Ciências Contábeis

Contabilidade Tributária

Acadêmicos (6º semestre):

Domingos de Sousa Brito – RA: 365151

Edinete Cosmo de Melo Silva – RA: 384877

Orlando Pereira dos Santos - RA: 380838

Professor (a) – EAD: Me. Hugo David Santana

Tutor (a) Presencial: Alessandra F. L. Rodrigues

SÃO SEBASTIÃO – DF, 16 DE SETEMBRO DE 2014.

1. INTRODUÇÃO

Especificamente, este estudo tem o objetivo de avaliar os regimes de tributação, buscando a melhor opção para o enquadramento, minimizando a incidência dos impostos e alcançando assim melhores resultados econômicos. Para o embasamento teórico, buscou - se analisar a importância de um bom planejamento tributário, enfatizando a sua importância econômica dentro do resultado da empresa. Busca-se também verificar os demais regimes tributários e sua importância dentro das sociedades em que se enquadram. Com isso, o objetivo central desse trabalho é promover uma pesquisa frente ao Planejamento Tributário, identificando os benefícios oferecidos pela tributação que a empresa optou.

2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que em seu art. 3º define:

“Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado,

Com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa.

Visto o conceito de tributos, podemos entender melhor, o que é um Planejamento Tributário que, segundo Fabretti[2]: ”O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador” Planejamento tributário jamais deve ser confundido com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação fiscal, da autoridade fazendária.

2.2. REGIMES TRIBUTÁRIOS E SEUS ENQUADRAMENTOS

A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas:

• Simples Nacional

• Lucro Presumido

• Lucro Real

Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.

2.2.1. SIMPLES NACIONAL

De acordo com a Secretaria da Receita Federal (Brasil, 2007), o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Consideram-se Microempresas (ME), para efeito de Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são empresários, pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas, que venham auferir em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

• Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. O imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

2.2.2. LUCRO PRESUMIDO

Neste tipo de regime tributário, o montante a ser tributado é determinado com

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